sexta-feira, 24 de março de 2017

5 DENUNCIA DP 105, MPRJ E TJRJ - OMISSÕES E NEGLIGENCIAS

NOVAS AÇÕES DO REQUERENTE EM RELAÇÃO À INÉRCIA DO TJRJ
EM BNH DA MOSELA
 EM SITUAÇÕES DE RISCOS DIVERSOS.

              O BNH da Mosela, sito à Rua Alberto Oliveira, n° 352, complemento: Condomínio do Parque Residencial 29 de Junho, Sl.: Administração, bairro: Mosela - Petrópolis - RJ. CEP: 25675-170, que conforme RO: n° 018484, de 15/12/11, este da Defesa Ciivil da SEMPDEC/PMP, que informa sobre o risco imprevisível da pissibilida de ocorrência do agravamento dos danos,  com possibilidade de queda do prédio e ou edificação, quer seja pelo parecer da Defesa Civil, quer pelo parecer e decisão do TJRJ, por meio do Juiz Ricardo Rocha, este Titular da 2 Vara Civel, nada em relação à estes fatos existentes e permanentes é feito, mesmo tendo sido considerados pelos mesmos, seja o primeiro como uma ameaça presente e continua, quer o segundo por ser atos e ou ações de riscos diversos à própria edificação, à saúde das pessoas, pois envolve encanamentos danificados de ou de esgoto e ou outros oriundo do Apto 401, este do bloco 8 e Prédio n° 456, deste Condomínio informado inicialmente este de propriedade do Sr. Jorge Dimitriou, e tendo o nacional Fernando José Benrstorff Junior, este ultimo que foi o moradpr causador do sério agravamento deste apto informado, vetdadeiro local do problema em questão, tendo em vista que tan o proprietário, como ou autor do agravamento dos danos, seja junto ao apto inferior de numero 301, e ou mais o 201 e ou mais outros, e ou até se estendendo as areas comuns, segundo informações da administração do periodo de 2008 até 2014, sendo esta A Ex-Sindica Ana Cristina Kroker Pelka e A GARIN Administração, que eram os Representantes neste período informado, e que já tinha conhecimento dos fatos desdes vazamentos do Apto 401, do Bloco 8 informafo, desde 10/12/08, data esta de uma carta timbrada da Administradora GARIN, como esta Ex-Sindica informada e até mesmo a antigo proprietário Valter dos Santos Babo.

           O fato presente é que mesmo com os mencionados tendo ciência, estes nada fizeram em relação aos fatos mesmo a unidade/apto 301, bloco 8, ter informado a antiga Administração,  desde a primeira reclamação feita pelo antigo morador cujo nome consta somente no arquivos deste Condomínio informado, e o segundo feito pelo Sr. Unatan Nogueira Neves, este que inclusive que solicitou várias visitas da Defesa Civil, tendo como resultado o RO da DF/SEMPDEC/PMP, informados, e como também, a abertura de Auto Ad. nesta PMP, de pedido de vistoria junto ao núcleo de Fiscalização de Obras Particulares (NUFIC), que originou o Processo Administrativo n° 2003/2012 (741/2012), como junto à Vigilância Sanitária, inclusive existindo duas notificações da Vigilância Sanitária de n° 01198 e 01199, de 17/11/11, feitas pelo Servidor e Fiscal Sandro Bento Janiques, matr., em relação ao mau cheiro causado pela tubulação ou de esgoto ou outro(s) encanamento(o) danificado(s) informado(s), do banheiro deste apto 401 do bloco 8 informados, deste mesmo prédio informado inicialmente.

             Fato é, que a situação se mantem da mesma maneira, provavelmente, com o agravamento dos problemas informados, jâ que nada foi feito para sulocionar o grave problema em questão, e com isso, pode o imóvel estar em situação e circunstancias piores que esta noticiada e já apresentada, já que é problema antigo e que ninguém toma nenhuma providencia e ou é permitido ser tomada qualquer providencia em relação as situações informadas, é por conta disso, que o Sr Unatan N. Neves, já tentou realizar a reclamação junto à Vara da Infância, da juventude e do Idoso, já que a situação envolve pessoas idosas, uma pessoa deficiênte visual, e adolescente(s) e criança(s), para que por esta Vara após receber tal presente situação entre outros riscos, tanto aos grupo de pessoas informadas, como aos moradores deste Prédio e Prédios vizinhos, como também, as casas vizinhas, todas estas edificações que também é composta de homens e mulheres (Gestantes), mas o Cartório desta Vara pelo seu representante Nelson e outros Servidores se negaram a receber,  com isso, entrará com Requerimento Ad. na Corregedoria Geral da Justiça do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, no Centro da Cidade do Rio de Janeiro, seja contra o Juiz Titular daquela Vara, contra o Chefe deste Cartório, por meio de Representação Ad. deste Senhor, para Abertura de Sindicância e Inquerito Administrativo, e abertura de Portaria e sua publicação em DOJRJ, com nomeação de Sindićante e envio à Comissão Permanente de Inquérito, pata penalisação e sansão dos reclamados, e com exoneração, e inclusive com base em declaração antiga deste Senhor informado, que já declarou tanto ao TJRJ, cpmo ao MPRJ, que estas são entidades incopetentes absolutas, sendo que à primeira, este Senhor declarou, que a mezma é um Tibunal de Excessão e exclusão, pelos motivos aqui apresentados e outros.

               Como o Sr. Unatan N. Neves que vai ser o Requerente e Comunicante, sabendo da inércia, omissão e negligencia,  ste TJRJ como esta Vara de justiça informada, como de suas Autoridade, podendo relembrar que tal caso foi levado à esfera cível, junto a 2 vara Cível, junto ao Seu representante e Titular Ricardo Rocha , já que este TJRJ já demostrou claramente que não tem nenhum  compromisso com  a verdade e com a Justiça.

Por isso que vem por meio deste Canal Publico informar a todos que interessar possam sobre os presente fatos, como para o TJRJ sabendo desta ação trabalhar em prol da verdade da justiça e das famílias, como principalmente da vida, neste caso a na proteção das vidas aqui informadas, e desta vez quem sabe agir, já que é fato que não ocorre e nem demostra nenhum interesse ao caso em questão.

Informa que assim que houver registro de procedimento especifico publicará pra todos tomarem ciência e até tomarem conhecimento e ou manifestarem se quiserem, em relação á situação grave e continua informada.


E que mesmo havendo Intimação, para conscientização,

Link's:

Pagina do Blogger: https://djnatannogueira.blogspot.com.br/2015/02/irregularidade-em-beneficio-do-inss.html

Página publicada em 24/03/17 às 14:48hs, horário de Brasilia-DF, por Unatan Nogueira Neves (Natan Nogueira), títular deste Blog do Blogger.

2 comentários:

  1. Ksksks.. Vai vc, e num fica e nem outros porque vcs deixam rastros aki. Se não for por diligencia faço por ferramenta que também e usada por hacker. Se os orgãos de investigação não fizerem eu mesmo faço otários. e num mexam com certas pessoas eu jogo oque tenho tudo na web e até na Deep Web, ai quem for ou quem estiver envolvido vai ficar marcados para toda eternidade e vai ter problemas permanentes para o resto da vida. kkkkk

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