2 TENTATIVA DE RENOVAÇÃO DE IRREGULARIDADE
EM NB LOAS (PcD) DO INSS
EM NB LOAS (PcD) DO INSS
PELO MPRJ E TJRJ.
Em vinte e seis de Outubro de dois mil e dezesseis, ocorreu uma
ocorrência de fato ilícito entre os horários aproximados de quinze horas até quinze e trinta horas, tendo como local deste fato criminoso agora a ser noticiado, a Sala de Audiências da 2ª Vara de Família da Comarca de Petrópolis-RJ, localizada
esta sala informada, no segundo andar, do Fórum Felisberto Ribeiro Monteiro Neto, sito este, à
Avenida Barão do Rio Branco, n° 2001, do bairro: Retiro nesta mesma cidade e estado informados anteriormente, sendo seu CEP o de n° 25680-275.
Este fato ilícito informado que, nesta mesma Sala e Endereço informados, depois de uma suposta solicitação de conversa com o Juiz José Claudio de Macedo Fernandes, este que é o titular da 2ª Vara de Família, que conversa que teria sido pedida nesta data inicial informada, pela Promotora de Justiça Tania Faria Lana Guthier, Matricula MPRJ: 00810092, esta que é a atual titular da 1ª Promotoria de Justiça de Família desta mesma Comarca informada inicialmente, para um suposto conversa e ou diálogo, da mesma com este Juiz do TJRJ informado, e com o Sr. Unatan Nogueira Neves, conforme informações dada pela Servidora do MPE de primeiro nome Fabiana, para os supostos fins de encerramento de um Auto Judicial TJRJ prejudicado, este que ainda tramita junto à esta Vara de Família informada, que envolve este Senhor informado e estas Aoutoridades e Servidora informada, neste Autos Judicial prejudicado informado, como tendo este Senhor envolvido informado, como sendo uma suposta Pessoa Portadora de diversas Deficiências, esta Ação judicial prejudicada e informada, que foi iniciada por esta Promotora e sua Promotoria informadas, por meio de um Auto Administrativo do MPE, este que já foi arquivado, e que em tese supostamente seria de sua competência e de sua Promotoria deste MPE, e que descobriu-se no inicio do ano de dois mil e dezesseis, por constatação visual das Servidoras do MPRJ, primeiro pela Aline da Silva Correia Matricula MPRJ: 00006591, que é Técnica Administrativa junto às Secretaria da Promotorias das Varas de Famílias de Petrópolis-RJ, e que, depois esta Servidora Fabiana informada, cujo nome completo até hoje é ainda desconhecido, como também seu numero de matricula junto à este MPE informado, e onde que, este Senhor prejudicado informado, que agora se sabe, que não é a Pessoa Portadora das diversas Deficiências noticiadas junto à estes Autos (Administrativo e Judicial prejudicados e informados), por meio desta comprovação visual informada. que agora é de conhecimento tanto realizado pelo MPE, como também deste TJE, por meio de suas Autoridades aqui informadas, que agora são Autores de lesão e danos à este Senhor prejudicado informado, que acredita que por conta deste grande erro informado e ocorrido, é que, tanto esta Promotora informada, chegou a um dado momento a propor verbalmente junto à este Senhor prejudicado informado, antes desta Audiência solicitada por esta Promotora informada, ao qual, a mesma propôs junto à este Senhor informado e prejudicado, a seguinte proposta: "que o mesmo poderia receber de novo o benefício que este recebia, se este somente concordar em receber etal beneficio, e que seu recebimento não acarretaria qualquer tipo de prisão ao mesmo, e este beneficio seria dado por meio deste presente Procedimento da Vara de Família", e foram estas a proposta feita por esta Promotora do MPE junto à este Senhor prejudicado informado, e onde que, este mesmo Senhor prejudicado informado, o mesmo respondeu à esta Promotora informada, que: "não aceitaria por ser condição inexistente de doenças junto à este beneficio irregular e indevido mencionado, e pelo mesmo, também ser salário mínimo, não interessaria por ser de muito pouco valor e quantia, e até também, por possuir pretensões maiores que ao receber tal beneficio irregular e indevido, e onde que, tal recebimento impediria definitivamente de conseguir as pretensões almejadas pelo mesmo.
E assim, se encerrou tal diálogo entre esta Promotoria e este Senhor informados, que antes desta Promotora realizar tal proposta, a mesma havia debatido ferrenhamente com este mesmo Senhor informado, por culpa-lo de solicitar tal NB irregular e indevido informado à mesma e sua Promotoria, e onde que este Senhor informado negou que teria sido a autor de tal solicitação para a mesma e o MPE, já que, primeiramente tal pedido iniciado por Autos Administrativo prejudicado deste MPE, teria induzido tanto esta Promotora, como sua Equipe e o MPE, e depois o TJE, em estes a cometerem erro jurídicos, destacando que, as informações que existem junto à estes Autos judicail prejudicados informados, são de informações equivocadíssimas e improcedentes, estas oriundas tanto da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Petrópolis (SMS/PMP), como do do Instituto Nacional de Previdência Social (INSS), que informaram tanto em um suposto Laudo Médico, como em um suposto Documento Sigiloso, que se tratam de supostos quesitos médicos, que erroneamente foram vinculados à este Senhor prejudicado e pessoa normal informados, que conta neste documentos prejudicados que estes Senhor prejudicado informado, que o mesmo seria: Pessoa Portadora de Deficiência de Surdez com menos de 50% de Audição, nos seus dois ouvidos, e de um grau de surdez esta informada, que obrigaria esta Pessoa até tido a necessidade de aprender a Linguagem Brasileira de Sinais (Libras), conforme consta nesta documentação sigilosa informada, onde que, o mesmo falaria Libras, mas que possui um conhecimento médio desta Linguagem de Sinais para surdos e mudos informada; constando também, e até por possivelmente realizar diálogos em sua boa de forma desconexa e ou sem sentido, seja por som de grunhidos e bramidos com a boca, como também, de possivelmente por não saber falar as palavras e termos da língua portuguesa, por nunca as ter ouvido o som de nenhuma palavra da Linguagem da Língua Portuguesa informada, e por isso não consegue as reproduzir corretamente ou não, e com isso nem a socializar-se com as outras pessoas normais, seja por este possuir possível problema no cérebro ou danos cerebrais, que este um indivíduo teria, seja por um possível Problema Cerebral de Nascença, ou Hereditário de família, ou decorrente um Acidente Grave Ocasional, ou um Acidente Vascular Cerebral (AVC), ocorrido um destes últimos problemas informados em sua infância, que faria o mesmo até a possuir uma Inteligência, Raciocínio e Intelecto, bem abaixo da Média, e a um Nível permanente de um Pré-Adolescente, da idade de onze a doze anos, e que por estes últimos fatos, o mesmo nunca conseguiria a passar da antiga Quinta série primária, da Lei N° 5.692, de 11/09//1971, e que por este possuir um destes problemas Cerebrais, possivelmente faria até este Individuo a não ser consciente, possuindo problemas em sua mente, e até a viver em um mundo surreal, e que em decorrência destas supostas circunstancias informadas, o mesmo até seria possuidor de uma Ocorrência de Internação junto ao Hospital Municipal Nelson de Sá Earp (HMNSE), em leito 24 horas, possivelmente por um surto de uma suposta crise de imaginação e ou delírio, que o mesmo teria sofrido uma única vez e ou mais em dado ou dados momentos de sua vida, e como também seria possuidor até de um Prontuário Médico junto à este referido Hospital Municipal informado, e existindo também até supostas informações que por conta destes supostos Problemas Cerebrais informados, o mesmo também seria supostamente possuidor de problemas físicos graves, que colocaria o mesmo a possuir serias dificuldade em sua movimentação, locomoção e coordenação motora nos membros inferiores e superiores, que seria até utilizador de Cadeira de Rodas Reclinável, como também boa parte de sua vida a estar Acamado, que como este estado, faria o mesmo a possuir grandes dificuldades de se vestir sozinho, e até de realizar tarefas habituais e normais do dia a dia, tais como, cuidado com seu corpo, sua higiene e limpeza, e que pelos problemas físicos informados, onde que, este individuo informado, teria até boa parte de seus membros atrofiados, e há também a informação que este também teria problemas em seus órgãos internos, e em especial em seu aparelho digestivo e intestinos, que com isso, teria até grandes dificuldades tanto em se alimentar, possivelmente por não conseguir realizar a mastigação de forma correta, como também por possivelmente não conseguiria engolir qualquer alimento, e estas ultimas possíveis condições o mesmo seria utilizador continuo de sonda, para este se alimentar para continuar vivendo, e concluindo, como posteriormente em evacuar, que com todos estes problemas e condições informadas, este individuo também nunca possuiu condições algumas em todo o tempo de sua vida de realizar qualquer trabalho laborativo, por conta de todos estes seus problemas de saúde informados, e até destacando que o nas condições informadas o mesmo necessitaria de receber ajuda de terceiros até a presente data, e necessitando até de possuir um Procurador para responder por este que com isso não teria condições nenhumas de exercer sua vida civil.
Por outro lado, também existe documento do CNIS do INSS, deste Senhor prejudicado informado, que conforme informações anteriores, que tanto mostra como apresenta, que este seria considerado e classificado como pessoa quase que totalmente incapaz pelas suas próprias condições informadas anteriormente, mas neste outro documento do INSS, existe a informações que tanto não possuiria e nem precisou de Procurador, como também o mesmo sempre pegou seus salários deste seu NB Loas (PcD) irregular e indevido informado, sem nenhuma dificuldade, tanto em Caixas Eletrônicos, como no Caixa Comum da Agenda do Itau da Rua Paulo Barbosa, esta localizada no Centro, desta mesma Cidade e Estado informados inicialmente.
Existiu também, após este debate ferrenho informado anteriormente, por conta desta informações errôneas informadas, a retratação verbal deste Senhor prejudicado e informado, tanto para esta Promotora informada, como para este MPE informado, pelo mesmo ter passado a informação para os mesmo, algumas vezes, que o mesmo se tratava de Pessoa Portadora de Deficiência, por conta de supostos problemas de saúde de ordem física somente e uma suposta doença leve de ordem emocional, e não são estas informadas anteriormente, como também ate informou à mesma, que estas informações existentes junto ao INSS, são informações que o mesmo tinha total desconhecimento, como da existência das mesmas.
E em conclusão final, com todos estes possíveis fatos e condições informadas, e como também, existindo por outro lado, os conhecidos, amigos e parentes deste Senhor prejudicado informando, que não só são testemunhas do mesmo, como que, também todos estes mencionados tem a plena certeza e convicção, que todas estas informações destes supostos problemas graves de saúde aqui informados, não só, não pertenceram à este Senhor prejudicado informado, como também, de maneira nenhuma tais dados e informações existentes junto à SMS/PMP e INSS não pertencem, como também nunca pertenceram a nenhum membro de sua família, e que colocam neste momento, todas estas informações atribuídas erroneamente este Senhor prejudicado informado, e à sua família, como informações totalmente inverídicas e improcedentes.
E que este último ato desta Promotora informada, trata-se de fato, de pratica de Crime de Corrupção Passiva (Art. 317 do CP), ato este realizado, que seria para os fins claros e objetivos, para que este Senhor prejudicado informado, ficar em silêncio, e como também para que tanto o MPE, e esta Promotora informada e algum membro de sua equipe e ou mais, como também o TJE, e o juiz José C. de M. Fernandes, e algum membro de sua equipe e ou mais, sejam responsabilizados por estes erros administrativos e jurídicos informados, e com isso sejam isentados de culpa, por causa deste Autos prejudicados informados, e como também, todos os seus atos administrativos e jurídicos informados, e que dá a entender claramente, que esta Promotora informado, queira com isso, realizar uma renovação de irregularidade junto à este beneficio NB LOAS (PcD), este que foi vinculado erroneamente, junto à este Senhor prejudicado informado, e pessoa normal, que acredita-se, que seriam feitas por meio de confecção e criação de novos documentos médicos falsos e forjados por Perito, e ou peritos Judicial do TJE, seja forja de Exame de Audiometria e Laudo Médico de Especialista Otorrino, renovando esta suposta surdez em seus dois ouvidos com adição abaixo de 50% em seus ambos ouvidos, mais Criação e Forja de Laudo de Tomografia Computadorizada, Eletro-cefalograma e Laudo Médico de Médico Neurológico, deste supostos problemas Cerebrais informados, como também para esta suposta deficiência intelectual e de Raciocínio informados, e ou mais, a Criação e Forja de Laudo Médico Clinico, destes supostos problemas nos Órgãos digestivos e ou em outros Órgãos informados, e mais, a criação e ou forja de Laudo Médico de Médico de Ortopedia sobre esta suposta incapacidade de Coordenação Motora informada, e necessidade de Cadeira de Rodas Reclinável, e ou outros Itens e ou Utensílios, e ou mais a criação e forja de Histórico Escolar, e ou mais Declaração Escolar, de alguma Instituição Especial de Ensino para Pessoas Surdas e Mudas, desta suposta aprendizagem desta Linguagem de Libras informada, e seu suposto grau de 50% de conhecimento nesta Linguagem de Libras informada, e a sua não conclusão deste ensino informado, todos estes documentos possivelmente a serem realizadose ou obtidos com a ajuda deste Servidores deste MPRJ e TJRJ informados, possivelmente que seriam membros desta Equipe desta Promotora e Juiz informados, e de Servidores e Médicos Peritos da Equipe de Setor Médico Pericial deste TJRJ informado, para que ao final se de a criação de uma fraude, e onde que com a essa possível realização deste novo ato a ser intentado por este MPE e TJE informado, por meio destas Autoridades informadas e seus Servidores, e Peirots contratados, destas duas Instituições de Justiça informadas, que são deste Estado informado inicialmente, onde que, este Senhor prejudicado informado, se este aceitasse tal proposta, seria com isso, cúmplice destes apontados autores deste fato ilícito informado inicialmente.
Este fato ilícito informado que, nesta mesma Sala e Endereço informados, depois de uma suposta solicitação de conversa com o Juiz José Claudio de Macedo Fernandes, este que é o titular da 2ª Vara de Família, que conversa que teria sido pedida nesta data inicial informada, pela Promotora de Justiça Tania Faria Lana Guthier, Matricula MPRJ: 00810092, esta que é a atual titular da 1ª Promotoria de Justiça de Família desta mesma Comarca informada inicialmente, para um suposto conversa e ou diálogo, da mesma com este Juiz do TJRJ informado, e com o Sr. Unatan Nogueira Neves, conforme informações dada pela Servidora do MPE de primeiro nome Fabiana, para os supostos fins de encerramento de um Auto Judicial TJRJ prejudicado, este que ainda tramita junto à esta Vara de Família informada, que envolve este Senhor informado e estas Aoutoridades e Servidora informada, neste Autos Judicial prejudicado informado, como tendo este Senhor envolvido informado, como sendo uma suposta Pessoa Portadora de diversas Deficiências, esta Ação judicial prejudicada e informada, que foi iniciada por esta Promotora e sua Promotoria informadas, por meio de um Auto Administrativo do MPE, este que já foi arquivado, e que em tese supostamente seria de sua competência e de sua Promotoria deste MPE, e que descobriu-se no inicio do ano de dois mil e dezesseis, por constatação visual das Servidoras do MPRJ, primeiro pela Aline da Silva Correia Matricula MPRJ: 00006591, que é Técnica Administrativa junto às Secretaria da Promotorias das Varas de Famílias de Petrópolis-RJ, e que, depois esta Servidora Fabiana informada, cujo nome completo até hoje é ainda desconhecido, como também seu numero de matricula junto à este MPE informado, e onde que, este Senhor prejudicado informado, que agora se sabe, que não é a Pessoa Portadora das diversas Deficiências noticiadas junto à estes Autos (Administrativo e Judicial prejudicados e informados), por meio desta comprovação visual informada. que agora é de conhecimento tanto realizado pelo MPE, como também deste TJE, por meio de suas Autoridades aqui informadas, que agora são Autores de lesão e danos à este Senhor prejudicado informado, que acredita que por conta deste grande erro informado e ocorrido, é que, tanto esta Promotora informada, chegou a um dado momento a propor verbalmente junto à este Senhor prejudicado informado, antes desta Audiência solicitada por esta Promotora informada, ao qual, a mesma propôs junto à este Senhor informado e prejudicado, a seguinte proposta: "que o mesmo poderia receber de novo o benefício que este recebia, se este somente concordar em receber etal beneficio, e que seu recebimento não acarretaria qualquer tipo de prisão ao mesmo, e este beneficio seria dado por meio deste presente Procedimento da Vara de Família", e foram estas a proposta feita por esta Promotora do MPE junto à este Senhor prejudicado informado, e onde que, este mesmo Senhor prejudicado informado, o mesmo respondeu à esta Promotora informada, que: "não aceitaria por ser condição inexistente de doenças junto à este beneficio irregular e indevido mencionado, e pelo mesmo, também ser salário mínimo, não interessaria por ser de muito pouco valor e quantia, e até também, por possuir pretensões maiores que ao receber tal beneficio irregular e indevido, e onde que, tal recebimento impediria definitivamente de conseguir as pretensões almejadas pelo mesmo.
E assim, se encerrou tal diálogo entre esta Promotoria e este Senhor informados, que antes desta Promotora realizar tal proposta, a mesma havia debatido ferrenhamente com este mesmo Senhor informado, por culpa-lo de solicitar tal NB irregular e indevido informado à mesma e sua Promotoria, e onde que este Senhor informado negou que teria sido a autor de tal solicitação para a mesma e o MPE, já que, primeiramente tal pedido iniciado por Autos Administrativo prejudicado deste MPE, teria induzido tanto esta Promotora, como sua Equipe e o MPE, e depois o TJE, em estes a cometerem erro jurídicos, destacando que, as informações que existem junto à estes Autos judicail prejudicados informados, são de informações equivocadíssimas e improcedentes, estas oriundas tanto da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Petrópolis (SMS/PMP), como do do Instituto Nacional de Previdência Social (INSS), que informaram tanto em um suposto Laudo Médico, como em um suposto Documento Sigiloso, que se tratam de supostos quesitos médicos, que erroneamente foram vinculados à este Senhor prejudicado e pessoa normal informados, que conta neste documentos prejudicados que estes Senhor prejudicado informado, que o mesmo seria: Pessoa Portadora de Deficiência de Surdez com menos de 50% de Audição, nos seus dois ouvidos, e de um grau de surdez esta informada, que obrigaria esta Pessoa até tido a necessidade de aprender a Linguagem Brasileira de Sinais (Libras), conforme consta nesta documentação sigilosa informada, onde que, o mesmo falaria Libras, mas que possui um conhecimento médio desta Linguagem de Sinais para surdos e mudos informada; constando também, e até por possivelmente realizar diálogos em sua boa de forma desconexa e ou sem sentido, seja por som de grunhidos e bramidos com a boca, como também, de possivelmente por não saber falar as palavras e termos da língua portuguesa, por nunca as ter ouvido o som de nenhuma palavra da Linguagem da Língua Portuguesa informada, e por isso não consegue as reproduzir corretamente ou não, e com isso nem a socializar-se com as outras pessoas normais, seja por este possuir possível problema no cérebro ou danos cerebrais, que este um indivíduo teria, seja por um possível Problema Cerebral de Nascença, ou Hereditário de família, ou decorrente um Acidente Grave Ocasional, ou um Acidente Vascular Cerebral (AVC), ocorrido um destes últimos problemas informados em sua infância, que faria o mesmo até a possuir uma Inteligência, Raciocínio e Intelecto, bem abaixo da Média, e a um Nível permanente de um Pré-Adolescente, da idade de onze a doze anos, e que por estes últimos fatos, o mesmo nunca conseguiria a passar da antiga Quinta série primária, da Lei N° 5.692, de 11/09//1971, e que por este possuir um destes problemas Cerebrais, possivelmente faria até este Individuo a não ser consciente, possuindo problemas em sua mente, e até a viver em um mundo surreal, e que em decorrência destas supostas circunstancias informadas, o mesmo até seria possuidor de uma Ocorrência de Internação junto ao Hospital Municipal Nelson de Sá Earp (HMNSE), em leito 24 horas, possivelmente por um surto de uma suposta crise de imaginação e ou delírio, que o mesmo teria sofrido uma única vez e ou mais em dado ou dados momentos de sua vida, e como também seria possuidor até de um Prontuário Médico junto à este referido Hospital Municipal informado, e existindo também até supostas informações que por conta destes supostos Problemas Cerebrais informados, o mesmo também seria supostamente possuidor de problemas físicos graves, que colocaria o mesmo a possuir serias dificuldade em sua movimentação, locomoção e coordenação motora nos membros inferiores e superiores, que seria até utilizador de Cadeira de Rodas Reclinável, como também boa parte de sua vida a estar Acamado, que como este estado, faria o mesmo a possuir grandes dificuldades de se vestir sozinho, e até de realizar tarefas habituais e normais do dia a dia, tais como, cuidado com seu corpo, sua higiene e limpeza, e que pelos problemas físicos informados, onde que, este individuo informado, teria até boa parte de seus membros atrofiados, e há também a informação que este também teria problemas em seus órgãos internos, e em especial em seu aparelho digestivo e intestinos, que com isso, teria até grandes dificuldades tanto em se alimentar, possivelmente por não conseguir realizar a mastigação de forma correta, como também por possivelmente não conseguiria engolir qualquer alimento, e estas ultimas possíveis condições o mesmo seria utilizador continuo de sonda, para este se alimentar para continuar vivendo, e concluindo, como posteriormente em evacuar, que com todos estes problemas e condições informadas, este individuo também nunca possuiu condições algumas em todo o tempo de sua vida de realizar qualquer trabalho laborativo, por conta de todos estes seus problemas de saúde informados, e até destacando que o nas condições informadas o mesmo necessitaria de receber ajuda de terceiros até a presente data, e necessitando até de possuir um Procurador para responder por este que com isso não teria condições nenhumas de exercer sua vida civil.
Por outro lado, também existe documento do CNIS do INSS, deste Senhor prejudicado informado, que conforme informações anteriores, que tanto mostra como apresenta, que este seria considerado e classificado como pessoa quase que totalmente incapaz pelas suas próprias condições informadas anteriormente, mas neste outro documento do INSS, existe a informações que tanto não possuiria e nem precisou de Procurador, como também o mesmo sempre pegou seus salários deste seu NB Loas (PcD) irregular e indevido informado, sem nenhuma dificuldade, tanto em Caixas Eletrônicos, como no Caixa Comum da Agenda do Itau da Rua Paulo Barbosa, esta localizada no Centro, desta mesma Cidade e Estado informados inicialmente.
Existiu também, após este debate ferrenho informado anteriormente, por conta desta informações errôneas informadas, a retratação verbal deste Senhor prejudicado e informado, tanto para esta Promotora informada, como para este MPE informado, pelo mesmo ter passado a informação para os mesmo, algumas vezes, que o mesmo se tratava de Pessoa Portadora de Deficiência, por conta de supostos problemas de saúde de ordem física somente e uma suposta doença leve de ordem emocional, e não são estas informadas anteriormente, como também ate informou à mesma, que estas informações existentes junto ao INSS, são informações que o mesmo tinha total desconhecimento, como da existência das mesmas.
E em conclusão final, com todos estes possíveis fatos e condições informadas, e como também, existindo por outro lado, os conhecidos, amigos e parentes deste Senhor prejudicado informando, que não só são testemunhas do mesmo, como que, também todos estes mencionados tem a plena certeza e convicção, que todas estas informações destes supostos problemas graves de saúde aqui informados, não só, não pertenceram à este Senhor prejudicado informado, como também, de maneira nenhuma tais dados e informações existentes junto à SMS/PMP e INSS não pertencem, como também nunca pertenceram a nenhum membro de sua família, e que colocam neste momento, todas estas informações atribuídas erroneamente este Senhor prejudicado informado, e à sua família, como informações totalmente inverídicas e improcedentes.
E que este último ato desta Promotora informada, trata-se de fato, de pratica de Crime de Corrupção Passiva (Art. 317 do CP), ato este realizado, que seria para os fins claros e objetivos, para que este Senhor prejudicado informado, ficar em silêncio, e como também para que tanto o MPE, e esta Promotora informada e algum membro de sua equipe e ou mais, como também o TJE, e o juiz José C. de M. Fernandes, e algum membro de sua equipe e ou mais, sejam responsabilizados por estes erros administrativos e jurídicos informados, e com isso sejam isentados de culpa, por causa deste Autos prejudicados informados, e como também, todos os seus atos administrativos e jurídicos informados, e que dá a entender claramente, que esta Promotora informado, queira com isso, realizar uma renovação de irregularidade junto à este beneficio NB LOAS (PcD), este que foi vinculado erroneamente, junto à este Senhor prejudicado informado, e pessoa normal, que acredita-se, que seriam feitas por meio de confecção e criação de novos documentos médicos falsos e forjados por Perito, e ou peritos Judicial do TJE, seja forja de Exame de Audiometria e Laudo Médico de Especialista Otorrino, renovando esta suposta surdez em seus dois ouvidos com adição abaixo de 50% em seus ambos ouvidos, mais Criação e Forja de Laudo de Tomografia Computadorizada, Eletro-cefalograma e Laudo Médico de Médico Neurológico, deste supostos problemas Cerebrais informados, como também para esta suposta deficiência intelectual e de Raciocínio informados, e ou mais, a Criação e Forja de Laudo Médico Clinico, destes supostos problemas nos Órgãos digestivos e ou em outros Órgãos informados, e mais, a criação e ou forja de Laudo Médico de Médico de Ortopedia sobre esta suposta incapacidade de Coordenação Motora informada, e necessidade de Cadeira de Rodas Reclinável, e ou outros Itens e ou Utensílios, e ou mais a criação e forja de Histórico Escolar, e ou mais Declaração Escolar, de alguma Instituição Especial de Ensino para Pessoas Surdas e Mudas, desta suposta aprendizagem desta Linguagem de Libras informada, e seu suposto grau de 50% de conhecimento nesta Linguagem de Libras informada, e a sua não conclusão deste ensino informado, todos estes documentos possivelmente a serem realizadose ou obtidos com a ajuda deste Servidores deste MPRJ e TJRJ informados, possivelmente que seriam membros desta Equipe desta Promotora e Juiz informados, e de Servidores e Médicos Peritos da Equipe de Setor Médico Pericial deste TJRJ informado, para que ao final se de a criação de uma fraude, e onde que com a essa possível realização deste novo ato a ser intentado por este MPE e TJE informado, por meio destas Autoridades informadas e seus Servidores, e Peirots contratados, destas duas Instituições de Justiça informadas, que são deste Estado informado inicialmente, onde que, este Senhor prejudicado informado, se este aceitasse tal proposta, seria com isso, cúmplice destes apontados autores deste fato ilícito informado inicialmente.
Ao final este Senhor prejudicado informado, acredita, que tal
ação ilícita informada, que agora este Senhor informado, que agora é testemunha ocular, seria ao final para que as instituições judiciais informadas, não serem processadas
judicialmente por danos morais e ou materiais, por conta de todos estes atos
errôneos informados, praticados pelas mesmas, por meio de seus Servidores e Autoridades envolvidas informadas, seja pelo grande constrangimento moral que estes
realizaram contra este Senhor prejudicado informado, até por causa de uma possível realização de Invasão de Privacidade (Art. 5, item XI da Constituição Federal de 1988), do mesmo por estes mencionados, como também, a possível realização de Ocorrência de Crime de Violação de Domicilio (Art. 150, ou § 1º, ou § 2º e ou § 4º, itens I e III do CP), todos estes os fatos que
antecederam à esta Audiência momentânea informada, que se tornou uma Assentada deste Autos Judiciais prejudicados informados, e onde que, esta tal audiência informada,
seguiu-se de forma muito suspeita, pois logo em seguida este Juiz informado, e apontado por esta Promotora como o possível Autor final desta futura ação de renovação de fraude
informada, a ser possivelmente realizada com ajuda de um Perito ou mais membros desta Equipe de Setor Médico deste TJRJ.
E esta Audiência informada, que se seguiu sem em nenhum momento da mesma informada à este Senhor prejudicado informado, o que a mesma seria, como este primeiro
contato, onde que, este Juiz desta 2ª Vara de Família informado, passou a lhe fazer perguntas à este Senhor prejudicado informado, seja perguntando se o mesmo sabia informar qual era a data deste dia informado inicialmente, onde que, este Senhor prejudicado informado, lhe falou que seria o dia
25 e ou 26 de Outubro de 2016, e seguindo perguntou se este Trabalhava, este Senhor prejudico informado, respondeu que sim, e este juiz perguntou qual era sua Profissão, onde que este Senhor prejudicado informado respondeu que era a profissão de Instalador de Sistemas Eletroeletrônicos de Segurança, código N° 951305, este do Código Brasileiro de Profissões (CBO) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), e continuou sendo questionado, sobre o local onde este trabalharia, e este Senhor prejudicado informado, respondeu em vários locais e este Juiz informado, perguntou ao mesmo de forma vaga, qual seria o nosso atual presidente, onde que, este Senhor prejudico informado, perguntou à este Juiz
informado, se seria sobre o Presidente-Desembargador do TJRJ, o
Senhor Luiz Ribeiro de Carvalho, e este Juiz
informado negando e corrigindo sua questão, falou que este estava perguntado
sobre o atual Presidente da República do Brasil, este Senhor prejudicado informado,
respondeu que era o Presidente em Exercício, Senhor Michel Miguel Elias
Temer Lulia, e este Juiz informado, perguntou onde este estava morando, onde que este Senhor Prejudicado informado, respondeu que estava morando na Rua Venezuela, e este Juiz informado, perguntou qual o numero desta moradia informada, este respondeu que não sabia naquele momento, e este Juiz informado, perguntou se existia algum ponto de referencia, este Senhor informado informou que é a 800 mentor aproximante do final da rua Venezuela que é uma rua sem saída, e este Juiz informado, perguntou qual era o dono desta moradia informada, este respondeu que era de um conhecido seu, o seu Professor de Cursos Técnicos e Profissionalizantes, Sr. Carlos A. M. Avellar, foi perguntado sobre onde poderiam serem enviadas intimações, este Senhor informado informou que poderiam serem enviadas para um dos locais onde o mesmo presta serviços, sendo este à Rua do imperador, n°.. , Sala.., Centro desta cidade de Petrópolis, UF: RJ, e este Juiz informado disse que tal entrada deste endereço seria ao lado da Pelomenos, e este Senhor informado não conhecia tal loja (Sendo a lojas mais próximas a Área 51 e Multipés), e ao final este Juiz informado, questionou à este Senhor informado, perguntando
se confiava na servidora Fabiana do MP, e este Senhor prejudicado informado, sacudiu os ombros
colocando dúvidas sobre tal questão, e preferiu não responder, então à este final, por conta desta sua ultima conduta este Senhor prejudicado informado, não só informa, como afirma que sua condutas finais, não só foram, como são condutas totalmente impróprias, inadequadas e
reprováveis, seja por tentar colocar este Senhor prejudicado informado, como possuidor
de intelecto e inteligência inferior ao mesmo, e como também, que seria abaixo da média das outras pessoas normais, até de âmbito e ou à um nível quase que infantil, que demostrou com isso, claramente as sua futuras ações e intenções, para com este Senhor prejudicado e lesado pelo mesmo informado, como que, também, demostrou os seus futuros atos para esta possível renovação artificiosa de
estado inexistente deste Senhor prejudicado e informado, que é esta nova elaboração
de fraude junto à NB LOAS (PcD), para a pessoa normal e capaz, que realmente o é este Senhor prejudicado e informado.
Informa ao final que por
conta desta noticia de fato ilícito, e outros posteriores, e seus Autores alguns aqui já identificados, e outros possíveis, a serem identificados posteriormente, que não só podem serem classificados tais atos aqui informados, como devem ser classificados, como de atos totalmente Arbitrários e de Abuso de Autoridade (Leis Federais n° 4.898 de 09/12/1965 e n° 6.657 de 05/06/79),
contra este Senhor prejudicado e lesado pelos mesmos, como também vítima dos mesmos, seja pela manutenção dos Autos prejudicados informados, que com isso comprovam, esta tentativa de renovação de estado de quadro de saúde inexistente, onde que, todos estas Autoridades e seus Servidores e até os servidores do Cartório desta 2ª Vara de Família desta comarca e estado informados, todos estes por comprovação visual a inexistência de tais supostas condições e suposto quadro de saúde informadas anteriormente, que foi vinculadas erroneamente à este Senhor prejudicado informado, que com tudo isso são fortes indícios para a possível realização de pratica criminosa a ser realizada em grupo, por conta das ações aqui informadas e noticiadas contra estes apontados autores e suspeitos informados.
Por todo este informado este Senhor prejudicado informado tem a partir de agora grande receio destes apontados autores de fatos ilícitos informados, serja pelo poder que estes tem, de criarem ações de Abuso de poder, e por conta disto, este Senhor informado tem grande receio até de que estourem os seus tímpanos de seus dois ouvidos, como também de cortarem a sua língua, e até de danificar e ou até cortarem suas mãos, e até principalmente de drogá-lo a um ponto e maneira tal, para que o mesmo fique inconsciente permanentemente, para que neste estado informado, o mesmo não venha ser a testemunha de acusação contra todos estes Autores e Suspeitos mencionados e informados, e que todos estes possíveis atos que seriam feitos e realizados por meio de um possível realização de ato de Constrangimento Ilegal, para os fins claros de silenciar este Senhor prejudicado informado definitivamente, para que nunca mais o mesmo realizar qualquer acusação contra todos estes Acusados e Suspeitos informados, já que com suas atitudes demonstraram claramente, que são pessoas aptas e capazes de realização de todo e qualquer tipo ato desumano e degradante, de forma e maneiras totalmente premeditada, e até com toques e requintes de extrema crueldade e perversidade, e de forma totalmente livres e conscientes, com o desejo claro e objetivo da obtenção do resultado final desejada, que é esta, causar mal grave e injusto contra este Ex-beneficiário e Senhor prejudicado informado, e verdadeiro lesado e vítima dos mesmos, que agora também é inimigo capitais dos mesmos, primeiro pela tentativa de renovação e recebimento de beneficio irregular e indevido informado (NB Loas PcD), e por conta deste erro médico e administrativo informado, que se trata realmente da vinculação de dados e informações de terceiros, junto à este Senhor Prejudicado informado, que seria um beneficio Loas PcD de outra Pessoa, que pode seria um NB com o mesmo numero que o deste Ex-beneficiário informado, e que ambos Processos Administrativos deste INSS, pode ser o mesmo conteúdo, e oque pode ter ocorrido é repetição dos dados e informações deste terceiro, que se encontra neste NB deste e Ex-beneficiário do NB devido e irregular informado, com o desta outra pessoa que seria sim a Pessoa Portadora de Deficiência em questão, que seria possivelmente quase que totalmente incapaz com base nas informações e dados anteriormente informados, quer pelas informações de um de seus Peritos Médicos Previdenciários do INSS/MPS, quer por meio deste suposto Laudo Médico existente, e com base nestes supostos Documentos Sigilosos informados, que contem quesitos médicos destes terceiros, que foram vinculados erroneamente à este Senhor prejudicado informado, que é pessoa amplamente normal e capaz, e que ao final deste todo informando, não só declara, como também afirma, que todas estas informações aqui informadas, não só são as verdades dos fatos e acontecimentos ocorridos, como são a verdade dos fatos aqui e agora noticiados, como ao Reclame Aqui da Revista Época, que é mais uma reclamação de quarenta reclamações que existem contra o MPRJ, reclamação esta aqui informado feita em 03/11/16, que seque sem resposta até a presente data.
Foi recebido a primeira publicação desta pagina deste blog do Blogger, como copia desta reclamação pelo MPRJ de Petrópolis, localizado este no Centro desta Cidade e Estados informados inicialmente, pelo numero de protocolo N° MPRJCRAAIPT N° MPRJCRAAIPT 2016215996, às 17:11:45Hs, em 10/11/16.
Por todo este informado este Senhor prejudicado informado tem a partir de agora grande receio destes apontados autores de fatos ilícitos informados, serja pelo poder que estes tem, de criarem ações de Abuso de poder, e por conta disto, este Senhor informado tem grande receio até de que estourem os seus tímpanos de seus dois ouvidos, como também de cortarem a sua língua, e até de danificar e ou até cortarem suas mãos, e até principalmente de drogá-lo a um ponto e maneira tal, para que o mesmo fique inconsciente permanentemente, para que neste estado informado, o mesmo não venha ser a testemunha de acusação contra todos estes Autores e Suspeitos mencionados e informados, e que todos estes possíveis atos que seriam feitos e realizados por meio de um possível realização de ato de Constrangimento Ilegal, para os fins claros de silenciar este Senhor prejudicado informado definitivamente, para que nunca mais o mesmo realizar qualquer acusação contra todos estes Acusados e Suspeitos informados, já que com suas atitudes demonstraram claramente, que são pessoas aptas e capazes de realização de todo e qualquer tipo ato desumano e degradante, de forma e maneiras totalmente premeditada, e até com toques e requintes de extrema crueldade e perversidade, e de forma totalmente livres e conscientes, com o desejo claro e objetivo da obtenção do resultado final desejada, que é esta, causar mal grave e injusto contra este Ex-beneficiário e Senhor prejudicado informado, e verdadeiro lesado e vítima dos mesmos, que agora também é inimigo capitais dos mesmos, primeiro pela tentativa de renovação e recebimento de beneficio irregular e indevido informado (NB Loas PcD), e por conta deste erro médico e administrativo informado, que se trata realmente da vinculação de dados e informações de terceiros, junto à este Senhor Prejudicado informado, que seria um beneficio Loas PcD de outra Pessoa, que pode seria um NB com o mesmo numero que o deste Ex-beneficiário informado, e que ambos Processos Administrativos deste INSS, pode ser o mesmo conteúdo, e oque pode ter ocorrido é repetição dos dados e informações deste terceiro, que se encontra neste NB deste e Ex-beneficiário do NB devido e irregular informado, com o desta outra pessoa que seria sim a Pessoa Portadora de Deficiência em questão, que seria possivelmente quase que totalmente incapaz com base nas informações e dados anteriormente informados, quer pelas informações de um de seus Peritos Médicos Previdenciários do INSS/MPS, quer por meio deste suposto Laudo Médico existente, e com base nestes supostos Documentos Sigilosos informados, que contem quesitos médicos destes terceiros, que foram vinculados erroneamente à este Senhor prejudicado informado, que é pessoa amplamente normal e capaz, e que
Foi recebido a primeira publicação desta pagina deste blog do Blogger, como copia desta reclamação pelo MPRJ de Petrópolis, localizado este no Centro desta Cidade e Estados informados inicialmente, pelo numero de protocolo N° MPRJCRAAIPT N° MPRJCRAAIPT 2016215996, às 17:11:45Hs, em 10/11/16.
Paginas do Site Reclame Aqui da Revista Época, da Presente Reclamação recebida sob o numero 304963, feita em 03/11/16, que seque sem resposta, e abaixo contando 40 reclamações contra o MP, e constando que 36 destas reclamações foram respondidas.
Quarta pagina de Gestão de Pessoa do MPRJ, onde que mostra a Servidora Aline da S. Correia, que é Técnica Administrativa junto as Promotorias das Varas de famílias do MPE junto á comarca de Petrópolis deste Estado e UF: RJ.
Vigésima nona pagina da Relação de Nomes de Membros do MPRJ, onde que mostra da Promotora Faria Torres Lana Guthier, que é Promotora à Promotoria da 1° Vara Famílias junto á Comarca de Petrópolis deste Estado e UF: RJ, segundo publicação da Portaria 681, junto ao DOE.
http://cidadao.reclameaqui.com.br/304963/mp-rj-ministerio-publico-do-estado-de-rio-de-janeiro/denuncia-contra-o-mprj-promotora-tania-faria-la
http://cidadao.reclameaqui.com.br/indices/5692/mp-rj-ministerio-publico-do-estado-de-rio-de-janeiro
http://www.mprj.mp.br/web/novo-portal-transparencia/gestao-de-pessoas/quadro-de-servidores;jsessionid=si11ytt4iVLNOfpvpdBVWtII.node3?p_p_id=mprjrhrelacaonomesservidores_WAR_mprjrhrelacaonomesportlet&p_p_lifecycle=0&p_p_state=normal&p_p_mode=view&p_p_col_id=column-2&p_p_col_count=1&_mprjrhrelacaonomesservidores_WAR_mprjrhrelacaonomesportlet_struts.portlet.mode=view&_mprjrhrelacaonomesservidores_WAR_mprjrhrelacaonomesportlet_struts.portlet.action=%2Fview%2FrelacaoNomes.action&_mprjrhrelacaonomesservidores_WAR_mprjrhrelacaonomesportlet_d-1288301-p=4&_mprjrhrelacaonomesservidores_WAR_mprjrhrelacaonomesportlet_tipoFuncional=SATIV
http://djnatannogueira.blogspot.com.br/2015/02/informativo-urgente-irregularidade-em.html
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Pagina de Estatísticas do Bloggler da Google e Google+ de mais 3.115 de visualizações de paginas, deste presente denunciante, tendo até 99 visualizações até sete de Dezembro de dos mel e dezesseis.
Pagina de Estatísticas do Publico Alvo do Bloggler da Google e Google+ de mais 3.594 de visualizações de paginas, tendo 2242 visualizações ate´12/02/17, 15:45hs horário de Brasilia (DF), pelo Brasil, EUA: 737, França: 197, Alemanha: 56, Portugal: 7, e Outros Países.
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Pagina do Google+ com mais de 87.218, visualizações deste presente denunciante, tendo até 22 Sequidores, em sete de Dezembro de dos mel e dezesseis, até 21:07hs.
Os e-mail foram recebido pelos emails do CNMP, da Corregedoria do MPRJ e da Assemperj, menos pelos emails do Corregedoria Geral do MPRJ, o PJC, as Promotorias das Varas de Família, a 2ª Promotoria de Tutela Coletiva e a Promotoria do Idoso e da Pessoa com Deficiências, todos estes últimos setores e seus respectivos e-mail, que são Promotorias do MPRJ da Comarca de Petrópolis UF: RJ, com a seguinte mensagem: Entrega para os seguintes destinatários falhou permanentemente.
Além das providências anteriores realizadas pelo reclamante, foram impressas esta pagina deste blog, e como também a pagina do link: <https://djnatannogueira.blogspot.com.br/2015/02/informativo-urgente-irregularidade-em.html>, das informações e das irregularidades do NB Loas (PcD do INSS em questão, e foram enviadas para os emails da 2ª Promotoria de Justiça de Família do MPRJ da Comarca de Petropolis-RJ, À Promotor de Justiça, Glória Kaiat, email: kayat@mprj.mp.br, Pomotoria de Justiça Cível, email:<coutinho@mprj.mp.br>, Promotoria de Justiça da Vara do Idoso e da Pessoa Com Deficiência do MPRJ da Comarca de Petropolis-RJ, Ao Promotor de Justiça, Celso Quintella Aleixo, email: <celso@mprj.mp.br>; 2ª Promotoria de Tutela Coletiva, Aos Técnicos Administrativos emails: <vanessa@mprj.mp.br>; email: <jmoraes@mprj.mp.br>; email: <andre.noira@mprj.mp.br>; email: <lucas.bernardes@mprj.mp.br>; email: vribeiro@mprj.mp.br, <rncavalc@mprj.mp.br>; <ikataoka@mprj.mp.br>; <frbastos@mprj.mp.br>; Corregedoria do MPRJ, email: <cgmp@mprj.mp.br>, e <smdtm@mprj.mp.br; E à Associação dos Servidores do Ministério Publico do Estado do Rio de Janeiro, email: <contato@assemperj.org.br>; E ao Conselho Nacional do Ministério Publico, emails: <secretaria@cnmp.mp.br>, e <spr@cnmp.mp.br>; todos estes enviados em sete de dezembro de 2016, às 21:11hs, horário de Brasilia (Brasil), de Assunto: Às Presentes Instituições para providencias de: Abertura de Sindicância, Inquérito Administrativo, com a Publicação da mesma em Portaria no DOE/DOU, com nomeação de sindicante(s), para verificar infração ético disciplinar contra membro do MPRJ, sendo esta A Promotora Titular da 1ª Promotoria de Justiça de Família do MPRJ da Comarca de Petropolis-RJ, a Promotora de Justiça Tânia Faria Lana Guthier, Matricula MPRJ: 00810092, e a própria entidade do MPRJ, quanto à presente Denuncia Identificada.
Os e-mail foram recebido pelos emails do CNMP, da Corregedoria do MPRJ e da Assemperj, menos pelos emails do Corregedoria Geral do MPRJ, o PJC, as Promotorias das Varas de Família, a 2ª Promotoria de Tutela Coletiva e a Promotoria do Idoso e da Pessoa com Deficiências, todos estes últimos setores e seus respectivos e-mail, que são Promotorias do MPRJ da Comarca de Petrópolis UF: RJ, com a seguinte mensagem: Entrega para os seguintes destinatários falhou permanentemente.
* Esta Página de blog do Blogger já foi visualizada mais de oitenta vezes, e marcada com um mais, e pelo Google+ foram mais de oitenta e três mil e quinhentas e vinte e uma vezes, mais da terça parte da população da população de Petrópolis - RJ, com base no cálculo feito pelo IBGE.
- Pagina reformulada e atualizada em 12/02/2017 às 14:25hs, horário de Brasilia (DF), por Unatan Nogueira Neves (Natan Nogueira), titular deste Blog.
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