quarta-feira, 28 de setembro de 2016

1 DENUNCIA CONTRA O MPRJ

Ação Ofensiva contra Instituições Militares Superiores
realizadas por Servidora do MPRJ

                   Declarações e afirmações feitas por Servidora do MPRJ (MPE do Governo do Estado do Rio de Janeiro), a nacional Aline da S. Correa, numero de matricula MPRJ n° 6591, em fato ocorrido na data de 22/09/16, e de horário aproximado às 17:30, em frente à porta da Sala da Promotoria 1ª Vara de Família deste MPE informado, local este sito junto ao Fórum Desembargador Felisberto Ribeiro Monteiro Neto, sob o endereço rua Barão do Rio Branco, s/n, bairro: Retiro, desta cidade de Petrópolis, Uf: RJ.

                          Acontecimento este a ser informado, ocorrido depois da entrega deste presente Requerente, entregar um comunicado de um Membro egrégio da ADESG e Ex-Aluno da ESG-RJ, sobre informações equivocadíssimas existentes junto à Secretaria de Saúde da cidade de Petrópolis, e do INSS em Petrópolis, onde que, este membro informado retificou tais informações, e a resposta desta servidora do MPE informada, que a palavra deste Membro egrégio informado é como a palavra de qualquer cidadão comum, e que mesmo esta, agora sabendo de tal documento, e levando o mesmo ao conhecimento da sua Promotora, mesmo que esta realiza-se agora a desistência de Procedimento equivocado a decisão seria da Juíza do TJRJ, que talvez não reconheceria tais retificações e informações deste membro egrégio informado, pois suas opinião seria adversa e não mudaria para não cair em erro jurídico, e que não haveria mais opção de reparação do feito errôneo da TJE e MPE, mesmo agora que já foi comprovado a improcedência das informações do INSS e SMS/PMP, que se trata da troca de informações de terceiros com pessoa normal, vitima deste erro administrativo informado.

                         E esta Servidora disse mais, que em sua palavras, com a palavra do próprio MPE e TJE, estão acima tanto desta Instituição do MD, suas Autoridades, Servidores e membros de qualquer outras Instituições e pessoas vinculadas esta Instituição principal informada, inclusive a Instituição que este Senhor egrégio da ADESG, e demais vinculadas à esta, e referindo-se inclusive o MD, MA, MM e ME, e todas instituições agregadas às estas Instituições Informadas, e até acima dos interesses destas, e que a mera declaração, ou peça de informação, comunicação seja deste Senhor  e cidadão e ou militar do Mais alto Nível, e qualquer outro Servidor e Autoridades desse segmento deste Senhor e membro egrégio da ADSGE informado, qualquer tipo de informação de tais pessoas mencionadas, independente de seus cargos e funções, são meras informações, e onde que, esta palavras das mesmas,  estão até abaixo da palavra de qualquer autoridade do TJRJ, e que até a decisão de um juiz do TJE, está acima de qualquer declaração, palavra e afirmação de qualquer destas pessoas e ou Autoridades informadas destas Instituições Militares informadas, até mesmo se as declarações e informações destes mesmos Membro militar e ou civis informados, forem baseadas na verdade, independente das palavras e da decisão de um Juiz do TJE, que for baseada na decisão formulada com base numa inverdade, será esta suposta verdade errada de Juiz do TJE, que prevalecerá, até mesmo acima da palavra verdadeira de qualquer cidadão civil e ou militar ligado à uma destas Instituições Militares, não tem, como não teria qualquer consideração e importância como a palavra de um servidor e ou autoridade do MPE informado, e principalmente de Juiz do TJE, conforme as declarações desta servidoras informadas, todas estas declarações que foram feitas com risos e total  menosprezo tanto ao Senhor prejudicado informado, como á Instituições e Autoridade e demais servidores das mesmas, onde que, esta são as interpretações corretas que este presente blogueiro constatou em relação as declarações,  afirmações e informações, realizadas por esta servidora do MPE informada.

                   Pelo ora aqui informado, blogueiro, cidadão brasileiro, e que foi convidado em 2009, por este Senhor egrégio da ADESG informado, para fazer curso de nível superior junto a curso Ministrado pela ADESG da ESG, de Ciências Políticas e Estratégia, E que as declarações como as ações desta Servidora do MPE, não só foram, como são totalmente ofensivas, impróprias, inadequadas e altamente reprováveis, e por isso vem tomando providencias junto às Instituições do MPE, TJE e DPERJ, com direcionamento até aos Seus principais representantes, para analise do presente e providências dos mesmos para o fins definitivos de tais condutas altamente impróprias, inadequadas e reprováveis, que até em data recente do mês de fevereiro, esta Servidora reclamada não mudou com seu comportamento próprio informado, e que ante o informado deste presente comunicante, titular deste presente blog da Blogger (Google), medidas foram tomadas, junto ao seu responsável deste MPE, o Exmo Senhor José Eduardo Ciotola Gussem. recebida pela Ouvidoria deste MPE informado, sob o numero 572180, e que se aguarda resposta aceitável e as providencias efetivas na resolução do fato noticiado junto ao mesmo, como também no fornecimento de garantias de não retorno de tais más condutas.




Quarta pagina de Gestão de Pessoa do MPRJ, onde que mostra a Servidora Aline da S. Correia, que é Técnica Administrativa junto as Promotorias das Varas de famílias do MPE junto á comarca de Petrópolis deste Estado e UF: RJ.


- Pagina reformulada e atualizada em 24/11/2016 às 16:24hs, horário de Brasilia (DF), por Unatan Nogueira Neves (Natan Nogueira), titular deste presente Blog.





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