DENUNCIA CONTRA O INSTITUTO NACIONAL DE SERVIÇO SOCIAL
O Senhor Unatan Nogueira Neves, informa que as informações de uma das paginas administradas pela Empresa Publica DATAPREV (Esta a Serviço do Instituto Nacional de Seguro Social e do Ministério da Previdência Social), que se tratam de informações falsas (Art. 299 e Paragrafo Único do CP), pois nesta pagina existe documento informando que este Senhor mencionado inicialmente seria portador de Doença Irreversivel e Incuravel (Identificavel), em um suposto Recurso Ordinário è um Beneficio de Seguridade Social, junto a Agencia da Previdência Social em Petrópolis do INSS/MPS, na modalidade de Pessoa Portadora de Deficiência.
Informa que o mesmo é pessoa normal, pois oque aconteceu foi um Erro Médico de Profissional da Secretária Municipal de Saúde, que passou um parecer médico, e informando que era um CID-10 (Codigo Internacional de Doenças) , de "Gastrite Emocional". Hoje se sabe por meio de informações médicas, que tal nome da doença informada ao paciente, nem existe. E os acotecimentos posteriores foram os piores, onde que, com tal parecer errôneo informado entre outros documentos (Resultados de Exames, Documento de Requerimento de Remedios Continuos, entre outros), procurou a Secretária de Trabalho e Assistência Social, e por meio de uma Assistente Social, querendo saber quanto o direito em relação à um Beneficio de Auxilio Doença, que era o NB 519. , em época que contrai Hernia Hiatal por Deslizamento, se na condição de saúde delicada de ordens fisicas somente, e esta ultima tese e hipotese feita por Médico Clinico Geral de Setor de Emergência, de suposta "Gastrite Emocional", e que seria esta a causadora dos problemas fisicos que afligiam e muito o paciente mencionado, mas esta apos algumas analiser informou ao mesmo que não tinha mais direito ao NB em questão, e informou ao mesmo que este teria somente direito à um BN da Lei Loas da Assitencia Social, no modo BPC, e modalidade de Pessoa Portadora de Deficiencia, apesar que tal beneficio não agradou o mesmo, mas e vendo sua condição de saúde atual acabou por permitir à esta Assistente Social do Setrac/PMP em solicitar tal NB LOAS.
Mais Informações Processo Judicial da Justiça Federal N°
Unatan N. Neves
O Senhor Unatan Nogueira Neves, informa que as informações de uma das paginas administradas pela Empresa Publica DATAPREV (Esta a Serviço do Instituto Nacional de Seguro Social e do Ministério da Previdência Social), que se tratam de informações falsas (Art. 299 e Paragrafo Único do CP), pois nesta pagina existe documento informando que este Senhor mencionado inicialmente seria portador de Doença Irreversivel e Incuravel (Identificavel), em um suposto Recurso Ordinário è um Beneficio de Seguridade Social, junto a Agencia da Previdência Social em Petrópolis do INSS/MPS, na modalidade de Pessoa Portadora de Deficiência.
Informa que o mesmo é pessoa normal, pois oque aconteceu foi um Erro Médico de Profissional da Secretária Municipal de Saúde, que passou um parecer médico, e informando que era um CID-10 (Codigo Internacional de Doenças) , de "Gastrite Emocional". Hoje se sabe por meio de informações médicas, que tal nome da doença informada ao paciente, nem existe. E os acotecimentos posteriores foram os piores, onde que, com tal parecer errôneo informado entre outros documentos (Resultados de Exames, Documento de Requerimento de Remedios Continuos, entre outros), procurou a Secretária de Trabalho e Assistência Social, e por meio de uma Assistente Social, querendo saber quanto o direito em relação à um Beneficio de Auxilio Doença, que era o NB 519. , em época que contrai Hernia Hiatal por Deslizamento, se na condição de saúde delicada de ordens fisicas somente, e esta ultima tese e hipotese feita por Médico Clinico Geral de Setor de Emergência, de suposta "Gastrite Emocional", e que seria esta a causadora dos problemas fisicos que afligiam e muito o paciente mencionado, mas esta apos algumas analiser informou ao mesmo que não tinha mais direito ao NB em questão, e informou ao mesmo que este teria somente direito à um BN da Lei Loas da Assitencia Social, no modo BPC, e modalidade de Pessoa Portadora de Deficiencia, apesar que tal beneficio não agradou o mesmo, mas e vendo sua condição de saúde atual acabou por permitir à esta Assistente Social do Setrac/PMP em solicitar tal NB LOAS.
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