quinta-feira, 27 de abril de 2017

PODER PÚBLICO O VERDADEIRO INIMIGO

PODER PUBLICO O VERDADEIRO INIMIGO DA SOCIEDADE


I - FILME TROPA DE ELITE 2

1 - A VERDADE POR TRÁS DO FILME:

           O filme Tropa de Elite, não foi um filme de mera ficção como o mesmo diz ser uma obra de ficcção, é um filme que traz acontecimentos similar como acontecimentos verdadeiros, como que não dizer sobre o Deputado Fraga do filme, ele é identico ao Deputado Estadual Marceli Freixo, que lutou e luta até hoje pelos Direitos Humanos, o mesmo que lutou contra as milícias e muitas ações similares que este Fraga enfretou neste segundo filme.

Lin's de Pesquisa:

O Verdadeiro Fraga (Super Interessante): http://super.abril.com.br/comportamento/freixo-o-verdadeiro-fraga/ 

terça-feira, 25 de abril de 2017

2 DENUNCIA CONTRA A SMS(FMS)/PMP

DENUNCIA CONTRA 
A SMS DA PMP

           Nesta data 25 de Abril 2017, às 09:30hs aproximadamente, o Sr. Unatan Nogueira Neves, esteve no novo local onde está localizado, algumas Secretarias e seus Setores, Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Petrópolis, ou Fundação Municipal de Saúde, vem mais uma vez a Publico, por meio de seu  blog da Blogger, para publicar nesta ferramenta aberta ao Publico em Geral (Mundial) pela Internet (Web), com o intuito de levar tanto ao conhecimento da população petropolitana, como da opinião publica, para mostrar as más ações e atos, como também, más conduções de serviços para este Senhor informado inicialmente, e que dado estas circunstâncias, é que o mesmo, tanto de caráter administrativo, como judicial, e que vai fazer tais atos e ações ao Maximo Grau, com aplicação de todos os dispositivos do Código Civil e Código de Processo Civil, dos Códigos de Éticas de Profissão e Regulamento de Servidor existentes, contra esta Entidade SMS/PMP, que não só pode, como deve ser considerada uma Organização Criminosa, ou também de uma Máfia só que da Saúde, e que também, deve ser considerada da mais alta Periculosidade, por representar uma altíssima e grave ameaça, não só à este Senhor informado, como para a Sociedade de modo geral, e é essa Instituição Publica SMS, que por conta da existência de um grupo ou uma associação criminosa composta por alguns servidores, sendo estes Servidores informados, a Dr. Celeste, Simone, Renata, Davi, Fatima, Frederico e outros, e o crime mais graves que envolve os primeiros destes, se tratam da renovação criminosa, de estado ou quadro de saúde inexistente à este Senhor informado, e informando a Terceiros, que tanto não são obrigados ao sigilo médico, como também induzindo este à cometerem erros diversos, e que este Senhor informado é pessoa portadora das Doenças de Lesão Cerebral  (Acidente Vascular Cerebral Infantil) , hoje seria Sequela desta Lesão ou AVC informada, problema que teria ocasionado, mal funcionamento Cerebral, como Excesso do Neurotransmissor Dopamina na circulação sanquínea, mais retardo mental e desenvolvimento Intelectual Incompleto, Surdez, Mudez, mal funcionamento na maior parte dos Aparelhos Digestivo e Respiratório e mais Tetraplegia, e que sempre desde acontecimento em sua infância necessitou de Procurador, por ter sido desde a fase da sua infância uma Pessoa Incapaz de todos as maneiras, e inclusive recebendo até Classificação de Pessoa Portadora de Deficiência, fatos estes, que são inverídicos e improcedentes, e que havendo este novo caso, que com isso coloca o mesmo novamente vitima dos mesmos, seja de negligência médica em relação aos verdadeiros problemas de saúde temporários deste Senhor informado, e que melhorou consideravelmente, mas não graças aos mesmos e a Instituição e seus Setores, ao invés, começaram a criar uma série de informações altamente ofensivas à moral e conduta deste Senhor informado, para tentar colocá-lo perante a pessoas e em juízo, como o pior tipo de pessoa possível e em todos os aspectos possíveis, com o intuito claro 11 até na forja de Documentos e Laudo Médico contendo informações altamente ofensivas e por isso já até declarou não só, sobre a Instituição da SMS, como contra estes Servidores reclamados, que por não só pelos primeiros, não tão graves, como não só são, os últimos dos mesmos, que com isso, não só já declarou, como declara novamente, que não só esta Instituição Municipal informada, como sua Instituição agregada, que é o Hospital Municipal de Sá Earp, a Unidade de Saúde da Família Meio da Serra I, entre outras, como estes Servidores acusados, anteriormente informados, e que com isso agora são Suspeitos e Impedidos, como também, fizeram com isso Inimigos Capitais deste Senhor informado, este que já declarou ser Inimigo Capital de todos estes Servidores Denunciados, e que ao final destes acontecimentos e informações, será enviado tal noticia para seu e-mail oficial, como solicitando que estes acusem o recebimento do mesmo, e será também comunicado ao Ministério da Saúde, em seus canal de Ouvidoria, e posteriormente, será feito contato pessoalmente, e apresentando a noticia aqui informada, solicitado o e-mail oficial dos mesmos, sendo:  ssadivap@petropolis.rj.gov.br> sendo solicitado para que esta Secretaria, se abstenha de más práticas continuas comportamentais, estas altamente  impróprias, inadequadas e reprováveis, sendo as principais de forjar informações falsas, e nesta data uma assistente, 

terça-feira, 18 de abril de 2017

NEGLIGÊNCIA E OMISSÃO DO CREAS/SETRAC/PMP, DP 105°, MPRJ E TJRJ.

AMEAÇAS E PERTUBAÇÕES  PESSOA IDOSA 
OMISSÃO  E NEGLIGENCIAS 
DO CREAS/SETRAC/PMP, DP 105°, MPRJ E TJRJ

         Tendo em vista o Sr. Unatan Nogueira Neves, e a sua necessidade de vir à publico, por meio deste presente Blog do Blogger (Uma Ferramenta do Google), ao qual, este Senhor informado o mesmo é Titular, seja para a confecção, elaboração e publicação da presente mensagem na Web, não só com o intuito de informar, como também de mobilizar todos os seus parentes, amigos e conhecidos, como também, toda a População Petropolitana, Brasileira e do Mundo, em relação aos fatos gravíssimos que não só ocorrem, como vem ocorrendo, por conta destes fatos, que não só envolvem este Senhor informado, como também, um parente do mesmo, ao qual o mesmo a momento prefere não informar. Este fato trata-se de uma grande má atuação e condução, não só por parte de alguns Órgãos Públicos envolvidos, por causa de alguns Servidores, estes que tomando conhecimento dos problemas novos e antigos, deste Senhor e seu parente, estes agora informados, onde que ambos vem passando inúmeras situações desagradáveis por causa de terceiro(s) desconhecido(s), e onde que, Órgãos Públicos muitos destes foram envolvidos nestes problemas de ordem familiar destes dois mencionados, onde que os Órgão envolvidos são estes, o Centro de Referência Especializada em Assistência Social, este Setor da Secretaria de Trabalho e Assistência Social e Cidadania, esta  da Prefeitura Municipal de Petrópolis, por seus Servidores Graça, o Psicólogo João e estagiaria de Assistente Social Tania; e mais, o Ministério Publico do Estado do Rio de Janeiro, pela sua 1¤ Promotoria de Justiça, e sua Titular Tania Faria Torres Lana Guthier, matr. 810092, e mais as Servidoras que dão assistência à mesma, a primeira a nacional Aline da Silva Corrêa, matr. 6591, e a segunda é a nacional Tatiana (Nome completo e Matricula são desconhecidos), onde que, esta Promotora informada, que atua junto em conjunto com este Setor CREAS, desta Secretaria e Prefeitura informada, e os seus Servidores deste Setor municipal informado, que estão envolvidos por praticarem ações e atos de cooperatividade, seja na crianção e ratificação de informações falsas e inverídicas e improcedentes, de forma intencional, irresponsável e inconsequente, já que os mesmos tinham a plena consciência de seus atos no momento da realização de atos erronêos que se tratam da renovação destes fatos falsos informados criados por seus colegas, e depois pelos mesmos, onde que inclusive, muitas destas informações foram feitas sem contato pessoal e direto, e que com essa informação, foram feitas sem a participação, conhecimento, e envolvimento e autorização deste Senhor informando, para que nenhum destes Servidores municipais informados, realizasem qualquer tipo de ação por conta própria e em nome deste Senhor informado, estas ações errôneas que estão junto à estas informações falsas informadas, e tendo até o agravante, de que estes Servidores agora reclamados, acusados e denunciados, omitiram todas as informações dos fatos e noticias trazidas por este Senhor informado, muitas destas, e que não só são da atribuições e competência dos mesmos, como é obrigação dos mesmos de recebe-las, e que, um destes fatos que é esta mensagem deste Blog, esta noticia que foi passado à esta ultima Servidora deste CREAS/SETRAC informados, e que não só envolveram, como induziram à erro tanto MPRJ, e  algumas de suas Autoridades e seus Servidores informados anteriormente,  como também o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, primeiro a sua 2ª Vara de Família, e em seu Titular o Juiz de Direito José Claudio de Macedo Fernandez, e posteriormente, a Vara da Infância, da Juventude e do Idoso, em seu Titular o Juiz de Direito Alexandre Teixeira de Souza,. o que obrigou este Senhor informado, a denunciar  todos estes Servidores e Autoridades envolvidas informados, até porque, muitos destes mencionados conhecem muito bem este Senhor informado, como também, a família do mesmo, que é uma família de nome e importante junto à cidade de Petrópolis, e até porque, a mesma se trata de uma cidade pequena onde todos se conhecem, e que por meio destas Instituições e seus Servidores e Autoridades informadas e entre outros, que não puderam serem identificados ainda, e que inclusive, tendo até o envolvimento da Imprensa local desta Cidade e UFIR informados sendo estes Meios de Comunicação os Jornais, Tribuna de Petrópolis e Diário de Petrópolis, e até mesmo a filial da Rede Globo em Petrópolis, a Inter TV, todos estes, que por informação de terceiros, e pela própria constatação deste Senhor informado, que estes Veículos de Comunicação desta cidade não só agem de forma parcial em relação à Verdade e à sua suposta Liberdade de Expressão, quando há um acontecimento ou situação que envolve esta PMP informada, e qualquer Órgãos Municipais ou Setores dos mesmos, pertencentes à este Órgão Publico Municipal principal informado, e também, qualquer outro Órgão ou Setor do mesmo, estes de esfera Estadual e Federal, qualquer um destes que atuem nesta Cidade informada, todos estes que não são atingidos por matéria jornalística que afetem gravemente os mesmos diretamente,  pois, segundo informações, em relação a todos estes Órgãos e Setores, deste Governo Municipal informado, mesmo com a mudança na Administração do mesmo, há é a realização de um esquema de compra destes veículos de informação informados e esta possível situação, que seria realizada durante o inicio do mandato de qualquer nova Administração, como durante o mandato, o Político e sua Equipe que estiverem no Poder, as matérias envolvendo os mesmos junto à estes veículos de imprensa, seriam em sua maior parte e ou totalmente, manipuladas, para que, somente os casos mais leves fossem publicados, e os casos mais graves seriam omitidos e ocultados intencionalmente da população, para que, não cheguem ao conhecimento do público, e com isso, não serem analisados, avaliados e discutidos pela Opinião Pública, e que é o presente caso,, que é em relação desta não prestação de serviços garantidos na Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988,  como também, pelas Leis vigentes, seja pelas definições e ternos do Estatuto do Idoso, como  até na Convenção Interamericana dos Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos. Todos estes diretos amplamente protegidos, e que estão sendo totalmente violados, desrespeitados e negligenciados por estes vários Órgãos Públicos envolvidos, e até com esta omissão clara não só dos mesmos, como desta imprensa local informada.

          E tendo por outro lado, a existência ainda de um elemento criminoso desconhecido, e que é o verdadeiro Autor de Fatos ilícitos e uma Contravenção Penal, este que intencionalmente não é identificado até a presente data, seja por causa da omissão e negligência, primeiro pela Delegacia de Policia 105 da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, este departamento localizada no bairro Retiro, desta mesma cidade e UFIR informadas, já que o local dos fatos é da jurisprudência desta DP informada, e esta DP, que por meio de alguns de seus Policiais Civis ou Atendentes, tendo conhecimento da presente noticia, mesmo esta dada primeiramente verbalmente por este Senhor informado, e que sabendo dos fatos nada foi realizado pelos mesmos até a presente data, e também, estes nem permitem à este Senhor informado, o seu direito de Registro de Ocorrência, onde informa que esta condição ocorre desde 25 de Outubro de 2011, quando esta DP informada agiu com favorecimento ilícito para Terceiros, por meio de um Policial Civil e ou mais a Autoridade Policial, estes que aturam no caso na época seja confeccionando e forjando Documentos Oficiais, seja criando informações e dados falsos, para serem consideradas como provas para estes Terceiros informados, mas que na verdade se tratavam de prova falsas, e estas ações que possivelmente ocorreram com o  recebimento de pagamento a um Servidor ou mais, e até possivelmente a uma Autoridade Policial, e este Servidor e ou Servidores que com isso, beneficiaram estes Terceiros informados, e que se comprovou posteriormente, que estes eram os verdadeiros Autores de Fatos Ilícitos e Convencionais na época, e que, até depois posteriormente, com a ajuda deste MPRJ informado, por meio da Promotoria de Justiça JECRIM, pelo seu Titular o Promotor de Justiça, Celso Quintella Aleixo, matr. , e mais o seu Assistente, o Servidor Galdino, matr , e ou outros servidores, que com suas ações similares destes Servidores desta DP informada, e que, desde esses últimos acontecimentos informados, não é feito e nem mais permitido nenhum registro de ocorrência de qualquer noticia deste Senhor informado, seja verbal, seja documental, e com isso uma apuração ou diligência correta e ou necessária para comprovação de qualquer fato que seja trazido pelo mesmo, e não ocorre a Identificação Civil de qualquer Autor ou Autores de Fatos Ilícitos e ou Contravenção Penal, e que ao final, acaba não ocorrendo a realização de nenhuma providência cabível e  nenhum esclarecimento, como também, não há a resolução de nenhum problema que envolva este Senhor informado, e que agora tendo esses novos acontecimentos que foram passados verbalmente  para outros Servidores desta DP informada, mas novamente, nada é foi feito e realizado, e nem o registro da ocorrência deste fato é feito por estes outros Servidores, ora, alegando greve, ora, e que o caso não seria grave, demonstrando com isso total despreparo, seja por falta de conhecimento, informação ou orientação, pois, algumas desta das noticias apresentadas, existem fatos gravíssimos e relevantíssimos, que necessitam tanto de urgência para uma analise e em uma posterior realização de providencias para resguardar direito garantido por Lei. E há também contato realizado com o Ministério Publico do Estado do Rio de Janeiro, mais precisamente pelo Promotores de Justiça, Celso Quintela Aleixo, este que é o atual Titular da Promotoria do Idoso e da Pessoa com Deficiência, e mais a Promotora de Justiça Tânia Faria Torres Lana Ghutier, esta que é a atual Titular da 1¤ Promotoria de Família, esta que foi primeiramente contactada pelo Setor de Centro de Referencia Especializada de Assistência Social da Secretaria de Trabalho Assistência Social e Cidadania, da Prefeitura Municipal de Petrópolis,  

este Setor informado que sabe dos fatos através da estagiaria de Assistente Social, Tania, esta ultima Servidora que tomando ciência dos fatos, nada fez em relação há noticia, e que com isso tudo informado, vem sendo tal elemento criminoso protegido.

        E existe também, uma suposta tentativa de assassinato de uma cadela vira-lata chamada de Pipoca, possivelmente, por um suposto Autor de Fato de Crime de Ameaça (Art. 147 do CP), que seria um suposto Servidor publico, e que seria Engenheiro desta PMP, e que possuiria uma Arma, pois segundo informações este iria atirar nesta cadela se esta invadisse sua Casa localizada na Rua Olavo Bilac, n° 527, do bairro Castelânea, nesta cidade de Petrópolis e Ufir; RJ. Como também contando tais situações do episódio da ameaças à esta Senhora idosa do conhecimento da vizinha Senhora Tania, e que já demonstrou para este Senhor informado, achar bastante divertido tais situações desagradáveis informadas, e que mesmo tendo conhecimento nada fez e faz, e nem comunica tais fatos a nenhum Órgão Oficial, já que sua Casa localizada na Rua Olavo Bilac, n° 506, deste mesmo bairro, cidade e UFIR informadas, é quase de frente à casa dessa Senhora idosa informada.




             O presente Cidadão lesado e prejudicado informado, vai entrar em contato diretamente com a Ouvidoria de Policia deste Estado do Rio de Janeiro, para este canal se manifestar por meio de seu próprio representante, o Ouvidor desta Ouvidoria da Policia informada, o Sr. Luiz Sergio Wigderowitz, até com base nas informação do mesmo que seria contra o mau policial, e que ate este agiria com dureza, e que com isso, estaria tentando mudar este mau quadro existente em relação à segurança publica conforme consta na Missão da Ouvidoria, junto ao link: http://www.ouvidoriadapolicia.rj.gov.br/; e com base neste principio, é que foi mandado um e-mail para esta ouvidoria da policia, pelo seu e-mail: ouvidoriadapolicia@proderj.rj.gov.br; em 18 de abril de 2017, às 15:43, que sequiu sem resposta até a data de 26/04/17. 

           Mas em 27/04/17, às 13:53hs, ocorreu uma resposta  extremamente rápida, e que causou grande surpresa à este Senhor informado, onde que esta Ouvidoria informada,  que pelo envio deste e-mail à este Setor requisitado para solucionar o problema estabelecido nesta DP 105 informada,   que como informado anteriormente, esse fato  impressionante informado, ocorreu assim que se deu por causa na demora da resposta desta Ouvidoria da Policia informada, que pela data da ultima solicitação à mesma, ao qual foi pedido a acusação do primeiro e-mail deste Senhor informado aos mesmos, dada a demora seja do primeiro ato de solicitação, seja no segundo ato de solicitar a acusação do primeiro e-mail, já que se tratam de fatos urgentes e com prioridades, e este Senhor informado que já indignado, resolveu ao final realizar um complemento na parte dos fatos envolvendo o mesmo e esta Ouvidoria da Polícia, e realizando a impressão desta presente página em formato de documento PDF, que seria futuramente para os fins de Abertura de Processo Administrativo, nos termos da Leis Estaduais N° 5.427, de 01/04/09 e N° 7.526 de 06/09/84, junto ao Setor de Protocolo do Governo do Estado do Rio de Janeiro, e que neste Procedimento seria solicitado para ser aberto na Modalidade de Sindicância e Inquérito Administrativo, mediante Representação Administrativa em anexo, e também, com Abertura de Portaria junto ao DOE, com nomeação de Sindicante(s) e para envio deste procedimento à Comissão de Inquérito Permanente deste Governo Estadual informado, para a identificação do Servidor Estadual por seu nome completo e numero de matricula, junto à Instituição de analise, apuração, Administração Geral deste Governo Estadual Informado, para constatação e punição ao máximo grau do mesno, como também, na exoneração do Servidor reclamado, onde, tais atos e ações deste Senhor informado seriam realizados com base nestas Violações de Direito que se trata de uma negativa e com a declaração do que tais atos são feitos den a possibilidade de perdão deste Senhor informado, e que nestes termos iria ser aberto tal Procedimento administrativo informado, e esta presente página deste blog deste Senhor informado, que foi atualizada em 27/04/17, às 13:11hs, e juntamente com outros Documentos Físicos, estes para instruírem o Procedimento Administrativo informado, onde que, um destes, é um Formulário de Requerimento oficial padrão deste Governo Estadual informado, para preenchimento manual, e que dada esse retorno que se não for coincidência, tratasse de uma resposta rápida desta Ouvidoria informada, até com informações dadas pelo próprio Ouvidor desta Ouvidoria informada. E que, tendo ocorrido a resposta informada, que será feito, esta página deste Blog informado, constando as atualizações informadas, foi feito uma cópia em formato de arquivo PDF, e que, será arquivada em e-mail que está em secreto, e desconhecido totalmente por que, as palavras que existem neste email secreto, não tem qualquer ligação com este Senhor informado, para o não ser descoberto e nem achado, e este para não ser invadido ou hackeado, e informa mais, que este email também protegido por meio de senhas muito bem elaboradas e com isso altamente segura, por ser alfabeto de dificílima decifração, além de serem sempre alteradas, em espaços curtos de tempo, e estas senhas não ficam guardadas em nenhum tipo de arquivo ou pasta digital, e nem em dispositivos de armazenamento de dados digital, ao contrário tais senhas são memorizadas por este Senhor informado, e também estas são colocadas em envelope lacrado e trancados em cofre antigo, e com Terceiros, sendo um destes um Cidadão do Mais Alto Nível, ligada à Instituição ligada ao Ministério da Defesa e às Forças Militares Superiores, para que, no caso do falecimento deste , e conforme seu Testamento Particular feito nos termos dos artigos n 1876 até ao 1880 do Código Civil, que este outro Terceiro possui, além de já ter todos os documentos e informações relevantes em poder do mesmo, seja documental ou formato digital deste Senhor informado, e aproveita para informa também, que tais ações são realizadas em computador especifico, que utiliza Sistema Operacional da Linux, que por tempos é alterado por este Senhor informado, e outros recursos que são mantidos em segredo, e também, tal sistema é   protegido pelo melhor Antivírus para o mesmo, e mais, este PC que está em local altamente seguro e protegido, e por isso é que não adianta tentarem invadir com qualquer tipo de programa de Hacker, pois, neste email secreto informado nem as suas senhas sec estão armazenadas, nem ligados, nem nunca foram recebidas ou enviadas pelos e-mails de serviço deste Senhor informado, todos estes que estão disponíveis na Web, e informa mais, nestes e-mails não contém nenhum documento sigiloso e nem outros documento relevantes, estes estão armazenadas neste e-mail que é mantido em segredo absoluto, e onde que estas novas informações e este Arquivo PDF informado, serão com isso arquivadas neste e-mail secreto informado.

     Existe agora, segundo informações precisas e confiáveis de pessoas tanto atuante e como que já aturam em Esfera Federal, que tal resposta rápida informada anteriormente, se deu possivelmente por um possível monitoramento ilegal feito ou por PC de ultima geração de Setor da Policia ou pelo SISPERJ, por meio de Plataforma de monitoramento e ou vigilância, que por programação especifica, seja para buscar palavra chave, seja na detecção de qualquer alteração de conteúdo na página na Web, que, no presente caso ocorreu a alteração de conteúdo, e resultado informado, mas, por conta disto, será feito uma verificação detalha junto à Secretaria de Segurança Publica, como a Governo deste Estado, se tal possível utilização indevida, não só se deste por este seu Setor, como pela Plataforma da mesma para fins, que neste caso seria monitoramento , já que tal possível acontecimento seria caracterizado uso para uso e satisfação pessoal, onde que, novas ações serão publicadas nesta presente mensagem conforme for verificado e identificado.




Casa do suposto Autor de Fatos ilícito, e pessoa envolvido nos problemas em envolvendo o Sr Unatan n. Neves e seu vizinho e inimigo capital Celso Quintella Aleixo.


Casa da Senhora Tania envolvida diretamente nos problemas envolvendo o Sr. Unatan N. Neves e seu inimigo capital Celso Quintella Aleixo.





Mobilização Publica: Página interna do Blog do Sr. Unatan N. Neves,  das estatísticas, que já conta com mais de 4.876 Visualizações, e no mês de Abril foram mais de 627, e no Google+ e a ultima contagem tem mais de 87.218 Visualizações. 



Mobilização Publica: Página interna do Blog do Sr. Unatan N. Neves,  das estatísticas, que já  e no mês de junho contam com mais de 5.640 Visualizações, pelo Blogger ferramenta do Google, e no Google+ a ultima contagem tem mais de 269 Visualizações nos últimos 30 dias.


                    As ações deste Senhor informado, serão agora, principalmente em levar ao conhecimento do publico, por meio deste seu Blog do link: https://djnatannogueira.blogspot.com.br/, e por mensagens no Google+, e em sua página social Facebook, para que, levando tais informações e os acontecimentos ao conhecimento da Opinião Publica, destas continuas violações de direitos, estas que são reincidentes deste Estado do Rio de Janeiro, e que já ocasionou ao mesmo inúmeras condenações ao mesmo, já transitadas e julgadas em caráter definitivo, e de findos os recursos, como que também, ocasionando a obrigação de indenizações, e com isso, ocasionando prejuízos à Fazenda Pública, e como também, na colocação do nome da Instituição de forma continua nos "Rol dos Culpados", e que até recentemente já existe a oficialização de declaração realizada por representante deste Estado, que o mesmo está falido, e até, por já haver comprovação nesta data de 26/04/17, destas más ações e condutas, altamente improprias, inadequadas e reprováveis, agora como autoria de tal fato o Delegado substituto, de primeiro nome João Vitor, (se este é realmente o nome do mesmo, pois, este não informo seu nome completo e nem o numero de sua matrícula), este que é lotado nesta data junto à DP 105° desta Instituição de Policia Civil informada, e que nesta ultima data informada, que agora, sem esta Autoridade Policial, apresentar  qualquer documentação quanto  o motivo do impedimento deste Senhor informado, que impediria o mesmo de não poder fazer qualquer tipo de Registro junto à esta DP informada, comprovando com isso tanto as alegações como as acusações feitas por este Senhor informado, que em breve estará com formulando de Requerimento Administrativo Particular junto ao Setor de Cartório desta DP informada, dirigindo-se ao mesmo para protocolar Documento Particular, ao Delegado Titular, não só informado os fatos graves de violações de direitos que vem ocorrendo a muito tempo à esta DP informada, e principalmente este ultima violação que não só foi  a ocorrência de crime de Prevaricação, como também, um ato infracional realizado por este Delegado Substituto informado, e aproveitando também,  para declarar a suspeição desta DP informado, como também o seu impedimento total, seja por incompetência realmente comprovada, como também, declarando inimizade capital contra a mesma,  e que inclusive destacando que tal condição se estende também até à 3 Geração deste Senhor informado, e com isso mais uma vez prejudicado pelos mesmos, como depois com esta Documento Particular informado, abrirá Processo Administrativo, junto a Setor do Governo do Estado do Rio de Janeiro, encaminhando tal Documento informado, para o Secretário de Segurança Publicado Estado, Sr. Antonio Roberto Casario de Sá, para que este pessoalmente ter ciência do mesmo e tomar as medidas cabíveis, tanto, para encerramento definitivo destas condutas inaceitáveis e inadmissíveis que foram realizadas por Servidores deste Estado Brasileiro informado.




Prova: Formulário de Requerimento Ad. do Governo do Estado do Rio de Janeiro, agora desconsiderado por em parte ter sido atendido pela Ouvidoria de Policia.

- Página atualizada em 17/07/17, às 21:22hs, horário de Brasília-DF, por Unatan Nogueira Neves (Natan Nogueira), Titular deste Blog
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domingo, 9 de abril de 2017

SINAIS DE QUE A JUSTIÇA É UMA DITADURA

SINAIS DE QUE O TJRJ É UMA DITADURA  CRUEL.

1 - AUSÊNCIA DE DIREITOS HUMANO

       Os Direitos Humanos não prosperam, e sem este direito todo tipos de violências ocorrem nos setores internos dos prédios do TJRJ, sequem tais ações inadequadas e ineficazes, posteriormente para os setores e prédios e edificações das Entidades do Governo deste Estado do Rio de Janeiro, e nestas se mantém tais condutas erradas informadas, e tudo isso com o conhecimento deste TJE, que com isso é conivente, como também omisso e negligente.

2 - IMPEDIMENTO AO EXERCÍCIO DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO.

        Outra forma que as Autoridades deste TJRJ, fazem para suprimir tanto o direito alheio como o individuo deste direito, e impedindo que o mesmo declare de forma plena e total os verdadeiros fatos, onde, só é permitido ao mesmo, informar no documento oficial deste TJRJ" oque interessa somente à mesma, onde que parte relevante dos fatos são omitida intencionalmente,

             "As restrições às liberdades e à participação política reduziram a capacidade cidadã de atuar na esfera pública e empobreceram a circulação de ideias no país"
Atila Roque, Diretor-Executivo da Anistia Internacional Brasil.

3 - NEGATIVA DE ACESSO A INFORMAÇÃO.

     Outro direito que este TJRJ   nega ou priva, este  que é extremamente nessessario e ecencial, que é o acesso a informação ou a informações, ato  este que não sendo possível, ser realizado, impede o individuo de realizar qualquer ato de forma precisa e eficaz em favor de seus direitos, este que é obtido por meio de Certidão de Inteiro Teor.

4 - IMPEDIMENTO DO EXERCÍCIO DOS DIREITOS CIVIS.

       Tendo os direitos limitados, seja primeiro não respeitando os Dirditos Humanos de um individuo, tirando-lhe a dignidade e a moral do mesmo, reduzindo-lhe a auto estima, para este ficar sem animo e desesperançoso.

5 -  RESTRIÇÃO A BENS.

             Outra ação que este TJRJ, age para trazer não só grande como intenso  sofrimento, e a um grau inimaginavel e proporção tal, é por meio das ultimas ações e ou atos que estes realizam, que é por meio da restrição total à um bem escencial que ê privando o acesso à sua moradia como a bens pessoais e até a documentações.

      Este é o mais cruel, como também o mais pervesos dos ultimos golpes, que estas Aurtoridadea juntameste com seus Sefvidores assistentes fazem contra o individuo que esteja marce dos mesmos.

7 -  ARBITRARIEDADE.

8 - MANIPULAÇÃO DAS INFORMAÇÕES.

9 - TERRORISMO.

10 - INEXISTÊNCIA DE TRANSPARÊNCIA.

   O TJRJ, e suas Autoridades e servidorea, não sofre qualquer tipo de investigação,  seja pelo MPRJ e MPF, seja pela sua Corregeforia e e nem pelo CNJ, como também suas informações são limitadas e se restrigem apenas a dados e informações., 

       "O maior antídoto da corrupção é a transparência. Durante a ditadura, tivemos o oposto disso. Os desvios foram muitos, mas acobertados pela força das baionetas"
Juiz  Márlon Reis, um dos Autores da Lei da Ficha Limpa.

quarta-feira, 5 de abril de 2017

1 DENUNCIA CONTRA O SIC/PMP

DENUNCIA CONTRA 
O SISTEMA DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO 

DA PREFEITURA  MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS.

     Na data de 4 de Abril de 2017, junto ao Sistema de Informação ao Cidadão, este Setor que faz parte desta Prefeitura Municipal de Petrópolis, localizada à Avenida Koeler, n, Conplemento: Palácio, no Centro desta Cidade de Petrópolis, deste Estado do Rio de Janeiro, de CEP: 25, o mesmo que é localizado ao lado das Portas frontais desta PMP informada, onde que, nesta data informada tendo  o Senhor Unatan Nogueira Neves, tendo-se dirigido à este à Sede desta PMP informada, . E que, este Senhor informado junto ao Setor de Recepção do Gabinete do Prefeito desta PMP, sendo que este primeiro contato foi para saber sobre como estaria sendo realizado agora, com essa mudança de governo a prestação de serviço público de solicitação de obtenção de informações, com base na Lei Federal n Lei de Acesso a Informação, que consiste na solicitação e posterior recebimento no prazo fixo de 20 dias de qualquer informação, dados e Documentos Públicos, em que qualquer cidadão brasileiro, que necessite de dados, ou informações, ou documentos públicos, principalmente aqueles que entejam no nome e nos dados dos mesmos, e em que não haja restrições e sigilos, que estariam enquadrados em graus de sigilo, e autorizadas somente a pessoas que são qualificadas e autorizadas para terem acesso às mesmas.


     Doa fatos, o presente caso, este Senhor informado como visto procurou o SIC, somente para se orientar sobre de como são os ritos Ad. para este somente obter os dados e informações que estão vinculados no nome completo do mesmo, como no seu CPF, condições estas, que comprovam o seu direito,  pois, estes pertencem ao mesmo, dando condições ao pleito, e principalmente por estes se encontrarem junta à esta PMP, conforme foi informado para os servidores deste SIC, que era para obter a informação de qual maneira física é realizada tal solicitação, pela segunda maneira por requerimento direto ao SIC, jâ que este Senhor informado não tem interesse em realizar tal pedido pelo canal da Prefeitura na Web, destes dados e informações a serem solicitadas, onde que tal pedido seria o pedido de obtenção de um Histórico de Processos Administrativos junto à esta PMP, constando todos estes no nome deste Senhor informado, como também todos os Espelhos de Consulta destes Processos Ad. na integra, com todos os andamentos de cada um, sendo informado também por este Senhor informado, aos Servidores do SIC, que tal consseção seria para os fins de apresentar tais dados e informações, aquelas que são da competência e ou em tramite junto a Secretaria Municipal de Saúde desta PMP, para que, muitos destes Procedimentos informados, serem encerrados, e os outros requerer os seus cancelamentos e posterior eliminações dos mesmos (Estes últimos atos em caráter definitivos), e há também, outros que necessitariam de se tomar providências, por serem Procedimentos que contém documento contendo informações sigilosas, e que com isso, necessitam de maiores cuidados, atenções e garantias desta Instituição de Saúde Municipal informada, para esta tomar as devidas ações informações.

Tendo ocorrido ao final depois, que de onde que este Senhor informado tinha sido orientado a procurar a Sra Teresa Cristina, responsável deste SIC/GAP/PMP, este Setor que é localizado em porta ao lado das portas de entrada desta Recepção do Gabinete informado, que já que não existe informações estas estando  aberta ao publico e disponível para o Cidadão e Contribuinte Petropolitano acompanhar e saber por meio de Internet (Web), estes dados e informações pertencentes ao mesmo, que nesta data de criação e publicação, onde que inclusive será mandado para o e-mail não oficial <petropolisascom@gmail.com>, este endereço que foi dado por um Servidor da Ascom, no próprio Setor da Ascom, para que fosse enviado para neste suposto canal desta PMP, a desta massagem e ou página Web publicada em formato PDF, e mais as paginas ou mensagens dos link's: , todas estas do blog deste Senhor solicitante, Direcionada em mão ao Exmo Sr. Prefeito, Bernado Rossi, sugerindo ainda que este analisasse tais informações e  solicitações, acompanhados de Advogado da confiança do mesmo, juntamente com o Procurador Geral deste Município de Petrópolis, com mais outros, caso os mesmo achem necessário, onde será passado, onde foi necessário acionar junto à AOB/RJ em Petrópolis, para que tais Profissionais do Direito, não mas agissem com conduta imprópria, inadequada, desrespeitosa e altamente reprovável, estando este no exercício de sua Profissão, e como os Profissionais da Areá do Direito, e estes estando autorizados a exercer a Profissão por meio de suas inscrições junto à esta AOB informada, que com isso, estes deveriam ter postura como, conduta respeitosa e exemplar, e de acordo com o Código de Conduta de Advogado de, condutas estas que não estavam sendo adotadas, e foi este o motivo da reclamação junto...

(Existe mais informações a acrescentar)

segunda-feira, 3 de abril de 2017

1 DENUNCIA CONTRA FMS/PMP.

1 DENUNCIA CONTRA 
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DA PREFEITURA DE.PETRÓPOLIS
Da


      Tento em vista a existência anterior de vários atos e ações de Violação de Direitos Fundamentais, Constitucionais e Humanos, como também estes que podem serem considerados de carater criminoso, e de Contravenção Penal, como também, infracionais e de Conduts Ética Medica, estas que foram realizadas por meii de alguns Servidores dasta  Fundação Municipal de Saúde (Secretária Municipal de Saúde) da Prefeitura Municipal de Petrópolis, contra o Senhor Unatan Nogueira Neves, ex-paciente, usuário e utilizador destes serviços de saúde dos mesmos, até porque os médicos desta FMS (SMS)/PMP, que pelas más  de seus colegas e outros Servidores últimos, e agora por conta de seus últimos atos e ações, que foram muito pior que destes seus colegas, como também destes outros Servidores desta SMS informada, e que com estes últimos acontecimento, este Senhor tanto declara novamente como afirma também, que tais médico(s), não são mais médicos de confiança deste Senhor informado, e nem se de o novo fato que é a causa desta ação deste Senhor publicar na Web, por meio de sua ina de seu blog, expor novo acontecimento, que foi este informado. E com  nomeação de Sindicante, e  que na data de 03/04/17, no horário aproximado de 9:15hs, o Servidor de Cargo Comicionado (Cargo Político), pelo atual Prefeito Bernado Rossi, e que este Servidor temporário (Duração de 4 anos), de primeiro nome Daví, que acreditasse por inexperiência, desconhecimento e total despreparo para o exercício de cargo publico, (De Confiança), ao qual o mesmo foi confiado pelo Prefeito informado, e que, este Servidor agora reclamado teria dado ordem aos Servidores do Setor de Protocolo Geral desta SMS/ PMP, por este ultimo Servidor informado,  que estes Servidores deste Setor de protocolo informado dizem que este Servidor Davi, teria dado ordem para os Servidores do Setor de Protocolo Geral desta SMS/PMP do SUS, informada, informado, para estes não receberem nenhum Requerimento Administrativo desta SMS/ PMP, que esta no nome, como na pessoa deste Senhor informado, na condição de Representante Legal da mesma, até para a solicitação de pedido de Certidão de Inteiro Teor com Conferencia com os Originais e com Fé Pública, nos Termos do Artigo 5, inciso LXXVIII,  itens "a)" e "b)" da Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988, para os fins de Defesa dos Direitos e exercício da Cidadania do Requerente, este que mais uma vez é pessoa prejudicado por tal Órgão Municipal, tendo em vista a existência de dois Processos Judiciais do TJRJ, o primeiro sob -.2012.8.19.0042, o numero e o segundo ao qual não prefere revelar também de  2012, e um do TJF/TRF sob o numero , como também, uma Sindicância junto ao CREMERJ, sob o numero 9631/2014 de Denuncia contra esta SMS imformada, por maus atendimentos junto ao Hospital Municipal Dr. Nelson de Sá Earp e seu Setor Ambulatorial de Ortopedia, por não realizar na época suposta Cirurgia eficaz, em suposta Fratura de Calcâneo, e supostos Tratamento de suposto problemas de Coluna e Joelho esquerdo, e com o tempo passando, a não atuação dos médicos, em relação as dores sofridas por este Senhor informado, e que na época era paciente desta Instituição, ante as ações do Requerente, estas ao final sofreu inclusive agreção moral e depois constragimentos, feito este realizado pelo médico deste Ambulátorio de Ortopedia informado, por informacão escrita em documento oficial, altamente ofensiva, com o intuito claro e objetivo, de tentar tanto atingir, como denegrir a imagem e moral deste Senhor informado, e depois fora as agressões feitas por alguns Servidores do Setor Jurídico desta SMS informada, sendo tomadas providencias administrativas por este Senhor informado, e atualmente por tentar renovar condições inexistentes, que é um quadro de saude, de ou um AVC infantil (Lesão Cerebral), e ou um acidente grave com afundamento de crânio, com possivel perca de material encefálico ocasionado alteração do funcionamento cerebral, como a disfunção de confecção em excesso de dopamina no sangue, e dificuldade de desenvolvimento intelectual (Desenvolvimento Mental no Máximo até ao Nivel Mental de um pré-adolescente de 12 anos), mais surdes nos dois ouvidos, e  ao nivel inferior a 50% em ambos os ouvidos, e mais mudez, não consequindo falar, balburciando ou grungindo, emitindo apenas sons (Utilizador da linguagem de Libras, como conhecedor de 50% desta linguagem para surdos e mudos informada), mal funcionamentos dos aparelhos respiratório e digestivo (na maior parte dos órgãos destes aparelhos informados/Utilizador de Sonda para se alimentar por consequir sozinho), e Tetraplegia, que impediria o mesmo de se vestir, a realizar tarefaz cotidianas e trabalho laborativo, que com base nestes dados o mesmo seria cadeirante de cadeira de rodas reclinável, e como também, e inclusive um histórico de crise de iaginação, junto ao HMNSE, em leito 48 horas, fatos estes informados, e que não são pertencentes à este Senhor informado, e vinculados ao mesmo, por falha de Sistema de Gerenciamentos de Dados do INSS/MPS, e que foram repassadas à esta Instituição de saúde municipal, e que atualmente vem tentando renovar artíficiosamente, esta condição inexistente, e uma clara tentativa de realização de fraude e comi tentar induzir o Poder Público a erro, demonstrando com estes atos má-fé, e que com mais este novas ações, que não só pode, como devem, serem considerados como atos e ações criminosas, e por isso, este Senhor declara mais uma vez incopetência e inimizade capital, contra esta Instituição Municipal, como contra os seus Setores e Servidores envolvidos, e com isso suspeitos e impedidos, como também inpugina todos as documentações contendo estas informações erronêas informadas, como não reconhece legalidades nos atos desta Instituição, e por conflitos de intetesses, até por conta desta mais nova renovação crimintosa, numa associação e cooperativa para tentar prejudicar e lesar seriamente este até para criar circustâncias para causar mal grave e injusto, de dificil ou impossivel reparação contra este Senhor vitimas do mesmos, e repassando tais informações totalmente errôneas a terceiros que tanto não são obrigados ao sigilo médico, como também não são pessoas com conhecimento médico e não sabem tanto administrar como guardar sigilo de tais informações, como não tem capacidade, preparo e condições de avaliar e analisar tais informações, isto me refiro principalmente às Instituições do MPRJ e TJRJ, ao qual já possui este Senhor informado, declaração de inimizade capital contra os mesmos, como também de incopetencia absoluta, suspeição e impedimento, ao qual existe conflitos de interesses, e que com isso, qualquer ação dos mesmos que estes realizem, tanto na esfera administrativa como na areas médicas, não devem ter legalidade seus atos e devendo com isso serem considerados sem efeitos, principalmente por terem interesse de carater extremamente pessoal (Conflito de interesses), pois são pareceres feitos para satisfazerem seus unico interesses, e que com isso provado está, que seus feitos são manipulados, confeccionados e forjados as provas falsas que estes fizeram, para renovar estes erros gravíssimo informados, e como para esta indução destes terceiros a erro, que o presente caso se trata de ações para induzir o Poder Publico a cometer erro, que é um ato de litigancia de má fé, feita com dolo, que neste caso é o MPRJ e TJRJ, estas instituições, por meio de algumas Autoridades e Servidores,  já possuem grander desafeto em relação à este Senhor informado, estas que são altamente perigosas, não só pelas maior parte das pessoas que fazem parte da mesma, com raras exceções de Servidores e Autoridades das mesmas,mas boa parte destes que tem condutas identicas à desta SMS reclamada, onde que todas estas Instituições devem serem consideradas como Instituições Criminosas e Corruptas, e a um alto Grau de Pericolusidade, e como também, a um nível de ameaça, tanto para este Senhor informado, vítima dos mesmos, e agora mais uma vez, que com este novos fatos, se fez por Inimigo Capital do mesmo, como também este Senhor o é contra mesma, por causa destas más ações e condutas desta reclamada. Informa também, que tal condições e graus de ameaças e perigos que esta Instituição agora novamente acusada, representa tanto para o Estado Democratico do Direito, como para a Sociedade (Seja aos Cidadãos de Bem, Trabalhadores, mulheres, adolescentes e crianças), e até para outras Instituições, até aquelas da mais alta relevância, é estas condições e mas condutas serão informadas, boa parte destas que são condutas peculiares dos mesmos, que são estas, que a maioria dos envolvidos são pessoas altamente perversas e cruéis, capazes de realizar os piores e mais bárbaros atos, não demostrando nenhum sentimento de remorso e resentimento ao causarem mal a alguem, demostrando também serem pessoas altamente inssíensiveis e desumanas, a um ponto de tanto não dar a menor inportancia com a vida humana, nem a menor importancia com mesma, sendo muitos destes também egoistas egocentristas, prepotentes  arrogantes, antisociais, ardilosos, dissinulados, mentirosos, perversos e cruéis, não tendo compromisso e nem respeito, com o cidadãos/contribuinte, muito menos com o Serviço Público, e nem obedecem regulamentos, normas reguladoras, códigos de éticas, nem Leis vigentes, e com isso demonstrando que não possuem limites e nem critérios, e com isso agindo na maioria ds vezes com total irresponsabilidade e incosequencia, tornando com isso um perigo não só para si mesmos, como aos direitos de terceiros, até pelos inumeros Processos Administrativos, de Sindicâncias e inquéritos ad. com abertura de portarias, e publicação das mesmas e D.O.M., com nomeação de sindicante, e analise em Comisão de Inquérito Permanente, e outras junto ao CREMERJ e em outros Conselhos de Classe, e como também, em Autos Judiciais, todos estes que existem contra a presente Instituição, em todas as esferas e varas, por denuncia ou ocorrencias policiais com inqueritos abertos, que na maioria das vezes sempre na qualidade de Réus ou Autores de Fatos, onde que, a maioria destes Procedimentos informados, já consta em transitado e julgado, e de findos recursos, e que ao final constando que a mesma é a parte condenada, e com seu nome se encontra no "Rol dos Culpados", e que também tais condições, estão muitas de suas Autoridades e servidores, um histórico sem precedentes.

domingo, 2 de abril de 2017

NOVA DENUNCIA CONTRA O MPRJ E TJRJ.

NOVA DENUNCIA DE AÇÕES CRIMINOSAS
REALIZADAS PELO TJRJ E MPRJ.

           Nesta data de 2 de Abril de 2017, às 18hs aproximadamente, o Sr. Unatan Nogueira Neves, Cidadão Brasileiro, e que é também, pessoa altamente conscientes dos seu direitos e deveres civis, informando agora que o mesmo é Pessoa Auto de Data (Classificação esta acima da Média Normal), e onde que não só com isso o mesmo é também é Plenamente Apta e Capaz, e que até atualmente este é Estudante Universitário, e inclusive sendo, como sempre o foi Profissional Liberal, e residente até em Casa não só esta situada em bairro de Área Nobre, como é moradia de padrão de Classe Média Alta, e esta, que esta localizada nesta Cidade de Petrópolis e UFIR: RJ. E que, este Senhor teve conhecimento, após uma pesquisa na ferramenta Web Google Search, pelo programa Google Crome (Ultima versão para o Sistema Operacional do Windows 10), e voltando aos fatos, onde que, após a realização de uma busca de informações na Web (Internet), pelo seu nome completo, e ter com isso a constatação feita após a realização desta ação anteriormente informada, e onde foi visualizada ações de ilegalidades e irresponsabilidades comprovadas, que inclusive este Senhor agora com tal fato é pessoa muito lesada e prejudicada, e que depois destas constatações informadas,  com a ajuda desta ferramenta ou Plataforma complementar da ferramenta de Impressão, esta que é pertencente à este Sistema Operacional informado, e esta outra informada que é uma ferramenta complementar que é um criador de arquivo em formato chamado PDF, e que com este programa complementar informado, este Senhor transformou a página de resultado de pesquisa do Google Search, e mais as páginas do Site do TJRJ, relativas à um Processo Judicial do TJRJ, que agora é motivo tanto de questionamento, como destas informações e dados do mesmo, onde que em sua maior parte são equivocadas, inverídicas e improcedentes, meios de provas estas que serão usadas posteriormente contra Instituição Estadual informada, para instruir Autos Judiciais, com Requerimento e pedidos requeridos de Obrigação de Fazer e Não fazer, com pedido de Tutela de Urgência, para que esta parte Ré se abstenha de realizar não só os atos aqui reclamados, como outros anteriores, como também de não pratica-los mais novamente, estas práticas que não só podem, como devem serem consideradas como altamente impróprias, inadequadas e reprováveis, agora informadas, e havendo também, mais o pedido de Danos Morais, e com mais a aplicação de todos os dispositivos existentes e cabíveis, todos estes do Código Civil e  Código de Processo Civil, contra esta Instituição informada, em relação à estas informações errôneas e equivocadas informadas, e que estão sendo divulgadas pela Internet, sem a existência de nenhum ato ou ação legal que justifique a realizações da mesma, e onde que, tal constatação informada, não só pode, como devem, serem consideradas como atos e ações Altamente Ofensivas e Ilegais, contra este Senhor informado, que conforme constatado, se trata de exposição publica indevida e ilegal, e que agora está sendo feita sem a existência de nenhum documento deste Senhor informado, permitindo, consentindo e ou autorizando, que estes dados e informações vinculadas ao mesmos e existentes junto ao Site deste TJRJ, e estas, como informado, não só foram, como estão sendo expostas na Web, que se trata de um Processo Judicial deste TJRJ, de questões de Saúde deste Senhor informado, de supostos problemas de saúde adquiridos em queda de altura a partir da data de 25/10/11, que é uma suposta fratura de calcâneo e outros supostos problemas a serem informados posteriormente, todos estes problemas da Área Médica de Ortopedia, mas que na época este Senhor informado sofria apenas de dores localizadas, temporárias e ocasionais, no pé esquerdo e os dois joelhos e um ponto na coluna. E que hoje em dia, este Senhor informado, e Ex-paciente e Utilizador desta Secretária Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Petrópolis, e como também deste Sistema Único de Saúde, mas que, atualmente este Senhor informado melhorou consideravelmente, como hoje atualmente se encontra recuperado de formas ampla e plena, mas não graças nem à esta SMS(SUS)/PMP, como à  este TJRJ, onde que ambos se mostraram como demonstraram serem incompetentes, ineficientes e inoperantes, não só para solucionar estes problemas de Saúde extremamente simples e de fácil resolução, mas, oque atualmente está existindo são informações que o mesmo estaria não só com os problemas de dores informadas, que este informou nestes locais e ou pontos informados, como destes supostos problemas apontados por esta SMS/PMP informados, e onde que, conforme informado, oque existe até a presente data, são adversas destas informações existentes neste Autos Judiciais informados, Instituição Judicial esta que agora com isso demostra ser totalmente irresponsáveis, imprudentes, inconsequentes, por causa destas suas más ações e conduções informadas, que com isso comprova que esta apresentou uma mau trabalho, como também, e não só isso, podendo declarar, como também afirmar com total certeza, que esta Entidade Estadual, é de fato Incompetente absoluta, conforme declarações deste Senhor por meio de Requerimentos Judiciais do mesmo, recebidos estes documentos particulares por meio de seus Setor de protocolo este do TJRJ, e devendo de forma plena e ampla, de uma plenitude e amplitude tal estas, que até excede e ultrapassa todo o nosso conhecimento e entendimento, estas condições informadas, que podem também, serem afirmadas e consideradas mais uma vez contra esta Instituição informada, como também, e agora novamente reclamada, por causa de mais uma ação que é de suas características peculiares, que são estas, de imprudência, despreparo, desatenção, prepotência, arrogância, egoismo, egocentrismo, displicência, inconsequência e irresponsabilidade, todas estas, que são as piores qualidades humanas, que um ser humano pode ter, e que segundo a opinião, analises e conclusões corretas e perfeitas, deste Senhor mais uma vez pessoa prejudicada e vítima desta Instituição mencionada, que deve ser considerada com isso, uma das piores Instituições Publicas deste Estado do Rio de Janeiro, e que com esta condição do mesmo, e o seu atual Representante já deveria ter não só declarado publicamente, como oficializado  a falência desta Instituição de Justiça, inclusive realizar o quanto antes todos os Procedimentos para dissolução e encerramento definitivos da mesmo, como principalmente dos atos e ações da mesma, pois comprovado está a sua ineficiência inoperância e ineficácia, como sua incapacidade total, devendo inclusive realizar sua interdição, e nomear desde já a sua interdição nos termos dos artigos do CC, não colocando esta ultima ação solicitada e requisitada, como uma possibilidade, ou um possível caso de duvida, pois essas declarações, afirmações e certezas absolutas, são só baseadas, como principalmente fundamentadas, nas condições e condutas informadas anteriormente, como nas informações e declarações, e dados, pareceres e decisões existentes junto ao Sistema deste TJRJ, TRF, TSF e STF, como em páginas Web, sobre o péssimos serviços desta instituição do TJRJ, que é uma das piores Instituições de serviços publicos, que este Senhor informado não só declara como afirma que este suposto Tribunal de Justiça, trata-se de um Tribunal de Escessão e Exclusão, com isso coloca até a mesma como um "Tribunal de Injustiça", e inclusive é tanta as injustiças, que esta ultima condição do mesmo, deve ser colocada o seu final no plural, "Tribunal de Injustiças", deste Estado informado, seja por sua imensa parcialidade e extrema arbitrariedade, pelos inúmeros atos e ações de Abuso do Poder e do Direito (Art. do CP e do CC), de formas e maneiras extremamente desproporcionais praticados pelos mesmos, como pela grande manipulação e até com criação, confecção e forja de provas contra terceiros, que estejam na condição de inimigos capitais dos mesmos, e ou de pessoas que são do círculo de conhecimento e amizade, como é o presente caso.

            Tendo os fatos relevantíssimos contra este TJRJ, com raríssimas exceções, já que se pode não só colocar, como devesse ser classificado como "Mafia do Judiciário", e com isso se tornando com essa condição , a mesma atualmente é uma Instituição Criminosa, altamente articulada,  cuja base são Autoridades e Servidores assistentes dos mesmos, que de forma cooperativa, e agindo até em oculto, pois como disse os atos e ações dos procedimentos dos mesmos, são feitos primeiro para atender os interesses dos mesmos, sejam estes, Autoridades e Servidores deste TJE, como de seus amigos e conhecidos, e até aqueles que optam por comprar sentenças, e como não se tratam de pessoas incorruptíveis, estes se vendem por valor financeiros razoáveis, já que são elementos que por quantia minima ou a mais deste dinheiro que se trata de uma Instituição de Justiça que é na maioria das vezes é ora Irresponsável, ora imprudente e ora corrupta, e com essa sua condição, a mesma se mostra não confiável, e por suas ações e atos anteriores informados, e  que como dito, como ilegais, e expondo terceiros a Constrangimentos diversos, mas podendo serem considerados, com certeza absoluta que se tratam de atos de represália, com objetivo claros de atingir este Senhor informado, e que com esta ação é inimigos dos mesmos, tanto dos acuados como da Instituição publica, e a unica pessoa com poder de decisão maior, de caráter irrevogável e Inquestionável, e acima de toda e qualquer Autoridades e Servidores deste TJRJ, e até ao Poder Judiciário deste Estado do Rio de Janeiro, pois este Senhor informado agora não só possui as condições informadas inicialmente, mas também o mesmo é pessoa de caráter ilibado e portador de condutas profissionais e morais irrepreensíveis, e destacando como principal e maior fator determinante em relação à sua palavra, e à sua persona e imagem, que o mesmo não é Juiz, nem Desembargador e nem Servidor deste TJRJ, e muito menos, o mesmo é Promotor ou Procurador de Justiça deste Estado do Rio de Janeiro, e nem Servidor deste MPE informado, para cometer equívocos ou erros, desdes os mais simples aos mais graves, e este, não é pessoa humana que age por emoções ou por sentimento, a ponto destas condições humanas interferirem em seus atos e ações, onde que se informa que suas ações são exatas, corretas e perfeitas, e sempre baseados na sensatez, lógica e razão, e como também fundamentadas de acordo com as Leis, a Constituições, Leis, Decretos-leis, Normas Reguladoras e Regulamentos, onde que todas estas condições, colocam este Senhor informado acima de qualquer duvida ou suspeita em relação as suas condutas, pareceres, atos, ações e decisões, onde que, como informa com destaque, que este Senhor informado, faz tais ações com base nos mais altos valores morais e de conduta, estas que são baseadas também nos princípios primordiais familiares, e das boas condutas e regras de bons modos e maneiras, e nos princípios de nossa Sociedade. E onde que, este Senhor informado, realizar todas essas ações e atos corretos e perfeitos, e de forma rápida e eficaz as resoluções de todos os problemas que aparecerem, e até de acordo com a satisfação para qualquer parte envolvida, mas que, neste presente caso, em que se trata de pessoas intratáveis, e que não tem qualquer tipo de princípios e valores morais, a não ser os dos próprios interesses pessoais e egoístas, como para os seus parentes, e conhecidos, onde que, nos Tribunal de Justiça estes não respeitam crenças, nem direitos e nem conceitos religiosos, e nem de costumes culturais e familiares de terceiros, e com isso tornando-se semelhantes a Ditadores, adverso do que são, que deveriam ser Servidores, que não o são, e que, por conta desta sua posturas e condutas que lhe são peculiares, sejam de intimidar e amedrontar não só a população de modo geral, como os seus dois poderes, sendo estes o Executivo e Legislativo, para que nunca sejam fiscalizados, sancionados e penalizados por ninguém, comprovando a total arbitrariedade aqui e agora questionada, e com isso, se tornando com isso indivíduos intocáveis, semelhantes aos gangster's norte-americanos, mafiosos estes que atuaram com liberdade nos EUA nos anos de 1902 até 2005, e estes mafiosos do TJRJ, que com esse excesso de auto confiança e certeza da impunidade que os mesmos gozam, continuam a realizarem as suas más ações, condutas e atos errôneos e equivocados até a presente data, e é por causa de todas esta condições e conclusões exatas e corretas informadas, é que este Senhor informado, não só reforça, como ratifica, as condições existentes contra esta Instituição Estadual informada, e tais condições podendo até a se estender para a sua Corregedoria, se caso esta demonstrar em parte ou totalmente a sua ineficaz e inoperante, se esta se mostrar incapaz de apresentar uma resolução correta, aceitável e satisfatória, e de acordo com a verdade e a justiça trazida pelo Requerente, não só reforçando, como comprovando esse parecer e condição de Suspeição e incompetência absoluta permanente, declarada por este Senhor informado, que conforme já foi dito, esta condição é que pesa atualmente contra os acusados e sua Intituição Denunciada, e que, oque existe agora contra esta Instituição Estadual informada, em relação à este Senhor informada, são estes Novos Fatos agora e aqui noticiados agora publicamente por meio deste Blog, aberto totalmente via Web, até antes mesmo de Oficializar em canais tanto do Órgão reclamado como o seu Órgão de Fiscalização, mas que já adianta aos leitores, este acredita que nada vai ser feito, como nada deverá ser apurado, e nem os Acusados e nem a Instituição sofrerá nenhuma Penalidade ou Sansão, pois, como dito que em se tratando de Órgão que recebe proteção total de seus Colegas de Profissão, para jamais serem punidos e responsabilizados, e para tal condição acontecer só mesmo como sendo uma circunstancia e condição religiosa, conhecida e chamada como "Milagre" , porque, por meios normais e naturais, são acontecimentos que nunca irão ocorrer, até mesmo se for contra um simples Servidor, contra alguma Autoridade deste TJRJ é algo que nunca vai acontecer pelo ora informado, e se caso acontecer, não só pode, como deve ser considerado um ato totalmente incomum ou inédito, salvos aqueles acontecimentos que chegaram ao conhecimento público, onde que, é a Repercussão Publica (Opinião Pública), que forçam e obrigam todos estes Órgãos de Justiça informado,e até seu Conselho Nacional de Justiça entre outros, a ase manifestarem a respeito, como para apresentarem uma solução seja uma punição ou sansão exemplar, para satisfação da população. 

- Das Provas:
Prova 1: Requerimento Particular do Sr. Unatan N. Neves, solicitando informações de DOM da nomeação à Cargo Comissionado do Prefeito para o Cunhado do Juiz Alexandre Teixeira de Souza, Matr. 20710.
Prova 2: Informações dos salário de Juízes nas funções de Desembargador, Vice-Presidente e Diretor de Fórum, tiradas do Portal de Transparência do TJRJ.