1 DENUNCIA CONTRA A SECRETARIA DO TRABALHO ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA DA PREFEITURA DE PETRÓPOLIS.
Notícia de fatos Ilícitos e infracionais, que pesam mais uma vez contra a Secretaria do Trabalho, Assistência Social e Cidadania da Prefeitura Municipal de Petrópolis, por causa de alguns de seus Setores, sendo estes, o primeiro um Setor que cuida de assuntos de trabalho, e o segundo é o Centro de Referencia Especializada e de Assistência Social, sabendo-se agora em 19/09/17, que nos primeiros atendimentos, cujos documentos que comprovam os mesmos, desapareceram, que comprovam o fornecimento de informações erradas de Servidor, para o Cidadão Petropolitano, quanto a possibilidades de Recurso em Autos Administrativo de Auxilio- Doença Prevideciário junto ao INSS de Petrópolis-RJ, quando o mesmo era Servidor Público em Empresa Mista (Pública e Privada), e que sem conhecimento amplo na época do que rezava nas Leis da Previdencia Social, mais precisamente quanto a possibilidade do mesmo impetrar o referido Recurso junto à este Autos Administrativo do INSS informado, que na época era possivel com base no Art. do Regulamento do INSS (Lei ), vindo tal informação e conhecimento para o mesmo somente em , e que comprova os primeiros erros de informações que ocorreram, sejam estas, da suposta perca da qualidade de Segurado e de direito do Recurso informado, possibilidades estas, que fizeram o Senhor informado a procurar esta Secretaria Municipal informada, que aproveita até para informar que na época esta Instituição informada contava até com Setor Jurídico e Advogado para orientar os Servidores desta Secretaria reclamada, como de Solitação de NB LOAS de supoto caráter temporário pelo Servidor que o atendeu, com base em doenças físicas temporárias, e que agora esta Secretaria Municipal informada, seja por conta deste seu primeiro Setor desconhecido e o segundo que foi o CREAS/SETRAC/PMP, chegando até os Servidores do Centro de do Centro da cidade de Petrópolis/RJ, virem a cometerem, erro por causa destes ações s Servidores, primeira de nome Graça e uma outra ainda não identificada, e mais, o Psicólogo João e depois a estagiária de Assistente Social Tania, e recentemente, em fato ocorrundo no mês de Janeiro de 2017, realjzado por servidora que atuava na recepção desta própria Instituição informada, e mais uma representante desta Instituição, que a momento será mantido o sigilo de seu nome, todos estes, que agora publicamente serão expostos perante a opnião publica e a outras possiveis vitima destes Servidores que agora estão sendo reclamados e denunciados, todos estes que estão envolvidos em uma tentativa comprovada de renovação criminoda de estado inxistente de saude do tudo isso que foi realizado sem o conhecimento, autorização e a presença do Senhor Unatan Nogueira Neves, que são agora atualmente Autores de Fatos Ilícitos, cada um Autor de uma Contravenção Penal, e todos Autores de Ações Infracionais, como de Violações de Condutas Éticas Profissionais, Regulamento de Servidor Pubico e de Direitos Constitucionais, Civis e Humanos, sendo que, primeiramente foram ações realizadas tanto em conjunto como separadamemente pelos mesmos, mas todas estas ações que foram feitas de forma cooperativa, podendo classificalas como sendo atos ilegais, como também, de Abuso do Poder e do Direito, e que também, foram realizadas de formas e maneiras intencionais, e com o objetivo claro de realizarem o resultado final desejado, que é tantar causar mal grave e injusto ao , como também causar grande e enormes prejuizos, e diversos transtornos e pertubações, todas estas informadas, que foram ações altamente impróprias, inadequadas e reprováveis, realizadas também, por estes Servidores informados de forma livre e consciênte, que até hoje estes não se retratam e nem fszem qualquer ato de raparação, ante suas más ações, e como também, não sentem qualquer tipo de arrependimento ou remosso, demonstrando com isso, serem pessoas altamente frias, insiensiveis, pervessas e crueis, grau de maldade indescritivel, e com todo isso, se apresentando como seres totalmente desumanos, como também, demonstram não se importarem com o bem estar alheio e nem darem a menor importamcia e respeito à vida humana, e com tudo isso, não temem sofrerem qualquer tipo de responsabilidade, sansões ou penalidades, por seus maus atos e ações aqui informada, acreditando na certeza tanto na impunidade, como que ficarão impunes, seja pelo atos de omissão que estes cometeram em relação aos verdadeiros fatos e noticias trazidas por este Senhor informado, que é ex-utilizador deste Sistema Unico de Assistencia Social, e acrrdita que tais atuais sircustancias, foram criadas por causa de uma primeira e solicitação inicial equivocada feita por uma Servidora deste SETRAC (Não identificada), esta que solicitou tal Beneficio Loas junto ao INSS, e onde que, nesta outra Instituição Federal tendo ocorrido a existencia de uma falha ou problema que oconteceu ocasionaente, junto ao seu Sistena de Gerenciamento de Dados e Informações junto ao Sistema de Amazenamento de Dados e Informações do DATAPREV, onde que, este Senhor informado acabou tendo Dados e Informações de Terceiros vinculados ao mesmp, e com isso, foi classificado como Pessoa com Deficiência, com base nas imformações que na época este BPC PcD, que este Senhor informado recebeu, e mesmo teve apenas alguns contatos os primeiros Servidores deste SETRAC/PMP, e até informa que recebia informações de não estar enquadrado para receber este NB Loas, e até quando estava sendo pedido junto à este INSS, por canal telefonico do 135 deste INSS, este tal NB Loas informado, inclusive com este Servidora que fez esta solicitação ao final informou à este Senhor informado, que o NB Loas que receberia seria somente por um periodo, e que com isso, nunca foi informado seja neste SETRAC, como pelos servidores do INSS, que receberia um Beneficio NB Loas PcD, com base nas doenças de Lesão Cerebral Grave (Infantil), Danos tanto no Cérebro, como no funcionamento da mente, esta condições de forma permanente, irreversível e incurável, e que a partir deste primeiro problema adquirido na infância, que ocasionou com isso, mal funcionamento Cerebral e Mental, até com o surgimento de uma disfunção, que é a produção do neurotransmissor dopamina no sangue, mais Surdez a menos de 50% nos seu dois ouvidos, e Mudez, e também, mal funcionamento em boa parte dos Órgãos dos Aparelhos Digestivo e Respiratório e Tetraplegia, condições estas que os servidores agora reclamados e acusados publicamente que com certeza identificaram wsre erros de informação oriundas deste INSS informado, mas que, preferiram renovar até de forma e maneira artifciosa e criminosa, como também de maneira artificiosa, tais condições inexistentes destes quadros de saúde informados e que, foram estes quadros informados, e pior, seu atos e ações errôneas que não só induziram o Poder Publico a cometerem erros, caracterizando incontestavelmente ação de má fé dos mesmos por causa destes maus atos e ações dos mesmos em relação à verdadeira condição deste Senhor informado, que ê de uma pessoa normal, apta e capaz
.E que com isso, não só vem prejudicando este Senhor informado, como também, outras pessoas envolvidos, seja pelo não recebimento das noticia s das Violações dos Direitos Constitucionais, Civis e humanos, do mesmo, como também destes Terceiros informados, sendo que estes são idoso(s), Criança(s), Adolescente(s), uma Pessoa c/ Deficiência, Mulher(es) e Homen(s), como também o próprio MPRJ e TJRJ, todos estes mencionados, que são vitimas destes maus Servidores informados, e esta condição que se mantem até a presente data, por estes Fatos Ilícitos, de Contravenções Penais e Infracionais informados, muitos destes que já foram identificados, como também os outros Autores de Fatos informadas, atraves do Disque 100, e que estes novos Autores de Fatos Ilícitos informados, nada fizeram para esclarecrrem, que com isso, estes primeiros Autores de Fatos Ilícitos informados, todos estes, que foram com isso isentos de todo o tipo de Responsabilidade, Sansão e Penalidade, e que ao final não só ficou caracterizado, a proteção como também o amplo favorecidos, não só por este CREAS/SETRAC, como pela Delegacia de Policia 105, da Palicia Civil do Estado do Rio de Janeiro, seja pelo Inspetor de Policia Luciano da Rocha Ribeiro, matr., seja pelo Delegado Titular Alexandre Zeihe, e depois pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, primeiro pela PJ JECRIM, por meio de seu Titular o Promotor de Justiça, Celso Quintella Aleixo, que na época, quando este recebeu tais supostos fatos envolvendo tanto este Senhor informado, como estes outros envolvidos e que todos estes primeiros Servidores, vendo a inexistência de apuração dos supostos fatos criminosos e dos Fatos e Noticias de Crimes Diversos, e de Contravenções Penais e Atos Infracionais e de Responsabilidade Civil, e inclusive as inumeras Contradições dos primeiros envolvidos, e que, onde que este Promotor informado, como seu Assistente Galdino, e ou mais outro(s) Servidor(es), ao tomarem ciência destes supostos acontecimentos, e como das má apuração como dos verdadeiros fatos e provas contra estes primeiros envolvidos, e que com isso, todos estes acontecimentos, podem estarem envolvidos em possível pratica de Favorecimento Real e ou mais Recebimento de Quantia e ou Valor para realizar pareceres favoraveis, para estes não serem siquer acionadod, pois tais condutas de todos estes Servidores foram altamente suspeitas, e esta primeira conduta deste Policial Civil e da Autoridade Policial, como também desta Autoridade e seus Assistentes deste MPE informado, e se estendendo até ao TJRJ, seja pela conduta altamente suspeita dos Juizes Afonso Henrique Castrioto Botelho, Carlos André Spildeman, Claudia Winder e Outro(s), e até os Servidor(es) que assistiam estas Autoridades Judiciais informadas, reveam que na época, que todos estes qur tiveram acesso a estes Procedimentos Judiciais envolvendo todos estes fatos formados, como este MPE, pelas Promotorias do JEACRIM e 2 Vara Criminal, os Servidores, e os Promotores Celso Quintela Aleixo e Paulo Yutaka Matsutani e mais a DP 105, e os dois primeiros Servidores já mencionados, o Inspetor de Policia Luciano da R. Ribeiro, estes ao receberem a primeira Comunicação de supostos fatos dadas por estes verdadeiros Autores de Fatos informados, este Policial Civil informado, não realizou nenhuma verificação apuração, e investigação de todos os Fatos, e até posteriormente o recebimento das notícias verídicas e procedentes trazidas por este Senhor Vitima informado, sendo que nesta primeira comunicação informada de supostos fatos notícia esta que foi recebida e aberta como RO, na condição de Termo Circunstanciado, pela Polícia Judiciária, 105 Delegacia de Polícia da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, pelo Servidor e Inspetor de Polícia, Luciano da Rocha Ribeiro e posteriormente pelo Delegado Titular Alexandre Zaihe, e que depois foi recebida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, por seu Juizado Especial e Adjunto, e da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, sendo o seu Titular o Juiz Afonso Henrique Castrioto Botelho, este que já era Inimigo Capital deste Senhor vitima informado, e que com isto, era para este Juiz ter declarado assim que teve este primeiro procedimento que era suspeito e impedido por conta desta Inimizade Capital existente informada, e que, tal declaração não foi feita na época prejudicando ainda mais tanto este Procedimento Judicial, como o outro Aberto pela Comunicação deste Senhor Vitima informado, que foram abertos nos períodos de 2011 e 2012, destes fatos ilícitos e contravenções penais e responsabiludade Civil, realizadas e comprovadas, que foram sofridas por este Senhor vítima informado, e que como informado, mesmo comprovados por meio de varias provas documentais, estas recebidas tanto por esta DP 105, e depois por este MPE e TJE informados, e seus Setores, e seus Servidores e Autoridades envolvidas, todos estes informados, que não só prejudicaram os Procedimentos Administrativos e Judiciais informados, e que com isso, estes Autores destes fatos ilícito, contravençoes e responsabilidades civis ao final, comprovado está que todo estes foram amplamente protegodos e favorecidos, onde que, com tudo isso, ha o forte indicio da possibilidade de ter ocorrido um recebimento de quantia e ou valor financeiro, para boa parte, e ou todos estes Servidores e Autoridades envolvidas, até para o encerramento destes Procedimentos informados.
Como informado inicialmente, tais, prejuízos informados, sofridos por este Senhor vítima, e agora pessoa lesada e prejudicad por todos estes Servidores reclamados e denunciados, que se deu a principio por conta destas más atuações e conduções pelos mesmos, primeiro por esta Instituição Municipal SETRAC/PMP informada, por causa deste seu Setor CREAS informado, desta conduta errada ocorrida por causa destes Servidores informados, das Áreas de Assistência Social e Psicologia, que ao final criaram variad infomação avaliam supostos riscos sociais e outras possíveis situações de riscos que são inexistentes.
Na data de 13/04/17, às 12hs aproximadamente, este Senhor informado, entrou em contato com o Setor de Ouvidoria do Ministério dd Desenvolvimento Àgrario e Social, este que é uma nova Instituição, da junção dos Ministério do Desenvolvimento e do Ministéroio do Desenvolvimento Agário, e que neste primeiro Ministério de sigla MDS, é que foi pelo mesmo, com base nos primeiros atoe e informações errôneas de Servidores, que ao invés de terem visto com mais boa vontade e interesse, NB de Auxilio-Doença, das doenças temporárias e passíveis de cura, e que ao invés, solicitaram NB da Lei Loas, que é Salário Minimo, e com menos direito que o NB Previdénciario que era para se ter solicitado, e que por conta desta não realização desta verifivação de direito, que se constatou posteriprmente que era direito certo e liquido, que além de dar maior poder aquisitivo pois, seria Beneficio baseado no salário de Servidor do mesmo, e se fosse extendido este receberia até 13 salário, mas não sendo visto tal direito que hoje se sabe qure é certo, e que não sendo visto este direito previdenciário, que na epocs foi informado, que não possui mais este direito, imformção esta que não era procedente, e com base nesta informação errônea, é que a servidora que passou a informação improcedente, e solicitou então este NB Loas em carater Assistecial, informando que seria temporário, e que depois, por conta de falha do Sistema de Gerenciamento de Dados e Informações do INSS,, onde que os dados de terceiros, foram agregados à este Senhor informado, e este NB Loas virou um BPC PcD, concedido pelo INSS, onde se acredita, que o servidor e ou os Servidores, que analisaram os documentos médicos digitais da Agência do INSS em Petrópoljs-RJ,
Sabendo se até agora recentemente, que sem a existencia de qualquer documetações médica s ou exames de todos os problemas de saúde que constava naquele momento, depois desta falha ocorrida, e que, conforme acredita;se, que tais problemas de saúde e ou quadro permanente e irreversivel e incuravel informado é que, somente estas supostas informações médicas e de assistente social dos profissionais desta APS-Petrópolis do INSS, esta quadro inicialmente informado, e que hoje é os motivos seja da constatação das irregularidade que foi a inexistencia de comprovação das suposta doenças que foram estas geradoras da concessão deste NB Loas PcD em guestão, e que agora, não só foram motivos de renovação deste quadro inexistentes feitos este agora realizados por outros Servidores deste CREAS/SETRAC, que não só por imensa irrespomsabilidade, se o caso que ocorreu com estes foi falta de atenção ou um grande despreparo, e também, em parte, estes vendo alguns erros estes preferiram renovar tais condições, assumindo os riscos desta renovação ilegal, de forma consciênte e livre, e com isso não só trazendo novos transtornos, pertubações e prejuizos não só à este Semhor informado, como a terceiros que foram com isso induzidos à erro, e que por este breve informado, e que não só por causa destas situações, como destas ações erroneas, é que o requerente com receio de acontecer possivel silicotação junto à este nono Ministério do MDAS, de nova solicitação deste NB BPC PcD Loas, com base nestas doenças sendo a maioras destas altamente incapacitantes,
- Das Provas:
Prova 1: Processo AdMinistrarivo PMP n° 06474/2016, de Abertura de Sindicância e Inquérito Ad. contra O CREAS/SETRAC, e a estagiária de Assistente Social Tania por prestar mau atendimento, por não receber informaçõea e realizar más condutas.
Tendo, a existencia destes fatos esta tentativas continuas que permanecem até a presente data, sendo com isso comprovado a mais gravre e alta ameaça que este setor CREAS deste SETRAC desta PMP informada, como agora recentemente agora o é esta Instituição, por conta, como informado anteriormente, por ações de maus atendimento realizado por atendimento de recepcionista, que tomando conhecimento da existencia destas situações e da urgencia no atendimento com responsáveis, esta agiu com descaso e omissão.
- Mais Provas e Informaçòes junto aos Link's:
Denuncia Contra a FMS/PMP: https://djnatannogueira.blogspot.com.br/2017/04/denuncia-contra-fmspmp.html
Reclame Aqui - Denuncia Contra o MPRJ: http://cidadao.reclameaqui.com.br/304963/mp-rj-ministerio-publico-do-estado-de-rio-de-janeiro/denuncia-contra-o-mprj-promotora-tania-faria-la
Denuncia Contra o MPRJ: https://djnatannogueira.blogspot.com.br/2016/10/tentativa-de-renova-c-ao-de.html
Reclame Aqui - Denuncia Contra o INSS: http://cidadao.reclameaqui.com.br/315179/inss-ministerio-da-previdencia-social/denuncia-contra-o-inss-mps-renovacao-criminosa-de-irregulari/
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