NOVA DENUNCIA DE AÇÕES CRIMINOSAS
REALIZADAS PELO TJRJ E MPRJ.
Nesta data de 2 de Abril de 2017, às 18hs aproximadamente, o Sr. Unatan Nogueira Neves, Cidadão Brasileiro, e que é também, pessoa altamente conscientes dos seu direitos e deveres civis, informando agora que o mesmo é Pessoa Auto de Data (Classificação esta acima da Média Normal), e onde que não só com isso o mesmo é também é Plenamente Apta e Capaz, e que até atualmente este é Estudante Universitário, e inclusive sendo, como sempre o foi Profissional Liberal, e residente até em Casa não só esta situada em bairro de Área Nobre, como é moradia de padrão de Classe Média Alta, e esta, que esta localizada nesta Cidade de Petrópolis e UFIR: RJ. E que, este Senhor teve conhecimento, após uma pesquisa na ferramenta Web Google Search, pelo programa Google Crome (Ultima versão para o Sistema Operacional do Windows 10), e voltando aos fatos, onde que, após a realização de uma busca de informações na Web (Internet), pelo seu nome completo, e ter com isso a constatação feita após a realização desta ação anteriormente informada, e onde foi visualizada ações de ilegalidades e irresponsabilidades comprovadas, que inclusive este Senhor agora com tal fato é pessoa muito lesada e prejudicada, e que depois destas constatações informadas, com a ajuda desta ferramenta ou Plataforma complementar da ferramenta de Impressão, esta que é pertencente à este Sistema Operacional informado, e esta outra informada que é uma ferramenta complementar que é um criador de arquivo em formato chamado PDF, e que com este programa complementar informado, este Senhor transformou a página de resultado de pesquisa do Google Search, e mais as páginas do Site do TJRJ, relativas à um Processo Judicial do TJRJ, que agora é motivo tanto de questionamento, como destas informações e dados do mesmo, onde que em sua maior parte são equivocadas, inverídicas e improcedentes, meios de provas estas que serão usadas posteriormente contra Instituição Estadual informada, para instruir Autos Judiciais, com Requerimento e pedidos requeridos de Obrigação de Fazer e Não fazer, com pedido de Tutela de Urgência, para que esta parte Ré se abstenha de realizar não só os atos aqui reclamados, como outros anteriores, como também de não pratica-los mais novamente, estas práticas que não só podem, como devem serem consideradas como altamente impróprias, inadequadas e reprováveis, agora informadas, e havendo também, mais o pedido de Danos Morais, e com mais a aplicação de todos os dispositivos existentes e cabíveis, todos estes do Código Civil e Código de Processo Civil, contra esta Instituição informada, em relação à estas informações errôneas e equivocadas informadas, e que estão sendo divulgadas pela Internet, sem a existência de nenhum ato ou ação legal que justifique a realizações da mesma, e onde que, tal constatação informada, não só pode, como devem, serem consideradas como atos e ações Altamente Ofensivas e Ilegais, contra este Senhor informado, que conforme constatado, se trata de exposição publica indevida e ilegal, e que agora está sendo feita sem a existência de nenhum documento deste Senhor informado, permitindo, consentindo e ou autorizando, que estes dados e informações vinculadas ao mesmos e existentes junto ao Site deste TJRJ, e estas, como informado, não só foram, como estão sendo expostas na Web, que se trata de um Processo Judicial deste TJRJ, de questões de Saúde deste Senhor informado, de supostos problemas de saúde adquiridos em queda de altura a partir da data de 25/10/11, que é uma suposta fratura de calcâneo e outros supostos problemas a serem informados posteriormente, todos estes problemas da Área Médica de Ortopedia, mas que na época este Senhor informado sofria apenas de dores localizadas, temporárias e ocasionais, no pé esquerdo e os dois joelhos e um ponto na coluna. E que hoje em dia, este Senhor informado, e Ex-paciente e Utilizador desta Secretária Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Petrópolis, e como também deste Sistema Único de Saúde, mas que, atualmente este Senhor informado melhorou consideravelmente, como hoje atualmente se encontra recuperado de formas ampla e plena, mas não graças nem à esta SMS(SUS)/PMP, como à este TJRJ, onde que ambos se mostraram como demonstraram serem incompetentes, ineficientes e inoperantes, não só para solucionar estes problemas de Saúde extremamente simples e de fácil resolução, mas, oque atualmente está existindo são informações que o mesmo estaria não só com os problemas de dores informadas, que este informou nestes locais e ou pontos informados, como destes supostos problemas apontados por esta SMS/PMP informados, e onde que, conforme informado, oque existe até a presente data, são adversas destas informações existentes neste Autos Judiciais informados, Instituição Judicial esta que agora com isso demostra ser totalmente irresponsáveis, imprudentes, inconsequentes, por causa destas suas más ações e conduções informadas, que com isso comprova que esta apresentou uma mau trabalho, como também, e não só isso, podendo declarar, como também afirmar com total certeza, que esta Entidade Estadual, é de fato Incompetente absoluta, conforme declarações deste Senhor por meio de Requerimentos Judiciais do mesmo, recebidos estes documentos particulares por meio de seus Setor de protocolo este do TJRJ, e devendo de forma plena e ampla, de uma plenitude e amplitude tal estas, que até excede e ultrapassa todo o nosso conhecimento e entendimento, estas condições informadas, que podem também, serem afirmadas e consideradas mais uma vez contra esta Instituição informada, como também, e agora novamente reclamada, por causa de mais uma ação que é de suas características peculiares, que são estas, de imprudência, despreparo, desatenção, prepotência, arrogância, egoismo, egocentrismo, displicência, inconsequência e irresponsabilidade, todas estas, que são as piores qualidades humanas, que um ser humano pode ter, e que segundo a opinião, analises e conclusões corretas e perfeitas, deste Senhor mais uma vez pessoa prejudicada e vítima desta Instituição mencionada, que deve ser considerada com isso, uma das piores Instituições Publicas deste Estado do Rio de Janeiro, e que com esta condição do mesmo, e o seu atual Representante já deveria ter não só declarado publicamente, como oficializado a falência desta Instituição de Justiça, inclusive realizar o quanto antes todos os Procedimentos para dissolução e encerramento definitivos da mesmo, como principalmente dos atos e ações da mesma, pois comprovado está a sua ineficiência inoperância e ineficácia, como sua incapacidade total, devendo inclusive realizar sua interdição, e nomear desde já a sua interdição nos termos dos artigos do CC, não colocando esta ultima ação solicitada e requisitada, como uma possibilidade, ou um possível caso de duvida, pois essas declarações, afirmações e certezas absolutas, são só baseadas, como principalmente fundamentadas, nas condições e condutas informadas anteriormente, como nas informações e declarações, e dados, pareceres e decisões existentes junto ao Sistema deste TJRJ, TRF, TSF e STF, como em páginas Web, sobre o péssimos serviços desta instituição do TJRJ, que é uma das piores Instituições de serviços publicos, que este Senhor informado não só declara como afirma que este suposto Tribunal de Justiça, trata-se de um Tribunal de Escessão e Exclusão, com isso coloca até a mesma como um "Tribunal de Injustiça", e inclusive é tanta as injustiças, que esta ultima condição do mesmo, deve ser colocada o seu final no plural, "Tribunal de Injustiças", deste Estado informado, seja por sua imensa parcialidade e extrema arbitrariedade, pelos inúmeros atos e ações de Abuso do Poder e do Direito (Art. do CP e do CC), de formas e maneiras extremamente desproporcionais praticados pelos mesmos, como pela grande manipulação e até com criação, confecção e forja de provas contra terceiros, que estejam na condição de inimigos capitais dos mesmos, e ou de pessoas que são do círculo de conhecimento e amizade, como é o presente caso.
Tendo os fatos relevantíssimos contra este TJRJ, com raríssimas exceções, já que se pode não só colocar, como devesse ser classificado como "Mafia do Judiciário", e com isso se tornando com essa condição , a mesma atualmente é uma Instituição Criminosa, altamente articulada, cuja base são Autoridades e Servidores assistentes dos mesmos, que de forma cooperativa, e agindo até em oculto, pois como disse os atos e ações dos procedimentos dos mesmos, são feitos primeiro para atender os interesses dos mesmos, sejam estes, Autoridades e Servidores deste TJE, como de seus amigos e conhecidos, e até aqueles que optam por comprar sentenças, e como não se tratam de pessoas incorruptíveis, estes se vendem por valor financeiros razoáveis, já que são elementos que por quantia minima ou a mais deste dinheiro que se trata de uma Instituição de Justiça que é na maioria das vezes é ora Irresponsável, ora imprudente e ora corrupta, e com essa sua condição, a mesma se mostra não confiável, e por suas ações e atos anteriores informados, e que como dito, como ilegais, e expondo terceiros a Constrangimentos diversos, mas podendo serem considerados, com certeza absoluta que se tratam de atos de represália, com objetivo claros de atingir este Senhor informado, e que com esta ação é inimigos dos mesmos, tanto dos acuados como da Instituição publica, e a unica pessoa com poder de decisão maior, de caráter irrevogável e Inquestionável, e acima de toda e qualquer Autoridades e Servidores deste TJRJ, e até ao Poder Judiciário deste Estado do Rio de Janeiro, pois este Senhor informado agora não só possui as condições informadas inicialmente, mas também o mesmo é pessoa de caráter ilibado e portador de condutas profissionais e morais irrepreensíveis, e destacando como principal e maior fator determinante em relação à sua palavra, e à sua persona e imagem, que o mesmo não é Juiz, nem Desembargador e nem Servidor deste TJRJ, e muito menos, o mesmo é Promotor ou Procurador de Justiça deste Estado do Rio de Janeiro, e nem Servidor deste MPE informado, para cometer equívocos ou erros, desdes os mais simples aos mais graves, e este, não é pessoa humana que age por emoções ou por sentimento, a ponto destas condições humanas interferirem em seus atos e ações, onde que se informa que suas ações são exatas, corretas e perfeitas, e sempre baseados na sensatez, lógica e razão, e como também fundamentadas de acordo com as Leis, a Constituições, Leis, Decretos-leis, Normas Reguladoras e Regulamentos, onde que todas estas condições, colocam este Senhor informado acima de qualquer duvida ou suspeita em relação as suas condutas, pareceres, atos, ações e decisões, onde que, como informa com destaque, que este Senhor informado, faz tais ações com base nos mais altos valores morais e de conduta, estas que são baseadas também nos princípios primordiais familiares, e das boas condutas e regras de bons modos e maneiras, e nos princípios de nossa Sociedade. E onde que, este Senhor informado, realizar todas essas ações e atos corretos e perfeitos, e de forma rápida e eficaz as resoluções de todos os problemas que aparecerem, e até de acordo com a satisfação para qualquer parte envolvida, mas que, neste presente caso, em que se trata de pessoas intratáveis, e que não tem qualquer tipo de princípios e valores morais, a não ser os dos próprios interesses pessoais e egoístas, como para os seus parentes, e conhecidos, onde que, nos Tribunal de Justiça estes não respeitam crenças, nem direitos e nem conceitos religiosos, e nem de costumes culturais e familiares de terceiros, e com isso tornando-se semelhantes a Ditadores, adverso do que são, que deveriam ser Servidores, que não o são, e que, por conta desta sua posturas e condutas que lhe são peculiares, sejam de intimidar e amedrontar não só a população de modo geral, como os seus dois poderes, sendo estes o Executivo e Legislativo, para que nunca sejam fiscalizados, sancionados e penalizados por ninguém, comprovando a total arbitrariedade aqui e agora questionada, e com isso, se tornando com isso indivíduos intocáveis, semelhantes aos gangster's norte-americanos, mafiosos estes que atuaram com liberdade nos EUA nos anos de 1902 até 2005, e estes mafiosos do TJRJ, que com esse excesso de auto confiança e certeza da impunidade que os mesmos gozam, continuam a realizarem as suas más ações, condutas e atos errôneos e equivocados até a presente data, e é por causa de todas esta condições e conclusões exatas e corretas informadas, é que este Senhor informado, não só reforça, como ratifica, as condições existentes contra esta Instituição Estadual informada, e tais condições podendo até a se estender para a sua Corregedoria, se caso esta demonstrar em parte ou totalmente a sua ineficaz e inoperante, se esta se mostrar incapaz de apresentar uma resolução correta, aceitável e satisfatória, e de acordo com a verdade e a justiça trazida pelo Requerente, não só reforçando, como comprovando esse parecer e condição de Suspeição e incompetência absoluta permanente, declarada por este Senhor informado, que conforme já foi dito, esta condição é que pesa atualmente contra os acusados e sua Intituição Denunciada, e que, oque existe agora contra esta Instituição Estadual informada, em relação à este Senhor informada, são estes Novos Fatos agora e aqui noticiados agora publicamente por meio deste Blog, aberto totalmente via Web, até antes mesmo de Oficializar em canais tanto do Órgão reclamado como o seu Órgão de Fiscalização, mas que já adianta aos leitores, este acredita que nada vai ser feito, como nada deverá ser apurado, e nem os Acusados e nem a Instituição sofrerá nenhuma Penalidade ou Sansão, pois, como dito que em se tratando de Órgão que recebe proteção total de seus Colegas de Profissão, para jamais serem punidos e responsabilizados, e para tal condição acontecer só mesmo como sendo uma circunstancia e condição religiosa, conhecida e chamada como "Milagre" , porque, por meios normais e naturais, são acontecimentos que nunca irão ocorrer, até mesmo se for contra um simples Servidor, contra alguma Autoridade deste TJRJ é algo que nunca vai acontecer pelo ora informado, e se caso acontecer, não só pode, como deve ser considerado um ato totalmente incomum ou inédito, salvos aqueles acontecimentos que chegaram ao conhecimento público, onde que, é a Repercussão Publica (Opinião Pública), que forçam e obrigam todos estes Órgãos de Justiça informado,e até seu Conselho Nacional de Justiça entre outros, a ase manifestarem a respeito, como para apresentarem uma solução seja uma punição ou sansão exemplar, para satisfação da população.
- Das Provas:
Prova 1: Requerimento Particular do Sr. Unatan N. Neves, solicitando informações de DOM da nomeação à Cargo Comissionado do Prefeito para o Cunhado do Juiz Alexandre Teixeira de Souza, Matr. 20710.
Prova 2: Informações dos salário de Juízes nas funções de Desembargador, Vice-Presidente e Diretor de Fórum, tiradas do Portal de Transparência do TJRJ.