segunda-feira, 3 de abril de 2017

1 DENUNCIA CONTRA FMS/PMP.

1 DENUNCIA CONTRA 
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DA PREFEITURA DE.PETRÓPOLIS
Da


      Tento em vista a existência anterior de vários atos e ações de Violação de Direitos Fundamentais, Constitucionais e Humanos, como também estes que podem serem considerados de carater criminoso, e de Contravenção Penal, como também, infracionais e de Conduts Ética Medica, estas que foram realizadas por meii de alguns Servidores dasta  Fundação Municipal de Saúde (Secretária Municipal de Saúde) da Prefeitura Municipal de Petrópolis, contra o Senhor Unatan Nogueira Neves, ex-paciente, usuário e utilizador destes serviços de saúde dos mesmos, até porque os médicos desta FMS (SMS)/PMP, que pelas más  de seus colegas e outros Servidores últimos, e agora por conta de seus últimos atos e ações, que foram muito pior que destes seus colegas, como também destes outros Servidores desta SMS informada, e que com estes últimos acontecimento, este Senhor tanto declara novamente como afirma também, que tais médico(s), não são mais médicos de confiança deste Senhor informado, e nem se de o novo fato que é a causa desta ação deste Senhor publicar na Web, por meio de sua ina de seu blog, expor novo acontecimento, que foi este informado. E com  nomeação de Sindicante, e  que na data de 03/04/17, no horário aproximado de 9:15hs, o Servidor de Cargo Comicionado (Cargo Político), pelo atual Prefeito Bernado Rossi, e que este Servidor temporário (Duração de 4 anos), de primeiro nome Daví, que acreditasse por inexperiência, desconhecimento e total despreparo para o exercício de cargo publico, (De Confiança), ao qual o mesmo foi confiado pelo Prefeito informado, e que, este Servidor agora reclamado teria dado ordem aos Servidores do Setor de Protocolo Geral desta SMS/ PMP, por este ultimo Servidor informado,  que estes Servidores deste Setor de protocolo informado dizem que este Servidor Davi, teria dado ordem para os Servidores do Setor de Protocolo Geral desta SMS/PMP do SUS, informada, informado, para estes não receberem nenhum Requerimento Administrativo desta SMS/ PMP, que esta no nome, como na pessoa deste Senhor informado, na condição de Representante Legal da mesma, até para a solicitação de pedido de Certidão de Inteiro Teor com Conferencia com os Originais e com Fé Pública, nos Termos do Artigo 5, inciso LXXVIII,  itens "a)" e "b)" da Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988, para os fins de Defesa dos Direitos e exercício da Cidadania do Requerente, este que mais uma vez é pessoa prejudicado por tal Órgão Municipal, tendo em vista a existência de dois Processos Judiciais do TJRJ, o primeiro sob -.2012.8.19.0042, o numero e o segundo ao qual não prefere revelar também de  2012, e um do TJF/TRF sob o numero , como também, uma Sindicância junto ao CREMERJ, sob o numero 9631/2014 de Denuncia contra esta SMS imformada, por maus atendimentos junto ao Hospital Municipal Dr. Nelson de Sá Earp e seu Setor Ambulatorial de Ortopedia, por não realizar na época suposta Cirurgia eficaz, em suposta Fratura de Calcâneo, e supostos Tratamento de suposto problemas de Coluna e Joelho esquerdo, e com o tempo passando, a não atuação dos médicos, em relação as dores sofridas por este Senhor informado, e que na época era paciente desta Instituição, ante as ações do Requerente, estas ao final sofreu inclusive agreção moral e depois constragimentos, feito este realizado pelo médico deste Ambulátorio de Ortopedia informado, por informacão escrita em documento oficial, altamente ofensiva, com o intuito claro e objetivo, de tentar tanto atingir, como denegrir a imagem e moral deste Senhor informado, e depois fora as agressões feitas por alguns Servidores do Setor Jurídico desta SMS informada, sendo tomadas providencias administrativas por este Senhor informado, e atualmente por tentar renovar condições inexistentes, que é um quadro de saude, de ou um AVC infantil (Lesão Cerebral), e ou um acidente grave com afundamento de crânio, com possivel perca de material encefálico ocasionado alteração do funcionamento cerebral, como a disfunção de confecção em excesso de dopamina no sangue, e dificuldade de desenvolvimento intelectual (Desenvolvimento Mental no Máximo até ao Nivel Mental de um pré-adolescente de 12 anos), mais surdes nos dois ouvidos, e  ao nivel inferior a 50% em ambos os ouvidos, e mais mudez, não consequindo falar, balburciando ou grungindo, emitindo apenas sons (Utilizador da linguagem de Libras, como conhecedor de 50% desta linguagem para surdos e mudos informada), mal funcionamentos dos aparelhos respiratório e digestivo (na maior parte dos órgãos destes aparelhos informados/Utilizador de Sonda para se alimentar por consequir sozinho), e Tetraplegia, que impediria o mesmo de se vestir, a realizar tarefaz cotidianas e trabalho laborativo, que com base nestes dados o mesmo seria cadeirante de cadeira de rodas reclinável, e como também, e inclusive um histórico de crise de iaginação, junto ao HMNSE, em leito 48 horas, fatos estes informados, e que não são pertencentes à este Senhor informado, e vinculados ao mesmo, por falha de Sistema de Gerenciamentos de Dados do INSS/MPS, e que foram repassadas à esta Instituição de saúde municipal, e que atualmente vem tentando renovar artíficiosamente, esta condição inexistente, e uma clara tentativa de realização de fraude e comi tentar induzir o Poder Público a erro, demonstrando com estes atos má-fé, e que com mais este novas ações, que não só pode, como devem, serem considerados como atos e ações criminosas, e por isso, este Senhor declara mais uma vez incopetência e inimizade capital, contra esta Instituição Municipal, como contra os seus Setores e Servidores envolvidos, e com isso suspeitos e impedidos, como também inpugina todos as documentações contendo estas informações erronêas informadas, como não reconhece legalidades nos atos desta Instituição, e por conflitos de intetesses, até por conta desta mais nova renovação crimintosa, numa associação e cooperativa para tentar prejudicar e lesar seriamente este até para criar circustâncias para causar mal grave e injusto, de dificil ou impossivel reparação contra este Senhor vitimas do mesmos, e repassando tais informações totalmente errôneas a terceiros que tanto não são obrigados ao sigilo médico, como também não são pessoas com conhecimento médico e não sabem tanto administrar como guardar sigilo de tais informações, como não tem capacidade, preparo e condições de avaliar e analisar tais informações, isto me refiro principalmente às Instituições do MPRJ e TJRJ, ao qual já possui este Senhor informado, declaração de inimizade capital contra os mesmos, como também de incopetencia absoluta, suspeição e impedimento, ao qual existe conflitos de interesses, e que com isso, qualquer ação dos mesmos que estes realizem, tanto na esfera administrativa como na areas médicas, não devem ter legalidade seus atos e devendo com isso serem considerados sem efeitos, principalmente por terem interesse de carater extremamente pessoal (Conflito de interesses), pois são pareceres feitos para satisfazerem seus unico interesses, e que com isso provado está, que seus feitos são manipulados, confeccionados e forjados as provas falsas que estes fizeram, para renovar estes erros gravíssimo informados, e como para esta indução destes terceiros a erro, que o presente caso se trata de ações para induzir o Poder Publico a cometer erro, que é um ato de litigancia de má fé, feita com dolo, que neste caso é o MPRJ e TJRJ, estas instituições, por meio de algumas Autoridades e Servidores,  já possuem grander desafeto em relação à este Senhor informado, estas que são altamente perigosas, não só pelas maior parte das pessoas que fazem parte da mesma, com raras exceções de Servidores e Autoridades das mesmas,mas boa parte destes que tem condutas identicas à desta SMS reclamada, onde que todas estas Instituições devem serem consideradas como Instituições Criminosas e Corruptas, e a um alto Grau de Pericolusidade, e como também, a um nível de ameaça, tanto para este Senhor informado, vítima dos mesmos, e agora mais uma vez, que com este novos fatos, se fez por Inimigo Capital do mesmo, como também este Senhor o é contra mesma, por causa destas más ações e condutas desta reclamada. Informa também, que tal condições e graus de ameaças e perigos que esta Instituição agora novamente acusada, representa tanto para o Estado Democratico do Direito, como para a Sociedade (Seja aos Cidadãos de Bem, Trabalhadores, mulheres, adolescentes e crianças), e até para outras Instituições, até aquelas da mais alta relevância, é estas condições e mas condutas serão informadas, boa parte destas que são condutas peculiares dos mesmos, que são estas, que a maioria dos envolvidos são pessoas altamente perversas e cruéis, capazes de realizar os piores e mais bárbaros atos, não demostrando nenhum sentimento de remorso e resentimento ao causarem mal a alguem, demostrando também serem pessoas altamente inssíensiveis e desumanas, a um ponto de tanto não dar a menor inportancia com a vida humana, nem a menor importancia com mesma, sendo muitos destes também egoistas egocentristas, prepotentes  arrogantes, antisociais, ardilosos, dissinulados, mentirosos, perversos e cruéis, não tendo compromisso e nem respeito, com o cidadãos/contribuinte, muito menos com o Serviço Público, e nem obedecem regulamentos, normas reguladoras, códigos de éticas, nem Leis vigentes, e com isso demonstrando que não possuem limites e nem critérios, e com isso agindo na maioria ds vezes com total irresponsabilidade e incosequencia, tornando com isso um perigo não só para si mesmos, como aos direitos de terceiros, até pelos inumeros Processos Administrativos, de Sindicâncias e inquéritos ad. com abertura de portarias, e publicação das mesmas e D.O.M., com nomeação de sindicante, e analise em Comisão de Inquérito Permanente, e outras junto ao CREMERJ e em outros Conselhos de Classe, e como também, em Autos Judiciais, todos estes que existem contra a presente Instituição, em todas as esferas e varas, por denuncia ou ocorrencias policiais com inqueritos abertos, que na maioria das vezes sempre na qualidade de Réus ou Autores de Fatos, onde que, a maioria destes Procedimentos informados, já consta em transitado e julgado, e de findos recursos, e que ao final constando que a mesma é a parte condenada, e com seu nome se encontra no "Rol dos Culpados", e que também tais condições, estão muitas de suas Autoridades e servidores, um histórico sem precedentes.

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