segunda-feira, 22 de maio de 2017

A LIBERDADE DE EXPRESSÃO

A LIBERDADE DE EXPRESSÃO



Declaração Universal dos Direitos Humanos
de 1948 da ONU

1 - "Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e idéias por qualquer meio de expressão”. Artigo 19.

Declaração Americana
dos Diretos e Deveres dos Homem de 1948 da OEA

2 - "Toda pessoa tem direito à liberdade de investigação, de opinião e de expressão e difusão do pensamento, por qualquer meio (Direito de liberdade de investigação, opinião, expressão e difusão)." Artigo IV.

Constituição da República Federativa do Brasil  de 1988

1 - "É livre a manifestação do pensamento; é livre a expressão da atividade intelectual e científica; é inviolável a intimidade, a vida privada; é livre a associação para fins lícitos." Art. 5º, incisos IV, IX, X e XVII, da CRFB de 1988.

Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão da
ANCF de 1789

4 - “Toda sociedade na qual os direitos não são garantidos e a separação dos poderes não é determinada, não possui Constituição.” Art. 16.

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- Links de Pesquisa:



Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão da










Liev Tolstói: https://pt.wikipedia.org/wiki/Liev_Tolst%C3%B3i


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