O CAMINHO DA VITÓRIA DO CIDADÃO É PELA OPINIÃO PÚBLICA.
Uns dos caminhos para uma vitória ou sucesso, tanto de forma Administrativa, em Procedimentos Ad. em Empresas Privadas, ou Instituições Mistas e ou Públicas, ou por ações Extra-Judiciais ou Judiciais, tais intentos só são consequidos, por meio da manifestação da "Opinião Pública", que é composta pela(s) Mídia(s) ou Veículo(s) de Informação(ões), que são os Canais de Televisão (TVs Abertas - UHF ou Via Satélite/e TVs Fechadas - TV's a Cabo e Via Satélites); ou os Canais de Rádio Difusão [Ondas Curtas (OC), Ondas Médias (OM), AM e FM (de Curto e Longo Alcance)]; e até mrsmos os Canais de Rádio Amador (Pessoas Civis) e SPX (Este último Canal cuja utilização é restrita por serem usadas pelas Polícias Militares, Civis e Federais, e até pelas Instituições Militares Superiores e ABIN e Pessoaa Civis cadastradas), e mais os Jornais Impressos (Impressão Gráfica) ou via Web Site (Internet), e neste último meio informado também contam os Blogs, as Páginas Sociais e de Serviços, e de mensagens Instantâneas entre outras, de divulgação de Informações e dados escritas ou de imagens. Governamentais, não Governamentais, Partidos Políticos, Políticos, ONGs, Sindicatos Associações, Cidadãos Civis e Militares do Mais Alto Nivel, Figuras Publicas, Populares e Instituições Privadas, mas dependem da veracidade de seu conteúdo, e quando estas informações chegam à população, seja esta local, ou regional, ou nacional e ou até de âmbito mundial (Internacional), é pela Opinião do Público (ou Opinião Pública), esta população que é composta por pessoas de todas Classes Sociais, sejam para ciência, mobilização, debate ou afins, havendo concordâncias ou divergências, sejam estas de forma unânimes ou não, e composta por uma pequena ou grande quantidade numérica, demonstrada por meio de cálculos por meio de porcentagem ou estatística, e estes últimos meios de levantamentos, que serão decicivas não só para influênciar, como principalmente para decidir uma gestão, seja esta Política, ou de um determinado grupo ou do Coletivo, e até mesmo a favor para uma única pessoa, e tudo isso é conseguido através deste meio de Repercussão Pública, e um doe ultimos meios a ser utilizado quando os primeiros meios legais entre outros se esgotam e não é conseguido o exercício do direito e da Cidadania .
E agora conforme solicitação de profissional da Imprensa que pediu que os fatos fossem apresentados por meio de Conograma, cujo assunto é so
bre a Negativa de Concessões de Direitos diversos garantidos pela CRFB e Leis, Regulamento vigentes, que não estão sedo respeitados, e nem serem concedidos sequidas de descasos, destatos, humilhações e Constrangimentos que foram sofridas por Ex-Filiado do INSS e Cidadão Brasileiro, Fluminense e Petropoltano.
- Cronograma:
1 - Doença Temporária - Contatado por Exame de Endoscopia Alta (EDA) de 2010 da Comprovação de Hernia Hiatal por Deslizamento de Médio Tamanho (CID-10:) e Pangastrite(CID-10:);
2 - Solicitação de NB Auxílio-Doença de 2007
- Solicitado Benefício de Auxílio-Doença das Doenças Hérnia de Hiato e Pangastite, sendo negada verbalmente pelo Servidor Público Federal que Atendeu no Primeiro Atendimento em uma das mesas de atendimento ao Público junto à APS-Petrópolis, este Servidor informado qua Abriu o Procedimento de Solicitação de NB de 519. Auxílio-Doença em 2007 das Doenças Temporárias informadas, não sendo feito depois nenhum Atendimento Médico Pericial;
3 - Agravamento da Doença Temporária da Hérnia de Hiato e Contraimento de outras duas
- Agrava a Doença Temporária de Hérnia de Hiato (CID 10:), e contrai-se um suposto Problema no Intestino e Dores na Fronte da Cabeça, nos olhos e em volta dos mesmos (Estas ultimas Doenças Não Identificadas);
4 - Solicitação de Informação ao SETRAC/PMP sobre Direito de recurso do NB Auxílio-Doença de 2007, e Solicitado NB Loas pela Servidora do SETRAC
- Foi pedido informações sobre a possibilidade de recurso ou não com base em prazos definidos por Lei deste NB Auxílio-Doença de 2007, e foi apresentado o Exame de EDA da Comprovação de Hernia de Hiato e Pangastrite, mas a Servidora sem realizar maiores levantamentos passa a informação errônea que o prazo supostamente se extinguira, e a mesma solicita pelo Canal 135 do INSS NB Loas Temporário;
5 - Realização de Atendimento com Assistente Social do INSS - A Assistente Social do INSS atendeu este Ex-Filiado do INSS, em atendimento que ocorreu em aproximadamente 18 min, e que esta Assistente Social do INSS, fez aproximadamente de 4 a 5 perguntas junto ao mesmo e ao final informou ao mesmo"Que este estava em Condições de Trabalhar". (Filiado informa que nunca informou à esta Assistente-Social do INSS informada, que mesmo estava ou que já esteve alguma vez em sua vida em Situação de Risco Social, e também informa que não apresentou nenhuma Documentação Médica, que eram o Exame de EDA da Comprovação de Hernia de Hiato e Pangastrite e nem a Ficha de Solicitação de Remédios Essenciais da SMS(FMS)/PMP e SUS, de Solitação de Omeprazol para Tratamento das Doenças da Hérnia e da Pangastite informadas. Informa também que neste
primeiro e único atendimento junto esta à esta Assistente Social do INSS informada não realizou nenhum questionário de quesitos técnicos junto à este Ex-Filiado do INSS informado e que também nunca realizou nenhuma visita na residência do mesmo;
6 - Realização de Perícia Médica do NB Loas Temporário
- Médico Perito da APS-Petrópolis do INSS, realiza uma primeira e única Perícia Médica junto à este Filiado do INSS, em atendimento ocorrido aproximadamente dentro de 15 min, e que este Medico Perito realizou apenas 4 perguntas e na presença de uma Testemunha. Nesta unica pericia o Perito não realiza exame manual e nem realizou nenhum questionário de quesitos médicos técnicos junto à este Ex-Filiado do INSS;
6 - Conceção de NB Loas (Temporário);
- Resposta da Concessão do NB Loas Temporário se deu por carta do Ministério de Desenvolvimento Social e do INSS, sem informações dos motivos desta consençao.
7 - Denuncia Falsa junto à DP 105, MPRJ e TJRJ
- Por causa de uma notícia dada por uma Sindica na época de 2011, sobre infiltrações e vazamentos que supostamente estaria atingindo aptos e áreas comuns, que esta Sindica informada e dois moradores do mesmo prédio deste Ex-Filiado informado e que esta denuncia em parte verdadeira e atribuida à pessoa errada, ja que se comprovou posteriormente por RO da Defesa Civil e Laudo Técnico de Fiscalização de Obras Particulares estas duas Entidades da Prefeitura de Petrópolis, que apontou que o Autor de Fatos Criminosos era um destes moradores informados que eram Testemunhas destes supostos fatos.
8 - Promotoria JECRIM e outros são Acionados Judicialmente e Denunciados pela 2 Promotoria Criminal por Praticar Ato de Insanidade Mental;
09 - Solicitação de Inteiro Teor do NB BPC Loas e do NB de Auxílio-Doença de 2007 e 2 Outros
- É Solicitado por Requerimento Adadministrativo e protocolado junto a Gerência do INSS em Petrópolis/RJ, Certidão e Cópia de Inteiro Teor, com carimbo de conferência com as documentações do Processos Administrativos requisitados, e todas as cópias carimbadas devidamente assinadas para caracterizar fé pública e dando atencidades aos mesmos, equivalentes aos documentos originais solicitados e informados, e tais pedidos foram feitos nos termos da Constituição Federal Brasileira e nas Leis vigentes, seja do NB de Auxílio-Doença de 2007, de 2 NB de Auxílio-Doença 603 e 604 de 2013 e deste NB BPC Loas 543, sendo o estes 2 NB de 2013 foi se pedido o cancalamentos dos mesmos em caráter definitivos, pelo 1 ser solicitado mediante induzimento de erro de informação dada por atendente da APS-Petrópolis e o 2 por não ter sido solicitado pelo Ex-Filiado e aberto
09 - Constatação da irregularidade no NB BPC Loas
- Constantação de Irregularidade e Cessação do NB Loas Temporário em Revisão da 27 Câmara de Recursos do INSS, por pedido de verificação de Irregularidade do MPRJ, por meio de suas Promotorias Civil e JEACRIM estas da Comarca s de Petrópolis. Informa que estas ações foram feitas sem o conhecimento, participação e permição deste Ex-Filiado do INSS informado;
10 - Abertura de Processo Judicial junto ao JEF do NB Auxílio-Doença de 2007
- Tendo em vista na época Filiado deste INSS, que hoje é atualmente é Ex-Filiado deste INSS informado, assim que Entrou com Requerimento Administrativo junto na APS-Petrópolis/INSS, informando os primeiros erros de informações existentes neste NB BPC Loas Temporário, que ocasionou o casamento do mesmo, este Ex-Filiado entrou com Processo Judicial junto à Justiça Federal em Petrópolis/RJ, junto ao Juizado Especial Federal (Civil) de solicitação de concessão do NB Auxílio-Doença de 2007 das Doenças Temporárias de Hérnia de Hiato (CID 10:), e das atuais de suposto Problema no Intestino dos problemas de dores na Fronte da Cabeça, nos olhos e em volta dos mesmos (como informado, estas ultimas Doenças Não Identificadas) e Fratura de Calcaneo, Pé e Joelho Esquerdo e Coluna Lambar, já que esta APS-Petrópolis do INSS não realizava a revisão das informações errôneas existentes neste NB BPC Loas e seu Cancelamento e com isso a Revisão do NB Auxílio-Doença de 2007 já que este estava dentro do prazo da Lei da Previdencia Social de 10 anos para Revisão.
14 - Repasse da informação médica de umas das Doenças Graves
do NB BPC Loas para a JF, MPF e MPRJ -
É repassado supostaa informações médicas deste Ex-Filiado do INSS, a terceiros não obrigados a guardarem sigilo médico, sendo estes Promotores de Justiça da 1 e 2 Vara de Família, Promotoria Cível, Promotoria da Pessoa Idosa e Pessoa com Deficiência, todos estes cono até suas Promotorias e até o MPRJ ), são impedidos, por conta da existência de Declaração de Suspensão, Impedimento, Incopetencia Absoluta e Inimizade Capital do
15 - INSS de Petrópolis-RJ e Médico Chefe da SST da GEX-Petrópolis/RJ são Denunciados pela CREMERJ de Petrópolis -
16 - Má Apuração, Interpretação e Condução da JF, MPF e MPRJ -
17 - Oferecimento dr Recurso em Requerimento Judicial e Declaração contra Ação e Decisão Equivocadas das Promotorias JECRIM, 2 de Família e TJRJ -
18 - Aceitação de Suspeição, competéncia absoluta e inimizade Capital contra Juizes do TJTJ e Promotores do MPRJ
19 - Abertura do Procedimento Administrativo PMP junto ao SETRAC
19 - Abertura do Procedimento Administrativo PMP junto ao SETRAC