AMEAÇAS E INTIMIDAÇÕES FEITAS POR POLICIAL CIVIL LOTADO JUNTO À DP 105° ESTA DA POLICIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Na data de 09/12/16, às 14hs e 35 minutos, estando o Sr. Unatan Nogueira Neves, entrando em sua sua Escola de Ensino Superior Estácio de Sá, sendo que na entrada da unidade principal, quando novamente ocasionalmente passou pelo Policial Civil de primeiro nome Francisco, se esta não está se equivocando, lotado este Policial junto à DP 105°, localizada esta na Avenida Barão do Rio Branco, n° 3099, Retiro - Petrópolis-RJ, CEP: 25715-060.E telefone de contatos: (24) 2291-0816. sobre seu nome, este Policial de Histórico Violento e de Pessoa Altamente desequilibrada, como já que ocorreu, não só com este presente senhor vitima de crime contra a sua honra e moral (Artigos 138 e 139 do CP), como de ameça (Art. 147 do CP), pelo mesmo, que realizou afirmações e escrita digitada na afirmativa na forma direta, em fato que o mesmo não era nem testemunha de suposto fato ilícito, como não haviam provas nenhumas contra este Senhor prejudicado pelo mesmo, e que pelos atos deste mau servidor publico estadual informado, sendo que aproveita neste momento para informar, que no ultimo contato o mesmo ameaçou a altos gritos, e com palavras de baixo calão, querendo inclusive obrigar este Senhor informado, a este sentar em uma cadeira debaixo da uma escada, que dá acesso ao setor do Cartório desda DP 105°, e isso por mais de meia hora, ouvindo ameaças veladas e continuas deste policial que prometia fazer mal grave e injusto ao mesmo, por este Senhor informado que foi envolvimento em uma suposta estória, que se caracterizada um suposto fato ilícito, e que após a chegada de um Delegado, este Senhor foi encaminhado em uma sala reservada onde que este Senhor informado, informou sobre todas as condutas altamente impróprias, inadequadas e reprováveis que este Senhor informado sofreu deste Policial informado, que foi até por conta da conduta deste, atendido por outro policial civil, e o mesmo não mas teve o mesmo contato e conduta depois deste Senhor informado, e vitima reclamar do mesmo, e até por realizar queixa crime, como representação criminal nos termos do Art. 39, § 1° do Código de Processo penal 3689/41, e Paragrafo Único do Art. 147 do CP, contra o mesmo, para que o mesmo fosse Processado Criminalmente, sob pena de revelia, para que este parasse de agir com a mais condutas características do mesmo, já que pelo visto com mais este novo caso, vesse claramente que o mesmo não só não parou com suas condutas inaceitáveis e inadmissíveis, em termos da boa e perfeita conduta moral existente em nossa sociedade, e também de acordo, com a Ética Profissional e do Servidor Publico, como de todas as Leis, Decretos-Leis, Normas Reguladoras, de Direitos Humanos e Acordos Internacionais, vendo-se que claramente o mesmo não só é apto ao Serviço ao Publico, nem ao Cidadãos Fluminenses, nem as Normas da própria Faculdade de Ensino Superior, se este pertence como aluno o mesmo não obedece, vendo-se que seu quadro de conduta anormal vista, não existe solução nem nas Leis e outros dispositivos informados, por não se saber porque de tal crença na impunidade, o mesmo acredita, que demostra com isso, até numa possível impunidade do mesmo em Juízos, que acredita que vai absolve-lo, onde que tal certeza do mesmo e inacreditável, e com isso vai primeiro procurar o canal da Ouvidoria da Policia, direcionado ao Ouvidor da mesma, o Senhor Luiz Sérgio Wigderowitz, sendo o e-mail desta Ouvidoria: <ouvidoriadapolicia@proderj.rj.gov>, Como também, para a Corregedoria Interna da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, para a sua Corregedora, a Delegada Sra Márcia Gaspar Pitta Hardium de Souza, sendo seu email: < marciagaspar@pcivil.rj.gov.br>; PAra o Alô ALERJ, pelo seu e-mail: <aloalerj@alerj.rj.gov.br>; Para Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos do Estado do Rio de Janeiro, ao Chefe de Gabinete Leandro Khalil de Oliveira, pelo seu e-mail: <leandrokhalil@hotmail.com>, E para ao Ouvidor, Fábio Gil Prado, e-mail: <ouvidoria.seasdh.rj@gmail.com>; mediante reclamação e denuncia identificada, solicitando não só providencias ao fato ilícito informado, como também infracional, para que até se acaso ocorrer alguma coisa em relação à este Senhor reclamante e queixoso, as pessoas que ficarem incumbidas de levar a verdade sobre este Policial, como que não dizer também sobre a Policia Civil do Estado do rio de Janeiro e sua Delegacia de Policia, DP 105°, tendo em vista existindo duas Ocorrência Policiais anteriores, Termo Circunstanciado N° 10509/07128-0 e outros dois, que não só podem, como devem ser ligadas junto à este maus servidor informado, como também à este Departamento do Estado do Rio de Janeiro, que é esta Policia Civil do mesmo como à esta sua DP informada, muito conhecida por prestar muitos maus atendimentos, com raras exceções. Informa também que irá pedir à autoridades e canais deste Gov/RJ, que mediante esta reclamação, seja Aberto Processo Administrativo do Gov/RJ, nos termos da Lei Estadual, 5.427, de 01/04/09, e este procedimento Ad. na modalidade de Sindicância, com abertura de Inquérito Administrativo, com abertura de Portaria, nomeação de Sindicante(s), e com sua Publicação e demais Atos relevantes junto ao DOERJ, com arrolamento do Gov/RJ, Secretaria de Segurança Publica, mais a Policia Civil/RJ, a DP 105°, e mais o Servidor reclamando, a ser identificado pela Secretaria de Administração do Estado do Rio de Janeiro, e tudo isso com a informação do interesse de representação administrativo contra o servidor acusado, para este se manifestar sob pena de revelia, e informa mais, o fato mais grave, é que este Servidor informado sabe da atual condição deste Senhor informado, que caracterizado está que o mesmo, é uma ameça real e altamente em potencial, e como individuo da mais alta periculosidade, pois este já demostra ser semelhante e ou igual a um agente terrorista ou inimigo do Estado Brasileiro, pois, por seus atos, este não teme limites, não só de enfrentar, como afrontar as mais Altas Estruturas e Autoridades Superiores Federais, estas que digo, da Defesa Nacional deste nosso pais, e que é o crime que praticou também foi o de Insurreição (Art. 365 do CP/Decreto-Lei nº 2.848, de 07/12/40 - Código Penal).
- Das Leis, Decretos Lei, Projetos, Normas e Estatuto do Funcionário Publico:
Convenção Americana - CIDH/OEA: https://www.cidh.oas.org/basicos/portugues/c.convencao_americana.htm
Constituição Federal: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
Segurança Nacional: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7170.htm
Crimes contra o Estado Democrático do Direito: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/projetos/PL/2002/msg336-020507.htm
Constituição do Estadual: http://www.amperj.org.br/store/legislacao/constituicao/cerj.pdf
Estatuto do Funcionário Publico -RJ: http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/decest.nsf/13a8832c3ad51674832569d0006c75a4/cb7fc6f032ee6e5683256eb40054bd0e?OpenDocument
Lei Estadual de Processo Adminstrativo: http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contlei.nsf/e9589b9aabd9cac8032564fe0065abb4/ef664a70abc57d3f8325758b006d6733?OpenDocument
Soberania Nacional: http://oglobo.globo.com/opiniao/soberania-nacional-16307537
Estado de Direito: https://pt.wikipedia.org/wiki/Estado_de_direito
Crime Ameça: https://pt.wikipedia.org/wiki/Crime_de_amea%C3%A7a
Crimes Contra a Honra: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigoid=1829_
Violencia Domestica e Familiar: https://djnatannogueira.blogspot.com.br/2016/05/violencia-e-familiar-contra-mulher.html
Perfil da Pilica Civil: https://djnatannogueira.blogspot.com.br/2016/11/policia-civil-do-estado-do-rio-de.html
Violencia Domestica e Familiar: https://djnatannogueira.blogspot.com.br/2016/05/violencia-e-familiar-contra-mulher.html
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