AMEAÇAS E PERTUBAÇÕES PESSOA IDOSA
OMISSÃO E NEGLIGENCIAS
DO CREAS/SETRAC/PMP, DP 105°, MPRJ E TJRJ.
Tendo em vista o Sr. Unatan Nogueira Neves, e a sua necessidade de vir à publico, por meio deste presente Blog do Blogger (Uma Ferramenta do Google), ao qual, este Senhor informado o mesmo é Titular, seja para a confecção, elaboração e publicação da presente mensagem na Web, não só com o intuito de informar, como também de mobilizar todos os seus parentes, amigos e conhecidos, como também, toda a População Petropolitana, Brasileira e do Mundo, em relação aos fatos gravíssimos que não só ocorrem, como vem ocorrendo, por conta destes fatos, que não só envolvem este Senhor informado, como também, um parente do mesmo, ao qual o mesmo a momento prefere não informar. Este fato trata-se de uma grande má atuação e condução, não só por parte de alguns Órgãos Públicos envolvidos, por causa de alguns Servidores, estes que tomando conhecimento dos problemas novos e antigos, deste Senhor e seu parente, estes agora informados, onde que ambos vem passando inúmeras situações desagradáveis por causa de terceiro(s) desconhecido(s), e onde que, Órgãos Públicos muitos destes foram envolvidos nestes problemas de ordem familiar destes dois mencionados, onde que os Órgão envolvidos são estes, o Centro de Referência Especializada em Assistência Social, este Setor da Secretaria de Trabalho e Assistência Social e Cidadania, esta da Prefeitura Municipal de Petrópolis, por seus Servidores Graça, o Psicólogo João e estagiaria de Assistente Social Tania; e mais, o Ministério Publico do Estado do Rio de Janeiro, pela sua 1¤ Promotoria de Justiça, e sua Titular Tania Faria Torres Lana Guthier, matr. 810092, e mais as Servidoras que dão assistência à mesma, a primeira a nacional Aline da Silva Corrêa, matr. 6591, e a segunda é a nacional Tatiana (Nome completo e Matricula são desconhecidos), onde que, esta Promotora informada, que atua junto em conjunto com este Setor CREAS, desta Secretaria e Prefeitura informada, e os seus Servidores deste Setor municipal informado, que estão envolvidos por praticarem ações e atos de cooperatividade, seja na crianção e ratificação de informações falsas e inverídicas e improcedentes, de forma intencional, irresponsável e inconsequente, já que os mesmos tinham a plena consciência de seus atos no momento da realização de atos erronêos que se tratam da renovação destes fatos falsos informados criados por seus colegas, e depois pelos mesmos, onde que inclusive, muitas destas informações foram feitas sem contato pessoal e direto, e que com essa informação, foram feitas sem a participação, conhecimento, e envolvimento e autorização deste Senhor informando, para que nenhum destes Servidores municipais informados, realizasem qualquer tipo de ação por conta própria e em nome deste Senhor informado, estas ações errôneas que estão junto à estas informações falsas informadas, e tendo até o agravante, de que estes Servidores agora reclamados, acusados e denunciados, omitiram todas as informações dos fatos e noticias trazidas por este Senhor informado, muitas destas, e que não só são da atribuições e competência dos mesmos, como é obrigação dos mesmos de recebe-las, e que, um destes fatos que é esta mensagem deste Blog, esta noticia que foi passado à esta ultima Servidora deste CREAS/SETRAC informados, e que não só envolveram, como induziram à erro tanto MPRJ, e algumas de suas Autoridades e seus Servidores informados anteriormente, como também o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, primeiro a sua 2ª Vara de Família, e em seu Titular o Juiz de Direito José Claudio de Macedo Fernandez, e posteriormente, a Vara da Infância, da Juventude e do Idoso, em seu Titular o Juiz de Direito Alexandre Teixeira de Souza,. o que obrigou este Senhor informado, a denunciar todos estes Servidores e Autoridades envolvidas informados, até porque, muitos destes mencionados conhecem muito bem este Senhor informado, como também, a família do mesmo, que é uma família de nome e importante junto à cidade de Petrópolis, e até porque, a mesma se trata de uma cidade pequena onde todos se conhecem, e que por meio destas Instituições e seus Servidores e Autoridades informadas e entre outros, que não puderam serem identificados ainda, e que inclusive, tendo até o envolvimento da Imprensa local desta Cidade e UFIR informados sendo estes Meios de Comunicação os Jornais, Tribuna de Petrópolis e Diário de Petrópolis, e até mesmo a filial da Rede Globo em Petrópolis, a Inter TV, todos estes, que por informação de terceiros, e pela própria constatação deste Senhor informado, que estes Veículos de Comunicação desta cidade não só agem de forma parcial em relação à Verdade e à sua suposta Liberdade de Expressão, quando há um acontecimento ou situação que envolve esta PMP informada, e qualquer Órgãos Municipais ou Setores dos mesmos, pertencentes à este Órgão Publico Municipal principal informado, e também, qualquer outro Órgão ou Setor do mesmo, estes de esfera Estadual e Federal, qualquer um destes que atuem nesta Cidade informada, todos estes que não são atingidos por matéria jornalística que afetem gravemente os mesmos diretamente, pois, segundo informações, em relação a todos estes Órgãos e Setores, deste Governo Municipal informado, mesmo com a mudança na Administração do mesmo, há é a realização de um esquema de compra destes veículos de informação informados e esta possível situação, que seria realizada durante o inicio do mandato de qualquer nova Administração, como durante o mandato, o Político e sua Equipe que estiverem no Poder, as matérias envolvendo os mesmos junto à estes veículos de imprensa, seriam em sua maior parte e ou totalmente, manipuladas, para que, somente os casos mais leves fossem publicados, e os casos mais graves seriam omitidos e ocultados intencionalmente da população, para que, não cheguem ao conhecimento do público, e com isso, não serem analisados, avaliados e discutidos pela Opinião Pública, e que é o presente caso,, que é em relação desta não prestação de serviços garantidos na Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988, como também, pelas Leis vigentes, seja pelas definições e ternos do Estatuto do Idoso, como até na Convenção Interamericana dos Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos. Todos estes diretos amplamente protegidos, e que estão sendo totalmente violados, desrespeitados e negligenciados por estes vários Órgãos Públicos envolvidos, e até com esta omissão clara não só dos mesmos, como desta imprensa local informada.
E tendo por outro lado, a existência ainda de um elemento criminoso desconhecido, e que é o verdadeiro Autor de Fatos ilícitos e uma Contravenção Penal, este que intencionalmente não é identificado até a presente data, seja por causa da omissão e negligência, primeiro pela Delegacia de Policia 105 da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, este departamento localizada no bairro Retiro, desta mesma cidade e UFIR informadas, já que o local dos fatos é da jurisprudência desta DP informada, e esta DP, que por meio de alguns de seus Policiais Civis ou Atendentes, tendo conhecimento da presente noticia, mesmo esta dada primeiramente verbalmente por este Senhor informado, e que sabendo dos fatos nada foi realizado pelos mesmos até a presente data, e também, estes nem permitem à este Senhor informado, o seu direito de Registro de Ocorrência, onde informa que esta condição ocorre desde 25 de Outubro de 2011, quando esta DP informada agiu com favorecimento ilícito para Terceiros, por meio de um Policial Civil e ou mais a Autoridade Policial, estes que aturam no caso na época seja confeccionando e forjando Documentos Oficiais, seja criando informações e dados falsos, para serem consideradas como provas para estes Terceiros informados, mas que na verdade se tratavam de prova falsas, e estas ações que possivelmente ocorreram com o recebimento de pagamento a um Servidor ou mais, e até possivelmente a uma Autoridade Policial, e este Servidor e ou Servidores que com isso, beneficiaram estes Terceiros informados, e que se comprovou posteriormente, que estes eram os verdadeiros Autores de Fatos Ilícitos e Convencionais na época, e que, até depois posteriormente, com a ajuda deste MPRJ informado, por meio da Promotoria de Justiça JECRIM, pelo seu Titular o Promotor de Justiça, Celso Quintella Aleixo, matr. , e mais o seu Assistente, o Servidor Galdino, matr , e ou outros servidores, que com suas ações similares destes Servidores desta DP informada, e que, desde esses últimos acontecimentos informados, não é feito e nem mais permitido nenhum registro de ocorrência de qualquer noticia deste Senhor informado, seja verbal, seja documental, e com isso uma apuração ou diligência correta e ou necessária para comprovação de qualquer fato que seja trazido pelo mesmo, e não ocorre a Identificação Civil de qualquer Autor ou Autores de Fatos Ilícitos e ou Contravenção Penal, e que ao final, acaba não ocorrendo a realização de nenhuma providência cabível e nenhum esclarecimento, como também, não há a resolução de nenhum problema que envolva este Senhor informado, e que agora tendo esses novos acontecimentos que foram passados verbalmente para outros Servidores desta DP informada, mas novamente, nada é foi feito e realizado, e nem o registro da ocorrência deste fato é feito por estes outros Servidores, ora, alegando greve, ora, e que o caso não seria grave, demonstrando com isso total despreparo, seja por falta de conhecimento, informação ou orientação, pois, algumas desta das noticias apresentadas, existem fatos gravíssimos e relevantíssimos, que necessitam tanto de urgência para uma analise e em uma posterior realização de providencias para resguardar direito garantido por Lei. E há também contato realizado com o Ministério Publico do Estado do Rio de Janeiro, mais precisamente pelo Promotores de Justiça, Celso Quintela Aleixo, este que é o atual Titular da Promotoria do Idoso e da Pessoa com Deficiência, e mais a Promotora de Justiça Tânia Faria Torres Lana Ghutier, esta que é a atual Titular da 1¤ Promotoria de Família, esta que foi primeiramente contactada pelo Setor de Centro de Referencia Especializada de Assistência Social da Secretaria de Trabalho Assistência Social e Cidadania, da Prefeitura Municipal de Petrópolis,
este Setor informado que sabe dos fatos através da estagiaria de Assistente Social, Tania, esta ultima Servidora que tomando ciência dos fatos, nada fez em relação há noticia, e que com isso tudo informado, vem sendo tal elemento criminoso protegido.
E existe também, uma suposta tentativa de assassinato de uma cadela vira-lata chamada de Pipoca, possivelmente, por um suposto Autor de Fato de Crime de Ameaça (Art. 147 do CP), que seria um suposto Servidor publico, e que seria Engenheiro desta PMP, e que possuiria uma Arma, pois segundo informações este iria atirar nesta cadela se esta invadisse sua Casa localizada na Rua Olavo Bilac, n° 527, do bairro Castelânea, nesta cidade de Petrópolis e Ufir; RJ. Como também contando tais situações do episódio da ameaças à esta Senhora idosa do conhecimento da vizinha Senhora Tania, e que já demonstrou para este Senhor informado, achar bastante divertido tais situações desagradáveis informadas, e que mesmo tendo conhecimento nada fez e faz, e nem comunica tais fatos a nenhum Órgão Oficial, já que sua Casa localizada na Rua Olavo Bilac, n° 506, deste mesmo bairro, cidade e UFIR informadas, é quase de frente à casa dessa Senhora idosa informada.
O presente Cidadão lesado e prejudicado informado, vai entrar em contato diretamente com a Ouvidoria de Policia deste Estado do Rio de Janeiro, para este canal se manifestar por meio de seu próprio representante, o Ouvidor desta Ouvidoria da Policia informada, o Sr. Luiz Sergio Wigderowitz, até com base nas informação do mesmo que seria contra o mau policial, e que ate este agiria com dureza, e que com isso, estaria tentando mudar este mau quadro existente em relação à segurança publica conforme consta na Missão da Ouvidoria, junto ao link: http://www.ouvidoriadapolicia.rj.gov.br/; e com base neste principio, é que foi mandado um e-mail para esta ouvidoria da policia, pelo seu e-mail: ouvidoriadapolicia@proderj.rj.gov.br; em 18 de abril de 2017, às 15:43, que sequiu sem resposta até a data de 26/04/17.
Mas em 27/04/17, às 13:53hs, ocorreu uma resposta extremamente rápida, e que causou grande surpresa à este Senhor informado, onde que esta Ouvidoria informada, que pelo envio deste e-mail à este Setor requisitado para solucionar o problema estabelecido nesta DP 105 informada, que como informado anteriormente, esse fato impressionante informado, ocorreu assim que se deu por causa na demora da resposta desta Ouvidoria da Policia informada, que pela data da ultima solicitação à mesma, ao qual foi pedido a acusação do primeiro e-mail deste Senhor informado aos mesmos, dada a demora seja do primeiro ato de solicitação, seja no segundo ato de solicitar a acusação do primeiro e-mail, já que se tratam de fatos urgentes e com prioridades, e este Senhor informado que já indignado, resolveu ao final realizar um complemento na parte dos fatos envolvendo o mesmo e esta Ouvidoria da Polícia, e realizando a impressão desta presente página em formato de documento PDF, que seria futuramente para os fins de Abertura de Processo Administrativo, nos termos da Leis Estaduais N° 5.427, de 01/04/09 e N° 7.526 de 06/09/84, junto ao Setor de Protocolo do Governo do Estado do Rio de Janeiro, e que neste Procedimento seria solicitado para ser aberto na Modalidade de Sindicância e Inquérito Administrativo, mediante Representação Administrativa em anexo, e também, com Abertura de Portaria junto ao DOE, com nomeação de Sindicante(s) e para envio deste procedimento à Comissão de Inquérito Permanente deste Governo Estadual informado, para a identificação do Servidor Estadual por seu nome completo e numero de matricula, junto à Instituição de analise, apuração, Administração Geral deste Governo Estadual Informado, para constatação e punição ao máximo grau do mesno, como também, na exoneração do Servidor reclamado, onde, tais atos e ações deste Senhor informado seriam realizados com base nestas Violações de Direito que se trata de uma negativa e com a declaração do que tais atos são feitos den a possibilidade de perdão deste Senhor informado, e que nestes termos iria ser aberto tal Procedimento administrativo informado, e esta presente página deste blog deste Senhor informado, que foi atualizada em 27/04/17, às 13:11hs, e juntamente com outros Documentos Físicos, estes para instruírem o Procedimento Administrativo informado, onde que, um destes, é um Formulário de Requerimento oficial padrão deste Governo Estadual informado, para preenchimento manual, e que dada esse retorno que se não for coincidência, tratasse de uma resposta rápida desta Ouvidoria informada, até com informações dadas pelo próprio Ouvidor desta Ouvidoria informada. E que, tendo ocorrido a resposta informada, que será feito, esta página deste Blog informado, constando as atualizações informadas, foi feito uma cópia em formato de arquivo PDF, e que, será arquivada em e-mail que está em secreto, e desconhecido totalmente por que, as palavras que existem neste email secreto, não tem qualquer ligação com este Senhor informado, para o não ser descoberto e nem achado, e este para não ser invadido ou hackeado, e informa mais, que este email também protegido por meio de senhas muito bem elaboradas e com isso altamente segura, por ser alfabeto de dificílima decifração, além de serem sempre alteradas, em espaços curtos de tempo, e estas senhas não ficam guardadas em nenhum tipo de arquivo ou pasta digital, e nem em dispositivos de armazenamento de dados digital, ao contrário tais senhas são memorizadas por este Senhor informado, e também estas são colocadas em envelope lacrado e trancados em cofre antigo, e com Terceiros, sendo um destes um Cidadão do Mais Alto Nível, ligada à Instituição ligada ao Ministério da Defesa e às Forças Militares Superiores, para que, no caso do falecimento deste , e conforme seu Testamento Particular feito nos termos dos artigos n 1876 até ao 1880 do Código Civil, que este outro Terceiro possui, além de já ter todos os documentos e informações relevantes em poder do mesmo, seja documental ou formato digital deste Senhor informado, e aproveita para informa também, que tais ações são realizadas em computador especifico, que utiliza Sistema Operacional da Linux, que por tempos é alterado por este Senhor informado, e outros recursos que são mantidos em segredo, e também, tal sistema é protegido pelo melhor Antivírus para o mesmo, e mais, este PC que está em local altamente seguro e protegido, e por isso é que não adianta tentarem invadir com qualquer tipo de programa de Hacker, pois, neste email secreto informado nem as suas senhas sec estão armazenadas, nem ligados, nem nunca foram recebidas ou enviadas pelos e-mails de serviço deste Senhor informado, todos estes que estão disponíveis na Web, e informa mais, nestes e-mails não contém nenhum documento sigiloso e nem outros documento relevantes, estes estão armazenadas neste e-mail que é mantido em segredo absoluto, e onde que estas novas informações e este Arquivo PDF informado, serão com isso arquivadas neste e-mail secreto informado.
Existe agora, segundo informações precisas e confiáveis de pessoas tanto atuante e como que já aturam em Esfera Federal, que tal resposta rápida informada anteriormente, se deu possivelmente por um possível monitoramento ilegal feito ou por PC de ultima geração de Setor da Policia ou pelo SISPERJ, por meio de Plataforma de monitoramento e ou vigilância, que por programação especifica, seja para buscar palavra chave, seja na detecção de qualquer alteração de conteúdo na página na Web, que, no presente caso ocorreu a alteração de conteúdo, e resultado informado, mas, por conta disto, será feito uma verificação detalha junto à Secretaria de Segurança Publica, como a Governo deste Estado, se tal possível utilização indevida, não só se deste por este seu Setor, como pela Plataforma da mesma para fins, que neste caso seria monitoramento , já que tal possível acontecimento seria caracterizado uso para uso e satisfação pessoal, onde que, novas ações serão publicadas nesta presente mensagem conforme for verificado e identificado.
Mas em 27/04/17, às 13:53hs, ocorreu uma resposta extremamente rápida, e que causou grande surpresa à este Senhor informado, onde que esta Ouvidoria informada, que pelo envio deste e-mail à este Setor requisitado para solucionar o problema estabelecido nesta DP 105 informada, que como informado anteriormente, esse fato impressionante informado, ocorreu assim que se deu por causa na demora da resposta desta Ouvidoria da Policia informada, que pela data da ultima solicitação à mesma, ao qual foi pedido a acusação do primeiro e-mail deste Senhor informado aos mesmos, dada a demora seja do primeiro ato de solicitação, seja no segundo ato de solicitar a acusação do primeiro e-mail, já que se tratam de fatos urgentes e com prioridades, e este Senhor informado que já indignado, resolveu ao final realizar um complemento na parte dos fatos envolvendo o mesmo e esta Ouvidoria da Polícia, e realizando a impressão desta presente página em formato de documento PDF, que seria futuramente para os fins de Abertura de Processo Administrativo, nos termos da Leis Estaduais N° 5.427, de 01/04/09 e N° 7.526 de 06/09/84, junto ao Setor de Protocolo do Governo do Estado do Rio de Janeiro, e que neste Procedimento seria solicitado para ser aberto na Modalidade de Sindicância e Inquérito Administrativo, mediante Representação Administrativa em anexo, e também, com Abertura de Portaria junto ao DOE, com nomeação de Sindicante(s) e para envio deste procedimento à Comissão de Inquérito Permanente deste Governo Estadual informado, para a identificação do Servidor Estadual por seu nome completo e numero de matricula, junto à Instituição de analise, apuração, Administração Geral deste Governo Estadual Informado, para constatação e punição ao máximo grau do mesno, como também, na exoneração do Servidor reclamado, onde, tais atos e ações deste Senhor informado seriam realizados com base nestas Violações de Direito que se trata de uma negativa e com a declaração do que tais atos são feitos den a possibilidade de perdão deste Senhor informado, e que nestes termos iria ser aberto tal Procedimento administrativo informado, e esta presente página deste blog deste Senhor informado, que foi atualizada em 27/04/17, às 13:11hs, e juntamente com outros Documentos Físicos, estes para instruírem o Procedimento Administrativo informado, onde que, um destes, é um Formulário de Requerimento oficial padrão deste Governo Estadual informado, para preenchimento manual, e que dada esse retorno que se não for coincidência, tratasse de uma resposta rápida desta Ouvidoria informada, até com informações dadas pelo próprio Ouvidor desta Ouvidoria informada. E que, tendo ocorrido a resposta informada, que será feito, esta página deste Blog informado, constando as atualizações informadas, foi feito uma cópia em formato de arquivo PDF, e que, será arquivada em e-mail que está em secreto, e desconhecido totalmente por que, as palavras que existem neste email secreto, não tem qualquer ligação com este Senhor informado, para o não ser descoberto e nem achado, e este para não ser invadido ou hackeado, e informa mais, que este email também protegido por meio de senhas muito bem elaboradas e com isso altamente segura, por ser alfabeto de dificílima decifração, além de serem sempre alteradas, em espaços curtos de tempo, e estas senhas não ficam guardadas em nenhum tipo de arquivo ou pasta digital, e nem em dispositivos de armazenamento de dados digital, ao contrário tais senhas são memorizadas por este Senhor informado, e também estas são colocadas em envelope lacrado e trancados em cofre antigo, e com Terceiros, sendo um destes um Cidadão do Mais Alto Nível, ligada à Instituição ligada ao Ministério da Defesa e às Forças Militares Superiores, para que, no caso do falecimento deste , e conforme seu Testamento Particular feito nos termos dos artigos n 1876 até ao 1880 do Código Civil, que este outro Terceiro possui, além de já ter todos os documentos e informações relevantes em poder do mesmo, seja documental ou formato digital deste Senhor informado, e aproveita para informa também, que tais ações são realizadas em computador especifico, que utiliza Sistema Operacional da Linux, que por tempos é alterado por este Senhor informado, e outros recursos que são mantidos em segredo, e também, tal sistema é protegido pelo melhor Antivírus para o mesmo, e mais, este PC que está em local altamente seguro e protegido, e por isso é que não adianta tentarem invadir com qualquer tipo de programa de Hacker, pois, neste email secreto informado nem as suas senhas sec estão armazenadas, nem ligados, nem nunca foram recebidas ou enviadas pelos e-mails de serviço deste Senhor informado, todos estes que estão disponíveis na Web, e informa mais, nestes e-mails não contém nenhum documento sigiloso e nem outros documento relevantes, estes estão armazenadas neste e-mail que é mantido em segredo absoluto, e onde que estas novas informações e este Arquivo PDF informado, serão com isso arquivadas neste e-mail secreto informado.
Existe agora, segundo informações precisas e confiáveis de pessoas tanto atuante e como que já aturam em Esfera Federal, que tal resposta rápida informada anteriormente, se deu possivelmente por um possível monitoramento ilegal feito ou por PC de ultima geração de Setor da Policia ou pelo SISPERJ, por meio de Plataforma de monitoramento e ou vigilância, que por programação especifica, seja para buscar palavra chave, seja na detecção de qualquer alteração de conteúdo na página na Web, que, no presente caso ocorreu a alteração de conteúdo, e resultado informado, mas, por conta disto, será feito uma verificação detalha junto à Secretaria de Segurança Publica, como a Governo deste Estado, se tal possível utilização indevida, não só se deste por este seu Setor, como pela Plataforma da mesma para fins, que neste caso seria monitoramento , já que tal possível acontecimento seria caracterizado uso para uso e satisfação pessoal, onde que, novas ações serão publicadas nesta presente mensagem conforme for verificado e identificado.
Casa do suposto Autor de Fatos ilícito, e pessoa envolvido nos problemas em envolvendo o Sr Unatan n. Neves e seu vizinho e inimigo capital Celso Quintella Aleixo.
Casa da Senhora Tania envolvida diretamente nos problemas envolvendo o Sr. Unatan N. Neves e seu inimigo capital Celso Quintella Aleixo.
Mobilização Publica: Página interna do Blog do Sr. Unatan N. Neves, das estatísticas, que já conta com mais de 4.876 Visualizações, e no mês de Abril foram mais de 627, e no Google+ e a ultima contagem tem mais de 87.218 Visualizações.
As ações deste Senhor informado, serão agora, principalmente em levar ao conhecimento do publico, por meio deste seu Blog do link: https://djnatannogueira.blogspot.com.br/, e por mensagens no Google+, e em sua página social Facebook, para que, levando tais informações e os acontecimentos ao conhecimento da Opinião Publica, destas continuas violações de direitos, estas que são reincidentes deste Estado do Rio de Janeiro, e que já ocasionou ao mesmo inúmeras condenações ao mesmo, já transitadas e julgadas em caráter definitivo, e de findos os recursos, como que também, ocasionando a obrigação de indenizações, e com isso, ocasionando prejuízos à Fazenda Pública, e como também, na colocação do nome da Instituição de forma continua nos "Rol dos Culpados", e que até recentemente já existe a oficialização de declaração realizada por representante deste Estado, que o mesmo está falido, e até, por já haver comprovação nesta data de 26/04/17, destas más ações e condutas, altamente improprias, inadequadas e reprováveis, agora como autoria de tal fato o Delegado substituto, de primeiro nome João Vitor, (se este é realmente o nome do mesmo, pois, este não informo seu nome completo e nem o numero de sua matrícula), este que é lotado nesta data junto à DP 105° desta Instituição de Policia Civil informada, e que nesta ultima data informada, que agora, sem esta Autoridade Policial, apresentar qualquer documentação quanto o motivo do impedimento deste Senhor informado, que impediria o mesmo de não poder fazer qualquer tipo de Registro junto à esta DP informada, comprovando com isso tanto as alegações como as acusações feitas por este Senhor informado, que em breve estará com formulando de Requerimento Administrativo Particular junto ao Setor de Cartório desta DP informada, dirigindo-se ao mesmo para protocolar Documento Particular, ao Delegado Titular, não só informado os fatos graves de violações de direitos que vem ocorrendo a muito tempo à esta DP informada, e principalmente este ultima violação que não só foi a ocorrência de crime de Prevaricação, como também, um ato infracional realizado por este Delegado Substituto informado, e aproveitando também, para declarar a suspeição desta DP informado, como também o seu impedimento total, seja por incompetência realmente comprovada, como também, declarando inimizade capital contra a mesma, e que inclusive destacando que tal condição se estende também até à 3 Geração deste Senhor informado, e com isso mais uma vez prejudicado pelos mesmos, como depois com esta Documento Particular informado, abrirá Processo Administrativo, junto a Setor do Governo do Estado do Rio de Janeiro, encaminhando tal Documento informado, para o Secretário de Segurança Publicado Estado, Sr. Antonio Roberto Casario de Sá, para que este pessoalmente ter ciência do mesmo e tomar as medidas cabíveis, tanto, para encerramento definitivo destas condutas inaceitáveis e inadmissíveis que foram realizadas por Servidores deste Estado Brasileiro informado.
Prova: Formulário de Requerimento Ad. do Governo do Estado do Rio de Janeiro, agora desconsiderado por em parte ter sido atendido pela Ouvidoria de Policia.
- Página atualizada em 17/07/17, às 21:22hs, horário de Brasília-DF, por Unatan Nogueira Neves (Natan Nogueira), Titular deste Blog.
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