NOVAS AÇÕES CRIMINOSAS DO MPRJ
REALIZADA PELA PROMOTORA VANESSA QUADROS SOARES KATZ
DA 2ª PROMOTORIA DE TUTELA COLETIVA DA COMARCA DE PETRÓPOLIS-RJ.
Em 02 de Dezembro de 2016, em horário desconhecido, a ocorrência de novo fato ilícito, a se trata de confecção de um novo "Documento Criminoso", que é também, mais uma nova ação criminosa para criação de Fraude (Art. 171 do CP), tentativa agora que está sendo intentada pela 2ª Promotoria de Tutela Coletiva do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro de Petrópolis-RJ, mais precisamente, por sua Titular, a Promotora de Justiça, Vanessa Quadros Soares Katz, Matricula MPRJ 002260, ato este, em que se acredita que se trata de uma ação de represália, como também é um ato cooperativo, em relação à noticia do Sr. Unatan Nogueira Neves,Vítima Pessoa prejudicada e Reclamante, deste MPE informado, por alguns de seus Setores e suas Autoridades e alguns Servidores que assistem essas Autoridades apontadas, tudo isso, por conta de atos errôneos, como também, por alguns maus atos realizados por alguns destes apontados autores, e que com mais este novo ato, esta Instituição do MPRJ se torna mais uma vez um "Órgão Incompetente Absoluto", tanto pelos atos errôneos informados, como também pelos atos criminosos informados, parte destes informados em Requerimentos Particulares anteriores, deste Senhor informado, e que tantos estes anteriores como estes novos fatos que recaem novamente sobre o mesmo, e que, mas recentemente, feitos pela Primeira Promotoria de Família desta Comarca de Petrópolis-RJ, por meio de sua Titular Tania Faria Torres Lana Guthier, e também por meio de duas Servidoras, sendo a primeira a nacional Aline da S. Correa, matricula MPRJ 006591, e a segunda Servidora é a nacional Fabiana (Esta ultima cujo nome completo e matrícula, ainda são desconhecidos), e havendo ou não, o envolvimento de mais algum Servidor e ou mais (A apurar), sendo que, voltando à estas duas, esta ultima Servidora informada, já declarou verbalmente perante este Senhor informado, que este é Pessoa Normal, conforme esta Servidora informada constatou por contato direto e visualmente, e tendo em vista, a existência destas supostas informações em Autos Administrativo e Judicial em "um Documento Sigiloso" e, em um "Laudo Médico", estes dois Documentos oriundos do INSS/MPS, que informariam sobre supostas Deficiências Incapacitantes todas estas Definitivas, onde que, este Senhor informado, supostamente seria possuidor, mas que, conforme foi testemunhado e comprovado por meio destas duas Servidoras informadas anteriormente, e destacando esta ultima Servidora de primeiro nome Fabiana, que verificou visualmente, que este Senhor informado, não é a Pessoa Portadora das Deficiências noticiada junto a sua Promotoria de Família, ao qual a mesma faz parte, seja por meio destas constatações visuais informadas, realizadas por meio destas duas Servidoras informadas, como também, pelas inúmeras declarações e informações feitas por este Senhor informado às mesmas, e onde que, que nenhuma destas Servidoras informadas não fizeram nenhuma Certidão em Documento Timbrado deste MPRJ informando, estas constatações realizadas pelas mesmas" e como que, por outros Servidores atuantes nesta Promotoria de Família informada, todos estes que já atenderam e tiveram contato direto com este Senhor informado, sendo que, voltando à este ultimo feito criminoso informado inicialmente, que foi realizado por esta ultima Promotora informada, e agora reclamada, e ou por mais algum Servidor, ou mais Servidores que assistem a mesma, como que também, já ocorreu com outras Autoridades, e outros Servidores deste MPE informado, havendo apenas uma exceção, que foi um Servidor do JECRIM, de nome Galdino, este que ao constatar a inexistência de Deficiência Incapacitante, por meio do contato visual e direto à este Senhor informado, que na época fez confecção fez uma Certidão em Documento Timbrado de sua Instituição e de sua Promotoria informada, desta constatação visual e contato informados, e relatando oque este presenciou e verificou, e encaminhando posteriormente a mesma ao seu Promotor que o mesmo assistia na época, sendo este, o Promotor Celso Quintella Aleixo, e como que também, posteriormente foi informado este TJRJ, que tomou ciência, por meio de algumas de suas Autoridades e Servidores que assistem os mesmos, todos estes agora são testemunhas a favor deste Senhor informado, que o mesmo não é a Pessoa Portadora das Deficiências informadas, que seriam estas de Surdez, Doença Cerebral, um Problema de Saúde da Mente (Este problema possivelmente adquirido por conta deste Problema Cerebral informado ou não, sendo que destes dois últimos problemas de Saúde informados, podem ser problemas hereditários ou não), e havendo também, Problemas de ordem Físicas, Tetraplegia (Dificuldade de Coordenação Motora nos Membros Inferiores e Superiores Graves de Locomoção e Movimentação), e mais, Problemas de Saúde de funcionamento de boa parte dos Órgãos do Aparelho Digestivo, todos estes problemas e condições, que em tese, colocariam este Senhor informado, como Pessoa Com Deficiência e quase que totalmente Incapaz, como dependente permanente de ajuda de Terceiros, tudo isso, com base em todos estas supostas informações destes supostos problemas de saúde informados, e que, por não poder ouvir, falar, pensar, raciocinar, compreender, alimentar-se, , vestir-se, locomover-se, e sair sozinho e também por não poder realizar atividades diárias, cotidianas e necessárias, dependendo até da ajuda de Terceiros, e impossibilitado por causa destas condições informadas, de exercer atividades laborativas, e destacando, que todas essas condições seriam possivelmente desde sua nascença, ou de fato ocorrido em período de sua infância, já que estes seria histórico de doenças desde sua nascença ou ocorridos em sua infância, destacando também, que boa parte destes problemas informados se tratam de doenças incuráveis, como também de quadros de saúde irreversíveis, sem possibilidade de cura e recuperação parcial e total. E informa mais, que com todas estas informações existentes agora junto à esta Instituição do MPE informado, quer agora, pelas ações de algumas de suas Autoridades, como por alguns dos seus Servidores, alguns destes, já reclamados anteriormente, que conhecem muito bem este Senhor reclamante, seja por Petrópolis se tratar de uma cidade pequena, onde que, todos os seus moradores se conhecem muito bem, seja por este Senhor reclamante ser pessoa de família de nome e também conhecida, como que também, por este Senhor informado mesmo é Pessoa Pública, e que com todas estas ultimas informações, ao final, não só se pode, como se deve, ser declarado com total certeza, convicção e na afirmativa, que todos estes reclamados, como os seus atos, são condições para o uso dos termos, como as condições aos mesmos de "Incompetentes Absolutos, Suspeitos, Impedidos e Inimigos Capitais", para com este Senhor informado, como que também, contra esta segunda Instituição reclamada, que é este TJRJ, como também o é alguns de seus Setores, como, algumas de suas Autoridades e alguns de seus Servidores, todos estes envolvidos, sejam por receberem, manterem e renovarem os erros administrativos e jurídicos gravíssimos informados, e até por causa dos mesmos realizarem tais atos de má-fé, que é esta tentativa de renovação criminosa informada, tendo até, por causa destes acontecimentos noticiados, e por conta desta presente notícia e a Autoridade reclamada deste MPE infonada, que conforme está comprovado, esta agiu criminosamente tanto por ter acionado indevidamente as Instituições da Defensoria Publica do Estado do Rio de Janeiro da Vara de Família, e seu Defensor Público Titular e seus existentes, como também, a Primeira Vara de Família, o seu Cartório, e o seu Titular, o Juiz José Claudio de Macedo Fernandez, e seus Secretários, alguns destes informados, que já são suspeitos e impedidos, sendo o José C. de M. Fernandez, este que esta envolvidos diretamente nesta renovação criminosa informada inicialmente, e há também, um Defensor Publico que atuou na Vara de Família por declaração do mesmo em juízo, por não prestar serviço correto e eficaz à este Senhor informado, e inclusive já existindo declaração deste Senhor reclamante, de Suspeição, Incompetência Absoluta e Inimizade Capital contra este juiz anteriormente informado, como também contra a sua Vara de Família, como também, contra seu Cartório, e alguns de seus Servidores, por alguns destes cometerem infrações, violações da Constituição, Leis, Decretos, Normas, Códigos de Ética Profissional, Regulamentos de Servidor, contraversão e crimes diversos, e com tudo isso informado, estando muitos destes sendo Suspeitos e com isso Impedidos de atuarem em qualquer condição, destacando ainda, que muitos destes teriam interesse direto na criação de um possível resultado desfavorável contra este Senhor informado, acreditando que seria por causa deste Senhor informado, no passado ter reclamado contra alguns Magistrados desta Comarca de Petrópolis, como também, por ter apontado como Autor de ato irresponsável e inconsequente, o Promotor de Justiça Celso Q. Aleixo, (Este mencionado anteriormente), onde que, todos estes acusados, e todos estas outras Autoridades que são atuantes nesta Comarca de Petrópolis-RJ, todos estes, são amigos e conhecidos, como também, são totalmente solidários a seus Colegas e Profissionais da área de Direito, agindo até de forma Cooperativa, independente da existência de erro ou não, e há também, a informação que estas Autoridades acionadas, algumas destas, fazem parte de Associação de Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (Amaerj), esta localizada na Avenida Erasmo Braga, N° 115 - Centro, Rio de Janeiro - RJ, CEP: 20020-000, mais, precisamente, em sua Quarta Seção Regional da Amaerj em Petrópolis, e alguns destes outros Magistrados desta mesma Comarca informada, que não são suspeitos e impedidos são membros Quarta Seção desta Associação de Magistrados informada, e que por causas destas condições informadas, é que todos estes são possíveis Suspeitos de atuarem em Autos que envolvem este Senhor informado, e também vindo até informar que até por conta destes vínculos de amizade e conhecimento que existe entre os mesmos e seus Servidores deste TJRJ, e o mesmo acontece com estas Autoridades deste MPRJ e seus Servidores, e é por estas circunstância e situações informadas, é que muitas das decisões e pareceres administrativos e judiciais nesta cidade de Petrópolis, são dadas por causa destas amizades e conhecimentos informados, e com raras exceções é que ocorrem decisões e pareceres feitos de forma justas e corretas somente quando as partes envolvidas não fazem parte do circulo de amizades e conhecimento deste mencionados. E que, voltando aos fatos inciais, onde que, estes novos reclamados, sejam por receberem, sejam por manterem em tramite estes Procedimentos Criminosos manipulados, distorcidos e confusos informados inicialmente, onde que, todos estes reclamados, sabiam que não procediam tais supostas informações do INSS informado, e que com estas informações, todos estes apontados estão com isso, envolvidos de forma direta nesta nova criação, elaboração e forja de novas informações falsas, feitas primeiramente por esta Primeira Promotoria de Família informada e reclamada, seja por meio de sua Titular, esta que foi informada no inicio destas informações, como que também, por alguns de seus Servidores, todos estes, envolvidos diretamente nesta elaborações, criações, confecções e forjas, junto à estes procedimentos criminosos informados, que foram baseados nestas informações equivocadas e errôneas de saúde informadas, e até destacando, a ocultação intencional de boa parte destas supostas Deficiências informadas que ocorram feita por estes reclamados informados, aos quais foram estas as informações que foram ocultadas, que foram a Deficiência de Surdez, a do problema da Lesão Cerebral, algumas informações deste Problema de Coordenação Motora, como alguns dos problemas nos Órgãos do Aparelho Digestivo, todos estes já informados anteriormente, e que ao final, seriam tais intentos para criar uma nova renovação criminosa, conforme comunicação feita em reclamação anterior, junto à este canal "Reclame Aqui", do Portal de Transparência desta Revista Época, tal reclamação sob o numero #304963, feita em 03/11/16, e sendo de 40 reclamações, e que foi recebida pelo Setor de Ouvidoria deste MPE reclamado, onde que, este ao receber estas informações graves, não tomou nenhuma providência, quedando-se inerte, e como também, omisso, ante os fatos gravíssimos noticiados ao mesmo, demostrando com isso ineficiência, ineficácia e inoperância, e a sua resposta, que foi, que a resolução seria feita por este juízo reclamado, que como já foi-se dito, o mesmo já demonstrou Incompetente Absoluto, Suspeito, Impedido e Inimigo Capital deste Senhor reclamante, seja por ser comprovadamente com base em todas estas informações um Tribunal de exclusão e exceção, por não ter nenhum compromisso com a verdade e nem com a justiça, como também é este MPE reclamado, e onde que, este Senhor informado, acredita que tais condutas adotadas por este MPE reclamado, foram para os fins claros para tentar induzir este TJRJ a cometer erro, seja pela pessoa do juiz Titular desta Primeira Vara de Família, seu Secretário e Servidores que o assistem o mesmo, que conforme foi dito pelo mesmo, tais ações intencionais foram criadas para causar mal grave e injusto para este Senhor informado, entre outros transtornos e pertubações, que é agora pessoa prejudicada e lesada pelos mesmos, conforme pode-se comprovar por todo este exposto e pelas provas existentes e informadas, aqui e em procedimentos anteriores.
Prova 1 : - Link: <http://amaerj.org.br/noticias/juiz-afonso-castrioto-toma-posse-na-amaerj-petropolis-nesta-quinta/>
Prova 2 : Lnk: <http://amaerj.org.br/noticias/queremos-agregar-os-juizes-da-regiao-diz-afonso-castrioto-presidente-da-amaerj-petropolis/>
E que tendo agora, mais esta nova tentativa de renovação irregular e ilegal, que está sendo noticiada e informada, que conforme pode-se ver, está sendo agora, novamente intentada, mas precisamente, por meio desta Segunda Promotoria de Tutela Coletiva e sua Titular, todos estes informados inicialmente, depois que este Senhor reclamante ter realizado a comunicação da mesma, por meio de Documentos Particulares, informados inicialmente, onde que, esta segunda Autoridade deste MPE informado, ao receber a noticia destes fatos ilícitos e infracionais realizados pelos acusados aqui informados, como que, pelas provas informadas, que comprovam tanto a improcedência destas informações existentes junto à estes Documentos oriundos do INSS/MPS, como que, comprovam estas primeiras tentativas de renovação destas irregularidade informada por este MPE informado, por meio de uma de suas Autoridades e alguns de seus Servidores, todos estes já informados, e agora, novamente por esta Autoridade desta Segunda Promotoria de Tutela Coletiva, que a primeiro momento foi Testemunha destes primeiros fatos ilícitos e infracionais informados, seja por meio destes Requerimentos Particulares deste Senhor reclamante, onde que, era somente para esta tomar ciência e encaminhar para a Promotoria do Idoso e da Pessoa com Deficiência do MPRJ, ao seu Titular o Promotor de Justiça Celso Quintella Aleixo, este que foi envolvidos em supostos fatos criado por Terceiros com base nestes dados e informações equivocadas e errôneas do INSS informadas inicialmente, e que este Representante deste MPE, como boa parte de seus Servidores, já tem histórico de manipulação, desvio e desaparecimento de Documentos Públicos, tanto deste MPE informado como deste Senhor reclamante, em Procedimentos anteriores abertos neste MPE junto ao seu Setor de Protocolo de Petrópolis, que aponta com isso para o crime de Favorecimento Real (Art. 349 do CP) a Terceiros, verdadeiros Autores comprovados de fatos ilícitos e um infracional, contra este Senhor reclamante, e estes Autores de fatos informados que ficaram impunes graças a atuação deste Promotor informado, seja por não ter realizado nenhuma apuração da verdade com base nas provas apresentadas por este Senhor reclamante, onde que, o mesmo acredita que todas estas ações e condutas realizadas pelo mesmo, foram para os fins claros para isentar todos estes Autores de fatos ilícitos informados, de qualquer tipo de responsabilidade, sansões e penalidades, e tudo isso, por que o mesmo acredita que oque ocorreu foi um recebimento de quantia para este Promotor suspeito informado, para esses Autores receberem essa isenção de responsabilidade informada, inclusive destacando, que a unica situação favorável que ocorreu em favor deste Senhor informado, foi um pedido de retratação, feito com base em histórico negativo anterior deste MPE e do Governo do Estado do Rio de Janeiro, feitas em Requerimento Particular, por este presente e agora novamente Senhor reclamante prejudicado pelos mesmos, sejam pelas suas conduta peculiar de precipitação, inconsequência e irresponsabilidade, ao qual esta Instituição deste MPE, sempre age, e que ao final, tanto esta Instituição reclamada como este Promotor informado, como também sua equipe, todos estes na época foram acionados e acusados por por Promotor da Promotoria Segunda Criminal, por praticarem ato de insanidade mental, conforme acionamento feito por outro Promotor de Justiça e colega de profissão do mesmo, e que por isso acredita que este realizou nova ação criminosa, que não só pode, como deve ser considerado como atos de represália contra este Senhor reclamante, prejudicado e novamente vítima do mesmo, já que na época dos supostos fatos, este Promotor informado comprovou logo de inicio que este é uma pessoa totalmente imprudente, precipitada, irresponsável e inconsequente, e que, ao final também comprovou que é uma Autoridade de justiça corrupta e extremamente confiante na sua impunidade, e deste Terceiros informados, em relação aos seus maus atos e destes outros informados, que inclusive na época recebeu total apoio e ajuda total este TJRJ informado, para ao final não ocorrer nenhuma sansão e ou punição, seja contra o mesmo e ou contra qualquer membro de sua Equipe, e à estes Terceiros informados, já que nesta época informada, na qual era o Titular da Promotoria do JECRIM, destacando ainda, que este mesmo Promotor informado, teve conhecimento desta irregularidade do INSS informada, e que agora o mesmo novamente tenta renovar tal condição que o mesmo sabe que é irregular, por ser inexistente e improcedente tais suposta condições e problemas de saúde questionadas, e que com isso, havendo agora recentemente o mesmo criado um segundo Procedimento criminoso, que foi elaborado e confeccionado, ocultando intencionalmente também, a maior parte destas supostas deficiências informadas, já que este sabe que são inexistentes, para também confundir este Órgão do TJRJ, que também não difere deste MPE, sejam por sua ações precipitadas, irresponsáveis e injustas, acreditando-se que seja por estes não temerem sofrer qualquer tipo de responsabilização por ser atos jurídicos errôneos e equivocados, como que também, com tudo isso, estes não demostram qualquer tipo de arrependimento ou remorso por seus maus atos, como demostrando também, que são pessoas altamente frias e insensíveis, que não demonstram qualquer tipi de ressentimento, que em conclusão, não só pode, cono se deve fazer a afirmação certa e correta, que é esta, que todos estes Procedimentos criminosos informados, como as suas Autoridades e seus Servidores envolvidos, e até alguns de seus Setores, como que também suas Instituições, não só oferecem, como são, as Instituições Estaduais que realizam as piores prestações de serviços ao publico, como que também, pode-se afirmar e declarar com total certeza e convicção, que estas também, são as piores Instituições de prestação de Serviços Públicos deste Estado do Rio de Janeiro junto a qualquer cidadão brasileiro e ou estrangeiro.
E tendo-se o presente caso, e a existência de atos errôneos, equivocados e injustos contra este Senhor reclamante, como a ação de inércia e omissão, destas ante estes maus atos e na apuração da verdade, como da realização de qualquer ato de retratação e reparação dos erros informados realizados pelos mesmos, como que também, demostram claramente serem pessoa não dialogam, e que com isso não dando qualquer outra alternativa a não ser de reclamar e acionar os mesmos, primeiro, e novamente à este canal de Ouvidoria deste MPE, que já demonstrou que não é eficiente e nem funcional, tanto em relação ao recebimento de reclamações como de denuncias, principalmente quando os envolvidos são Autoridades e Servidores deste MPE informado, como é o presente caso, onde que, todos estes envolvidos são Autores de ações criminosas, r que ao final este Senhor reclamante requer que todas estas informações, como as anteriores, sejam arremetidas tanto à consideração superior, do Ouvidor deste MPE, como ao Exmo Sr. Procurador Geral, para estes tomarem ciência e as providências requeridas, como também passando esta presente reclamação, como a anterior à esta, para a Corregedoria deste MPRJ informado, e direcionada ao se Representante, o Exmo Sr Corregedor Geral, Pedro Elias Erthal Sanglard, para este realizar a Abertura de Procedimento Administrativo, nas modalidades de Sindicância e Inquérito Administrativo, com a Abertura de Portaria junto ao DOERJ, e com nomeação de Sindicante, e ou Sindicantes, para apuração destas ações infracionais, irresponsáveis e ilícitas aqui informadas, tando desta reclamação como da anterior, esta ultima feita neste Canal de Transparência da Revista Época, cuja resposta anterior, este Senhor reclamante declara que não aceita por não satisfazer o mesmo, e que com isso informado, declara que é pessoa novamente lesada e prejudicada por estes Reclamados, e que vem novamente, reclamar para que todos estes reclamados venham a responder por todas estas acusações como até esta Instituição deste MPE informado e reclamado, para que esta reclamação, seja apreciada e analisada diretamente e pessoalmente por seu Representante Geral, o Exmo Sr. Procurador Geral do MPE, Marfan Martins Vieira para este ter conhecimento de todos estes feitos realizados por seus subordinados, para que, com base na Representação Administrativa deste Senhor Reclamante, como nas declarações e nas afirmativas do mesmo, não só apontando, como também acusando, todos estes reclamados, para que os mesmos sejam amplamente responsabilizados por seus maus atos, como também sendo primeiro afastados de imediato de seus cargos por mais de trinta dias, e como também, afastados em definitivo das Promotorias que este fazem parte, e tudo isso para que estes não venham a ser favorecidos por terem aceso direto a informações privilegiadas, por este acesso informado, e às informações do próprio Setor que os mesmo a momento fazem parte, que com isso seriam favorecidos amplamente pelo sistema, para formular defesa a favor dos mesmos mediante estas informações privilegiadas que os mesmos teriam, e requer que estes também sofram todas as sansões e penalidades ao máximo grau existentes em Lei, com base na declaração deste Senhor prejudicado informado, que declara que não tem, como não quer realizar qualquer tipo de acordo com estes Reclamados, por causa também, de haver declaração deste Senhor reclamante informado, que os mesmos suspeitos e impedidos por causa destes informados, já que estes foram acusados formalmente, como seus Setores e suas Instituições por conta de todos estes alegados, como também pelos fatos anteriores já reclamados junto às presentes Instituições, como a outras, e com isso se tornando inimigos Capitais deste Senhor informado, sendo estas condições serem consideradas em caráter definitivo e irrevogável, e como que também, tais condições serem repassadas até a Terceira geração deste Senhor Reclamante, inclusive destacando que já há reconhecimento de algumas Autoridades destas Instituições reclamadas, quanto à estas Suspeições, Impedimentos, Incompetência Absoluta e Inimizades Capitais, entre as Instituições, algumas de suas Autoridades, e seus Servidores em relação à estes , devendo não só estes acusados, como suas Instituições reconhecerem estas condições permanentes aqui novamente informadas e declaradas por este Senhor reclamante informado, por meio destes Documentos Particulares do mesmo, todos devidamente recebidos e protocolizados no Setor de Protocolo Geral deste MPE em Petrópolis- RJ, inclusive boa parte destas Autoridades sabem da verdadeira e real condição deste presente Senhor prejudicado, por conta destes recebimento destes Documentos Protocolados informados, como seus anexos, podendo afirmar, que não seriam ações de erros ocasionais, mas havendo a ciência, pelo menos das Instituições, como o há, os atos das mesmas é de má-fé, e com isso, podendo também afirmar que a ação dos mesmos foram intencionais e criminosas, tendo em vista os mesmo conheciam bem este Senhor reclamante informado, e com isso, todos estes sabendo que estas informações do INSS são totalmente incorretas e improcedentes, e devendo com isso serem amplamente responsabilizados e penalizados, e depois exonerados, como também banidos definitivamente do serviço público e meio jurídico, como deve ser feito com todos estes acusados e envolvidos aqui reclamados, por estes sabendo da verdade, preferiram realizar as ações errôneas e criminosas informadas, e outros recebendo as noticia dos crimes aqui informados, ou agiram em favor dos seus de forma cooperativa, para renovar estado inexistentes, em vez de ir de acordo com a verdadeira verdade e justiça, e ou outros quedaram inertes e omissos, conforme já se foi comprovado.
E voltando aos fatos que também afirmar, que não só, não realizará qualquer acordo e entendimento, seja com este MPRJ e suas Autoridades, como que com este TJRJ e suas Autoridades, como também não entrará com qualquer entendimento, com este MPRJ e suas Autoridades, a não ser aciona-los, até porque este senhor reclamante, tem como decisão pessoal a nunca fazer acordo com criminosos, como infelizmente o é, estas Instituições e suas Autoridades aqui acusados e reclamadas, independentes das exceções, por isso declara neste momento que tanto não reconhece, como também, não vê legalidade em nenhum dos atos e feitos destas Instituições, como de suas Autoridades, salvo decisão favorável, baseadas na verdade, desejos e interesses deste presente Requerente/Reclamante, que é a anulação e eliminação de todos estes Procedimentos Estaduais criminosos informados, como também, a desvinculação dos mesmos no nome deste Senhor prejudicado, como também no recebimento de um alto valor de danos morais e materiais, e também, o compromisso e garantias das Instituições reclamadas no não retorno destas más condutas e ações para com este Senhor reclamante, e também, ações de retratação junto à este Senhor reclamante, informando que a retratação requerida destes erros informado, a ser feito por meio de Jornal de maior circulação de âmbito nacional, sendo este o jornal "O GLOBO", entre outras possíveis ações de reparação destes problemas, pertubações e transtornos informados, realizados por estes mencionados membros reclamados deste MPE informados, e requer que esta reclamação seja juntada com a anterior, e mais as informações dos link's abaixo, para ciência, e nova analise, a identificação de todos os envolvidos, para os mesmos responderem o presente sob pena de revelia, e em todos os termos da lei de Processo Administrativo 5.427, de 01/04/09, e que tal procedimento seja com a comunicação de todos os atos relevantes, como realizabndo a negativa de oportunidade ao direito de ampla defesa à este Senhor omunicante, como ao final apresenta provas.
- Mais Informações e Provas se encontram junto aos Link’s:
Denuncia contra o MPRJ: http://cidadao.reclameaqui.com.br/304963/mp-rj-ministerio-publico-do-estado-de-rio-de-janeiro/denuncia-contra-o-mprj-promotora-tania-faria-la
Denuncia contra o INSS?MPS: http://djnatannogueira.blogspot.com.br/2015/02/informativo-urgente-irregularidade-em.html
Denuncia contra o INSS?MPS: http://djnatannogueira.blogspot.com.br/2015/02/informativo-urgente-irregularidade-em.html
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Impunidade de Violência Domestica: http://djnatannogueira.blogspot.com.br/2016/05/violencia-e-familiar-contra-mulher.html
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- Página atualizada em 19/02/2017 às 12:49hs, horário de Brasilia-DF, por Unatan Nogueira Neves (Natan Nogueira #Promoter) títular deste Blog da Blogger.
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