quinta-feira, 9 de fevereiro de 2017

4 DENUNCIA CONTRA O MPRJ, TJRJ E DPERJ.

4ª DENUNCIA CONTRA O MPRJ, TJRJ E DPERJ.

AMEAÇAS DE AUTORIDADES E PROFISSIONAIS 
DA ÁREA DE DIREITODO MPRJTJRJ E DPERJ
 A PESSOA NORMAL 
VITIMA DE ERRO DE PLATAFORMA DO INSS 

                Trata-se de noticias de fatos ilícitos e infracionais, tendo como vitima o Sr Unatan Nogueira Neves, que vem sofrendo inúmeras ameaças morais, intimidações, constrangimentos, como também coações e pressões  frequentes e continuas de várias Autoridades de Entidades de Justiça e uma é atuante junto à uma destas, todas estas  que são deste Estado do Rio de Janeiro, sendo estas o Ministério Publico do Estado do Rio de Janeiro e o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, e mais a Defensoria Publica do Estado do Rio de Janeiro, onde que deste MPFJ,, foi por meio de suas Autoridades, o Promotor de Justiça da Promotoria da Pessoa Idosa e com Deficiência, Celso Quintela Aleixo, matr. 00001952; E depois pelo Promotor de Justiça da Promotoria Cível, Pedro de Oliveira Coutinho, matr. 00001826; E depois pela Promotora de Justiça Titular da 1ª Promotoria de Família, Tânia Faria Torres Lana Guthier, matr. 00810092; E por ultimo a Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva, Vanessa Quadros Soares Katz, Matr. 002260; E deste TJRJ, foram primeiro o Juiz Titular da 2ª Vara de Família da Comarca de Petrópolis-RJ, José Claudio de Macedo Fernandez, matr. 19480, e o segundo é o Juiz Titular da Vara da Infância e Juventude e do Idoso, Alexandre Teixeira de Souza,  Matr.  20710; E desta DPERJ e por ultimo foi o Defensor Publico da Vara do Idoso e da Pessoa com Deficiência, Rômulo de Souza Araujo, matr. 860.739-2. Todos estes apontados Autores dos Fatos Ilicitos informados, todos estes acusados que tentaram renovar intencionalmente e artifisiosamente estado e ou quadro inexistente  de saúde, estas que foram atribuídas equivocadamente à este Senhor informado inicialmente, por conta da ocorrência de uma falha de Sistema de Gerenciamento de Dados e Informações do INSS/MPS, junto à DATAPREV, (Esta a Serviço deste INSS), este Senhor informado que com este problema informado, agora tem sobre si esta informações de ser possuidor os quadros atuais de saúde de sequela de acidente de Lesão Cerebral, que ocasionaram a doença de: Excesso do neurotransmissor "Dopamina" no sangue, retardo mental e intelectual (Abaixo da Média de uma  Pessoa Normal), e também a condição de quase inconsciência total, e mais surdez nos dois ouvidos com grau de audição de menos de 50% em ambos os ouvidos, e mais, diversos problemas de mal funcionamento em boa parte dos Órgãos do Aparelho Digestivo e Respirátorio, e Tetraplegia, condições estas que deixariam um individuo como este informado, quase que totalmente incapaz e dependente permanentemente de terceiros, onde que este teria até um representante legal, fatos estes que não são procedentes e nem verídicos, mas que, tanto este TJRJ, MPRJ e a DPERJ, estão todos juntos, por meio destas Autoridades que foram rsclamadas, que tanto criaram, como confeccionaram e forjatam, várias documentações criminosas, contendo inúmeras informações falsas, improcedentes e inverídicas, envolvendo este Senhor informado, que iniciantemente, para este ser colocado como um "Individuo Especial", que conforme foi informado anteriormente como Cadeirante de Cadeira de Rodas Reclinável por ser Tetraplégico, Surdo e mudo, que falaria até Libras, que também teria Retardo Mental e Intelectual um grau que o colocaria com a mente de um Adolescente de 12 Anos, que seria quase que totalmente inconsciente e a sofrer imaginações, e com problemas em vários Órgãos do aparelho digestivo, e necessitando de forma irrevogável de Procurador, por causa de todas estas doenças informadas que a maioria são de caráter irreversíveis e incuráveis, e que com essa nova renovações criminosas realizadas por todas estas Entidades informadas por meio das documentações contendo informações falsas, inverídicas e improcedentes, e com uma possível criação de documentações médicas que possivelmente conteriam informações falsas, criadas, confeccionadas e forjadas que seriam possivelmente feitas por médicos-peritos a serviço deste TJRJ, e destas autoridades informadas, que com estes possíveis atos fraudulentos que em tese qualificariam este Senhor informado, a receber o NB PcD Loas irregular e indevido que este recebeu, primeiramente, por conta de erro ou falha de Plataforma/e ou Sistema de Gerenciamento de Dados e Informações da Linux deste INSS/MPS, que se encontram junto ao DATAPREV (Esta a Serviço do INSS), onde que, estas Autoridade e Entidades Estaduais informadas querem por todo meio junto à este INSS/MPS informado, renovar possivelmente pelos meios informados, onde que se acredita que tais possíveis atos seriam para este Senhor informado ficar em silêncio e não tomar nenhuma providencias sobre estes erros jurídicos gravíssimos informados, onde que, estas Autoridades imprudentes e irresponsáveis informadas, que com isso, comprovaram que trabalharam mal no caso em questão, como também seus assistentes, por conta de uma má apuração, como na verificação da procedência ou improcedência destas informações informadas, que estes receberam, com base nestas informações que estão atualmente neste DATAPREV informado, onde que, este Senhor informado inicialmente foi entre 2010 à 2013, foi beneficiário deste NB PcD Loas informado, que agora se sabe, por causa destas supostas informações, ao qual este Senhor informado, nem sabia deste erro envolvendo estas supostas doenças informadas, pois o médico perito que o atendeu na unica pericia ao qual este passou junto à este INSS, e este medico perito informado, que nunca passou qualquer destas informações ou dados informados para este Senhor informado, que provavelmente, naquele momento desta unica pericia que este mesmo medico perito informado, nem mesmo soube que estava ocorrendo esta falha de sistema informado.

                    E que, com tudo isso informado, o mesmo está se sentindo muito ameaçado, coagido, constrangido e pressionado, por estes Autores de Fatos Ilícitos informados, que mesmos estes sabendo destes erros informados desde a primeiro momento, já que estea sempre souberam da real condição deste Senhor informado, e como também, destas condições inexistentes de saúde informadas, que com isso, estes acusados sabendo que este Senhor informado é de uma pessoa normal, apta e capaz, não só por aceitarem informações inverídicas e improcedentes, como ate a presente data continuam tentando renovar mediante de criação e forja, de documentos falsos, baseados nas informações e dados existentes nas documentações equivocadas e criminosas deste INSS/MPS informado, por meio de documentações timbradas das Instituições de cada um faz parte. E que com isso, comprova os crimes de uso indevido da Instituições informadas, fraude e Abuso do Poder e do Direito, que neste caso presente, tais Instituições foram usadas para fins pessoais, que se acredita que tais ações dos mesmos são por estes terem cometido os vários erros judiciais informados, e com isso ficarem isentos de responsabilidade, por causa de terem realizados tais atos errôneos por causa destas informações improcedentes, inverídicas e equivocadas.

                 Onde que, estes autores desta nova tentativa de renovação de irregularidade informada e existente, que é uma tentativa de realização de fraude, agora intentada por estes apontados Autores de fatos ilícitos informados, e que ao final comprova a alta ameaça que os acusados representam tanto para o Senhor vitima, Terceiros e o Estado Democrático de Direito, como também para o Estado Brasileiro. Onde que, com isso se concluí, que os mesmo não possuem nenhum limites e critérios, podendo ser até considerado um possível ato de insanidade mental dos mesmos, onde que, este Senhor informado, junto aos Órgãos dos mesmo solicitara Abertura de Procedimentos Administrativos , nas Modalidade de Sindicância e Inquérito Administrativo, por meio de Abertura de portaria junto ao DOERJ, com solicitação de nomeação de Sindicante(s), para apurar todos estas ações infracionais dos mesmo, querendo até primeiramente, que os mesmos sejam afastados imediatante de seus cargos, e depois, avaliados psicologicamente e por profissionais da áreas de psicologia,  psiquiatria médica e neurologia, e que se faça de forma inquestionável e incontestabvel, para a realização de todo os exames necessários, e quantas vezes forem nescesárias, para se identificar possíveis problemas cerebrais ou mentais destes acusados, por conta das más ações e condutas dos mesmos, estas que seriam também segundo materia e conhecimento medico, seria esta má conduta informado uma patologia, por todo estes fatos narrados, e como dito, seria com base nestes dados e informações, que estes autores de fatos ilicitos, vem criando todo tipo de informações errôneas, inveridicas e iomprocedentes, contra este Senhor vitima informados, estes acontencimentos que vem ocorrendo desde o inicio do ano de 2016, cuja data e inicio são desconhecidos pelo comunicante, pois, até a data deste Autos Administrativo do MPRJ, informado, e procedimento este tem tanto suas supostas informações, como local de suposto arquivamneto, não são fornecidos por este MPRJ junto à este Senhor Comunicante, este òrgão informado, que vem a todo este tempo, intencionalmente e propositalmente ocultando estas informações e dados, como também acesso à este Senhor informado. podendo-se, com isso, contar como data inicial desta noticia a de 09/02/16, e hora 13:43hs (horário final da confecção da presente peça de informação/ou noticia dos fatos ilícitos informados), tendo como locais dos fatos informados sito aos endereços: Avenida Barão do Rio Branco, n° 2001, Complemento: Fórum Felisberto Ribeiro Monteiro Neto/TJRJ, bairro: Retiro - Petrópolis-RJ. CEP: 25680-275; e Rua Marechal Deodoro, N° 88, Complemento: MPRJ/Petrópolis, Centro, Petrópolis - RJ, 25620-150.

              Foi também, realizado denuncia identificada, junto ao site de "Reclame Aqui" da Revista Época, tendo o denunciante o Sr. Unatan Nogueira Neves/Vitima, Solteiro, Brasileiro, Estudante Universitário, Residencia: Rua Olavo Bilac, 535, bairro: Catelanêa - Petrópolis-RJ. CEP: 25645-005.

Link's:

           Realizado também denuncia identificada, junto ao Web Denuncia do "Disque- Denuncia" que é a Plataforma do Aplicativo Whatsapp recebida pelo numero +5521968021650, onde que através de sua conta no Whatsapp do denunciante pelo seu numero +5524988490412, conforme fotos abaixo obtidas através da ferramente de Captura do Windows 10, que capturou a página de pesquisa Web do Google Chrome, da página da conta informada do
Whatsapp Web.

- Provas:




Prova 1: Fotos da página Web do Google Chrome, da pagina da conta do Whatsapp deste Senhor Vitima.

        Além da providência anterior realizada pelo reclamante, foi impressa esta pagina deste blog, como todo seu conteudo sera anexado junto a procedimentos pertinentes, e como também a pagina do link: https://djnatannogueira.blogspot.com.br/2015/02/irregularidade-em-beneficio-do-inss que contem todas as informações destas irregularidades que envolvem este NB Loas (PcD) deste INSS, onde que, todas esta informações estara em sua amplitude em mensagens junto à este Blog do Blogger, deste presente Senhor comunicante informado.


- Mais Informações e Provas junto aos Link’s:
Blogger: http://djnatannogueira.blogspot.com.br/2013/12/aten-c-ao-reuniao-da-estruturacao-da.htm

- Página reformulada, corrigida e atualizada em 11/01/18 às 15:55hs, horário de Brasilia-DF, por Unatan Nogueira Neves (Natan Nogueira), títular deste Blog do Blogger.